Refere-se este valor de 9.870€ como o mínimo de existência que só se aplica a rendimentos obtidos por contribuintes que aufiram rendimentos do trabalho dependente, pensões e rendimentos profissionais de atividades profissionais de atividades prevista na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS (CIRS), com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços). Assim os contribuintes que exerçam atividades empresariais, coletados com um código CAE, atividades profissionais com o código 1519, ou que aufiram rendimentos de capitais ou prediais, ou mesmo aqueles que num determinado ano obtenham incrementos patrimoniais e a estes não se aplica o mínimo de existência.
Atenção
É possível proceder à entrega de IRS estando dispensado?
Fonte :
Montepio – Associação Mutualista
Parecer OCC “ IRS – mínimo de existência”
Quem se encontra abrangido pela entrega da declaração de IRS Automático
O IRS automático aplica-se a contribuintes com rendimentos do trabalho:
Para confirmar se está ou não abrangido pela entrega da declaração automática, basta aceder ao portal da Autoridade Tributária (AT) e fazer login com a sua senha de identificação.
Fonte : ABC do Crédito
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