Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias pela venda de imóveis, para isso precisam de reinvestir em certos produtos financeiros.

Quem tem mais de 65 anos, ou esteja reformado, pode beneficiar de um regime extraordinário que isenta o pagamento de mais-valias pela venda de imóveis, este apenas se aplica à venda da habitação própria e permanente. Para beneficiar desta isenção, é obrigatório que o valor seja reinvestido em certos produtos financeiros, como aplicar o lucro na contratação de um seguro financeiro do ramo vida (por exemplo, um seguro PPR ou um seguro de capitalização), um fundo de pensões ou contribuir para o regime público de capitalização, mais conhecido por Certificados de Reforma. Também é possível reforçar o investimento nestes produtos, quando possível, no caso de já terem sido contratados anteriormente. O prazo são seis meses a contar da data de venda do imóvel.

 

Deixe um comentário