Sim é possível basta efetuar o distrate de hipoteca!
Quando vender casa, a propriedade passará para o comprador, já a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta (paga), sendo nesta fase que vai proceder ao distrate da hipoteca.
O distrate é o documento que assinala a rescisão/dissolução do contrato de crédito à habitação, podendo advir duas situações:
- Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
- Por via da venda do imóvel.
O distrate de hipoteca configura o cancelamento da hipoteca. Através deste documento, o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, não tendo agora qualquer direito sobre o imóvel.
Distrate de hipoteca, como efetuar?
A requisição do distrate de hipoteca e o respetivo prazo para o requerer variam consoante esse pedido esteja ou não associado a uma nova hipoteca, bem como a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.
Cabe ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
A obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel, no caso de o distrate da hipoteca se realizar devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade.
Para tal tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).
Neste caso, o prazo para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do cancelamento.