Uma dúvida bastante recorrente, já que muitos pensam que no momento em que pagam a dívida o seu nome/cadastro fica  automaticamente retirado desta lista. Contudo tal não acontece. Passamos a explicar:

A dívida deixará de constar no sistema apenas no mês seguinte do pagamento: se em fevereiro (por exemplo), paga a dívida vencida, esta sai da centralização desse mês e apenas não surge na divulgação (Central de Responsabilidades de Crédito do BdP) do mês seguinte março. Contudo poderá sempre aceder aqui para verificar.

Saiba que o Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), lista todos os créditos contraídos por si, quer seja particular ou empresa. O referido mapa resume:

  • O nome da entidade onde contraiu a dívida, banco ou sociedade financeira (por exemplo a sociedade financeira associada à marca do automóvel onde comprou);
  • Tipo de produto financeiro;
  • Montante em dívida;
  • Período da dívida (data de início e data de fim);
  • Periodicidade com que paga a dívida (capital e/ou juros, conforme aplicável);
  • Parte da dívida que está em incumprimento, (se aplicável);
  • Pode evidenciar se existe ou não litígio judicial associado a essa dívida;
  • Cartões de crédito e dívidas onde foi avalista / fiador, também constam do seu mapa de responsabilidades de crédito.

Note que todas as dívidas contraídas se mantêm no mapa até que sejam completamente amortizadas (pagas).

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