Tem até 25 de fevereiro de 2022 para validar faturas pendentes no e-Fatura.

As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente no site.

Na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente as faturas pendentes. Deve clicar no botão “Complementar Informação Faturas”. Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".

Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

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