O prazo para a entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho do ano corrente. A Autoridade Tributária (AT) deverá efetuar o reembolso (para quem tem direito) até 31 de julho. Se entregou a declaração mais cedo e vai ser reembolsado, certamente receberá o montante antecipadamente, esteja atento!

Para saber qual o ponto de situação do seu reembolso, proceda à consulta no portal da Autoridade Tributária (AT). Aqui.

O reembolso não é mais do que a devolução de retenções já efetuadas pelo contribuinte, tendo este já retido um valor superior ao que teria de pagar.

Contudo, se tiver dívidas à Autoridade Tributária (AT), esse valor será utilizado pela própria AT, para pagamento ou abatimento das mesmas, como forma de Compensação das Dívidas Fiscais.

Se não tem dívidas e tem direito a reembolso, receberá o valor por transferência bancária ou cheque, dependendo se no seu cadastro consta ou não o seu IBAN.

Dicas para uma boa utilização do reembolso:

  • Pague ou amortize dívidas ( caso tenha);
  • Crie uma poupança;
  • Invista em si, ampliando os seus conhecimentos;
  • Invista numa possível aquisição ou melhoramento da sua casa;
  • Aplique algum do valor recebido em aplicações com maior risco, mas com elevada rentabilidade;

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