Também designado como período de carência, pode efetivamente existir um período de deferimento de capital, aquando do acesso a um Crédito Habitação.
Embora desconhecido por muitas pessoas, pode configurar uma opção no momento de contrair Crédito Habitação.
Simplificando, quando recorre a um Crédito Habitação, está sujeito ao pagamento de juros, bem como à amortização de capital.
A carência de capital, configura uma modalidade de reembolso em que durante um determinado período de tempo (por norma entre 6 a 24 meses) dependendo do banco, apenas irá liquidar os juros ligados ao Crédito Habitação, não existindo amortização do capital em dívida.
De facto, já existem bancos que abrangem situações específicas e distintas, podendo até logo no início do contrato, facilitar o pagamento das despesas com escritura e em situações específicas a compra da 2ª casa, sem que tenha vendido a anterior.
Contudo cada situação deve ser tratada de forma individualizada, considerando que genericamente existem vantagens e desvantagens na modalidade supracitado (carência ou deferimento de capital).
Vantagens
Desvantagens
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