Nos termos do artigo 78º- E do código IRS (consulte) ,são dedutíveis 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, com um limite máximo de dedução situado entre o 296 euros e os 800 euros, dependendo do escalão em que o sujeito passivo se enquadre, nos termos do artigo 68º do código do IRS (consulte)
Note, que quem contraiu crédito habitação a partir de 1 de janeiro de 2012, já não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.
Para usufruir deste benefício fiscal deverá preencher o anexo H (consulte) como parte integrante da sua declaração de rendimentos (Modelo 3), identificando o respetivo imóvel a que respeitam os encargos com juros declarados.
Fonte: Artigo 78º-E do CIRS