Antes de decidir, efetue a simulação!
Com a reforma do IRS efetuada em 2015, os casais passam a ser tributados separadamente (caso não opte pela tributação conjunta, prevalecerá a tributação individual).
Regra geral a tributação conjunta, pode tornar-se mais vantajosa, quando existe uma disparidade significativa dos rendimentos do casal, ou até mesmo quando um deles não auferiu qualquer rendimento no ano de 2021.
Note que convém sempre analisar o contexto e efetuar a simulação antes de submeter a declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS), isto porque existem rendimentos sujeitos a taxas autónomas e outros a taxas liberatórias, que estão sujeitos à opção pelo englobamento, enquanto outros são obrigatoriamente englobados.
Contudo se optar pela tributação conjunta, caso um dos sujeitos passivos opte por englobar uma determinada categoria de rendimentos (por exemplo as rendas/categoria F), o outro sujeito passivo terá de fazer o mesmo se tiver também este tipo de rendimento no ano em questão.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, não terá de efetuar simulações, para decidir se compensa o IRS em conjunto, ou em separado, isto porque a AT disponibiliza três declarações provisórias de rendimentos (uma para a tributação conjunta e duas para a tributação separada), bem como as respetivas liquidações.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)