Sabe que terá de declarar as mais – valias imobiliárias, no seu IRS?

As mais – valias imobiliárias resultam do ganho obtido na venda de um imóvel.

Sendo assim o lucro/ ganho obtido aquando da venda, corrigido através do coeficiente de desvalorização monetária (por forma a atualizar o valor do imóvel), será tributado.

Contudo, de forma a reduzir o efeito da tributação sobre este ganho potencial, poderá deduzir as despesas associadas ao imóvel vendido, e no caso de reinvestimento, mediante determinadas regras, poderá até isentar-se de tributação.

A possível isenção de tributação não implica que a venda não tenha de ser declarada.

Por isso deve proceder ao preenchimento do Anexo G da sua declaração de IRS (quadro 4), onde:

  • Terá de referir a data de aquisição do imóvel, bem como o seu valor de compra.
  • A data de venda e respetivo valor de venda, onde pode também incluir as despesas/encargos que teve com o imóvel.

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