Crédito Habitação

 

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Consiste num crédito para aquisição de um imóvel, que na maioria das vezes se destina a habitação própria e permanente do mutuário, ou seja, aquele que pede o empréstimo.

Compreende os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente e secundária, obras ou até mesmo para investimento e arrendamento.

Abrange também os contratos de crédito destinados à aquisição de terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, bem como  o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição.

A hipoteca sobre o imóvel a adquirir constitui uma garantia real para o banco, caso o mutuário entre em incumprimento no pagamento das prestações mensais.