Genericamente o crédito habitação consiste num tipo de financiamento para aquisição de habitação própria e permanente, sendo também muitas vezes utilizado para aquisição de uma habitação secundária.

Face à acentuada subida das prestações mensais para pagamento do crédito assumido em função da subida da Euribor e consequentemente das taxas de juro foi aprovado em novembro do ano passado o Decreto-Lei que regula a renegociação do crédito habitação, sendo que este esteja subjacente á aquisição de habitação própria e permanente (consulte a notícia aqui).

Segundo o Decreto-Lei as instituições financeiras deverão acompanhar a taxa de esforço dos clientes com valor em dívida até 300.000 euros, sempre que se verifica um agravamento significativo da taxa de esforço, ou seja, quando as mesmas apresentem valores percentuais superiores a 36%.

Dentro deste pressuposto é permitida a renegociação que poderá implicar o alargamento do prazo do crédito. Pode também ser necessária a redução ou a não subida da taxa de juro durante um determinado período, ou a necessidade da realização de um novo crédito. Note que o cliente também poderá optar por uma consolidação de crédito.

A transferência de crédito também pode revestir vantagens para o cliente mesmo dentro do cenário atual, onde se verifica uma subida das taxas de juro, repercutida no custo do crédito mensal.

A transferência do crédito pode conduzi-lo a uma nova proposta, com novas oportunidades bem mais vantajosas em termos de seguro e sem associação de produtos que encarecem mensalmente a sua prestação, podendo existir bancos que assumam até o custo total associado à transferência do crédito, garantindo os custos de reembolso antecipado como a comissão por reembolso antecipado (0.5% e 2% do valor em dívida dependendo do crédito a taxa variável ou a taxa fixa), comissão de dossier, custo de avaliação do imóvel, custo com a nova escritura, entre outros…

Contudo há situações em que mesmo suportando os custos de transferência a mesma compensa, pois, a poupança a médio e longo prazo será materialmente relevante dentro da sua vida financeira.

A decisão mais correta será recorrer a um serviço especializado de consultoria através da intervenção de um Intermediário de Crédito, cujo serviço é gratuito.

Se for para poupar o que o impede de avançar?

Basta disponibilizar os documentos “padrão “necessários:

  • Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
  • Cópia da escritura
  • Comprovativo de morada
  • Nota de liquidação e última declaração de IRS submetida
  • Comprovativo do IBAN
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses
  • Recibo de vencimentos dos últimos 3 meses (para trabalhador dependente)
  • Declaração da entidade patronal
  • Recibos emitidos dos últimos 6 meses de atividade (retirado do portal da AT, no caso de ser trabalhador independente, acrescido da declaração de início de atividade)

Cada situação carece de uma análise individualizada. O intermediário de crédito atuará por si!

Fonte: ABC do Crédito

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