Tem até 25 de fevereiro de 2022 para validar faturas pendentes no e-Fatura.
As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente no site.
Na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente as faturas pendentes. Deve clicar no botão “Complementar Informação Faturas”. Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".
Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.