A proposta do Orçamento do Estado para 2023 pretende “mitigar”, o efeito da subida das taxas de juro, bem como o crescente impacto da inflação no orçamento familiar, por forma a devolver maior liquidez mensal às famílias.
O alívio pode sentir-se mensalmente no que se refere á retenção mensal do imposto, contudo aplicar-se-á a quem tenha empréstimo para habitação própria e permanente e aufira uma remuneração mensal até 2700 euros.
O que significa que os titulares de um contrato de crédito à habitação própria e permanente e trabalhadores por conta de outrem com um vencimento mensal bruto até 2700 euros vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de IRS aplicável mensalmente aos seus rendimentos (caso a medida seja aprovada).
A adesão será voluntária e terá de ser comunicada à entidade empregadora.
A proposta OE acrescenta ainda “a retenção na fonte sobre rendimentos de categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal do titular”. Contudo para que possa beneficiar da medida, devem ser verificadas as seguintes condições: “o sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação para a sua habitação própria e permanente; e o sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 euros”.
Fonte: https://www.dn.pt/dinheiro/retencao-na-fonte-do-irs-pode-ser-reduzida-para-quem-tem-credito-a-habitacao-15240014.html