“A consignação em sede de IRS, consiste em doar a uma instituição devidamente validada pela Autoridade Tributária (AT) 0,5% do imposto liquidado.”
Esta doação pode ser atribuída a entidades à escolha do contribuinte, desde que esteja contemplada na lista das 4.561 entidades, disponível no Portal das Finanças.
Para efetuar a doação deverá aceder à opção “Entregar IRS” e no momento em que decidir submeter a declaração de rendimentos (Modelo 3), terá de selecionar o quadro 11 do Rosto da respetiva declaração, enquadrando a respetiva entidade beneficiária e digitando o seu NIF.
Lembre-se que ao acionar a opção IRS, estará a consignar 0,5% do IRS liquidado. Se acionar a opção IVA estará a consignar 15% do IVA suportado.