Face à tendência da subida das taxas Euribor, a taxa mista, pode efetivamente ser uma alternativa interessante a considerar.

Em que consiste a taxa mista?

Consiste na celebração de um contrato de crédito habitação, a uma taxa que num determinado momento desse mesmo contrato, pode vir a sofrer alteração.

Pode revestir uma opção para quem pretenda beneficiar das vantagens de uma taxa fixa e variável.

Por norma, permite uma taxa fixa durante o período inicial do contrato, sendo que após determinado período, esse mesmo contrato pode vir a ser indexado a uma taxa variável.

Suponha que contratou um crédito habitação com uma taxa mista, em que nos primeiros cinco anos é aplicada uma taxa fixa, no final desse período, a sua prestação de crédito ficará sujeita às flutuações da Euribor, sendo esta revista de acordo com o prazo da taxa de referência.

Assim, ao optar pela taxa mista poderá ter uma taxa fixa durante o período inicial do seu contrato, por norma de cinco, dez e quinze anos, podendo existir prazos inferiores e superiores. Após este período o contrato do crédito habitação passa a ser indexado a uma taxa variável (sujeita às flutuações da Euribor), designada por taxa variável.

Optar por esta taxa pode ser uma forma de garantir mais estabilidade nos primeiros anos do contrato de crédito habitação.

Considerando o atual cenário de incerteza, bem como as recentes variações da Euribor, a taxa mista pode ser uma boa solução para o seu crédito habitação.

Para decidir pela melhor opção entendemos que deverá pedir ajuda ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei, para simular os cenários adequados a si.

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