Uma dúvida bastante recorrente, já que muitos pensam que no momento em que pagam a dívida o seu nome/cadastro fica automaticamente retirado desta lista. Contudo tal não acontece. Passamos a explicar:
A dívida deixará de constar no sistema apenas no mês seguinte do pagamento: se em fevereiro (por exemplo), paga a dívida vencida, esta sai da centralização desse mês e apenas não surge na divulgação (Central de Responsabilidades de Crédito do BdP) do mês seguinte março. Contudo poderá sempre aceder aqui para verificar.
Saiba que o Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), lista todos os créditos contraídos por si, quer seja particular ou empresa. O referido mapa resume:
- O nome da entidade onde contraiu a dívida, banco ou sociedade financeira (por exemplo a sociedade financeira associada à marca do automóvel onde comprou);
- Tipo de produto financeiro;
- Montante em dívida;
- Período da dívida (data de início e data de fim);
- Periodicidade com que paga a dívida (capital e/ou juros, conforme aplicável);
- Parte da dívida que está em incumprimento, (se aplicável);
- Pode evidenciar se existe ou não litígio judicial associado a essa dívida;
- Cartões de crédito e dívidas onde foi avalista / fiador, também constam do seu mapa de responsabilidades de crédito.
Note que todas as dívidas contraídas se mantêm no mapa até que sejam completamente amortizadas (pagas).