Refere-se este valor de 9.870€ como o mínimo de existência que só se aplica a rendimentos obtidos por contribuintes que aufiram rendimentos do trabalho dependente, pensões e rendimentos profissionais de atividades profissionais de atividades prevista na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS (CIRS), com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços). Assim os contribuintes que exerçam atividades empresariais, coletados com um código CAE, atividades profissionais com o código 1519, ou que aufiram rendimentos de capitais ou prediais, ou mesmo aqueles que num determinado ano obtenham incrementos patrimoniais e a estes não se aplica o mínimo de existência.

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros.

 

Atenção

  • A dispensa da entrega de IRS, em 2023, fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:
  • Optarem pela tributação conjunta;
  • Tiverem recebido em 2022:
  • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
  • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
  • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

 

É possível proceder à entrega de IRS estando dispensado?

  • Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados deste dever fiscal.
  • Em 2023, a entrega de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho. Conheça todas as datas do IRS em 2023

Fonte :

Montepio – Associação Mutualista

Parecer OCC “ IRS – mínimo de existência”

Quem se encontra abrangido pela entrega da declaração de IRS Automático

O IRS automático aplica-se a contribuintes com rendimentos do trabalho:

  • Dependente/por conta de outrem (categoria A)
  • Rendimentos de pensões (categoria H)
  • Trabalhadores Independentes, que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos.

Para confirmar se está ou não abrangido pela entrega da declaração automática, basta aceder ao portal da Autoridade Tributária (AT) e fazer login com a sua senha de identificação.

Fonte : ABC do Crédito

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