A nova proposta do OE2022 prevê novidades, bem como benefícios fiscais em sede de IRS:

Deduções ambientais, é permitido o abatimento de uma parcela do IVA suportado na aquisição de equipamentos ou intervenções que validem a eficiência energética ou hídrica, com um limite máximo de 500 euros por agregado familiar. Se aprovado o OE, irá funcionar em moldes idênticos ao previsto no atual regime de dedução, por exigência de fatura com NIF, em setores como a restauração, oficinas, ginásios ou cabeleireiros.

As deduções incidiram sobre a substituição de janelas não eficientes por materiais eficientes, de classe igual a “A+” ou a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (eco materiais) ou que incorporem materiais reciclados.

As novas deduções são extensíveis aos sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe “A+” ou superior, e também à instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, com ou sem armazenamento.

Note que em 2020, as deduções centravam-se apenas em “aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior”, havendo agora mais tipos de despesa elegíveis nesta dedução, contudo o limite consagrado é inferior ao previsto em 2020: deixa de ser mil euros, passando o limite para metade deste valor, com a dedução a passar a corresponder a uma parte do IVA (6%, 13% ou 23%, consoante o tipo de despesa) pago nesses gastos e não a “uma parte do valor suportado a título daquelas despesas”, como referia a lei do OE2020.

Dedução de IVA na compra de medicamentos com animais, os gastos com medicamentos destinados a animais vão poder ter direito a uma dedução em IRS correspondente a 35% do IVA suportado, contra os atuais 22,5% na chamada dedução por exigência de fatura, que permite deduzir até ao limite máximo de 250 euros. Note que há exceções à dedução dos 15% do IVA como a aquisição dos medicamentos de uso veterinário e de passes sociais, em que o IVA é dedutível na totalidade.

Para usufruir do benefício deverá solicitar a fatura com NIF, em causa estão faturas emitidas aos consumidores de despesas em alojamento e restauração, cabeleireiros, salões de beleza, reparações de carros e motos, atividades veterinárias, ginásios e aquisição de passes mensais de transportes públicos.

Filhos  e os descontos concedidos (deduções à coleta), até aos seis anos  o benefício será superior, com uma dedução majorada para 900 euros.

As deduções à coleta por dependente vão ser reforçadas de modo faseado, em 2022 e em 2023. A medida volta a constar da proposta de OE.

Até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho, aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se, em 2022, um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e, em 2023, um novo aumento de 750 para 900 euros”, explica o Governo, no relatório que acompanha a proposta orçamental.

O Código do IRS prevê, atualmente, a dedução ao IRS de 600 euros por cada dependente, podendo esse valor ser majorado para 726 euros, no caso da criança em causa não ter mais de três anos, ou para 900 euros, no caso dos agregados que tenham um segundo dependente menor de três anos (independente da idade do primeiro filho).

 

Fonte : https://jornaleconomico.pt/noticias

Deixe um comentário