Prazo do empréstimo: A escolha do prazo do seu crédito, tem um grande impacto na sua saúde financeira mensal. Por isso, o Banco de Portugal emitiu uma nova recomendação macro prudencial, cuja entrada em vigor no dia 1 de abril, determina que o prazo máximo de 40 anos no crédito habitação só pode ser contratado por pessoas com idade igual ou inferior a 30 anos. O prazo máximo de 35 anos aplica-se a pessoas com idades iguais ou superiores a 35 anos.
Bonificação no crédito habitação, aplicável a casas com elevada eficiência energética: Com uma tendência crescente por parte das entidades financeiras que concedem crédito e também por parte dos clientes. Pode constatar-se por imposição do planeta ou por uma maior consciencialização de quem investe na poupança e na sustentabilidade.
Processos cada vez mais digitais: A desburocratização tem assumido uma relevância crescente, onde o avanço da tecnologia e o mundo digital assume o controlo. Verificações digitais e assinaturas digitais de documentação começam a ser opção com tendência crescente para que se agilize um processo, bem como uma solução para a contratualização de um crédito habitação.
Acompanhamento do cliente :Apresentar a solução de crédito que se adequa a cada cliente, garantir a melhor execução do serviço, independentemente do local de residência, acompanhar por forma a contribuir para qualidade de vida do seu cliente é a função primordial de um Intermediário de Crédito.
Liberdade de escolha: Crédito habitação sem necessidade de produtos acessórios. Crédito Habitação onde o cliente sabe qual o custo final efetivo do seu empréstimo, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC).