Está prestes o término de mais um ano letivo e muitos são os que gostariam de prosseguir continuando a investir no próprio conhecimento, contudo o investimento pode tornar-se um “impedimento”. Será que há solução?

Surge assim a modalidade de Empréstimo com Garantia Mútua, que visa apoiar o acesso ao Ensino Superior. Trata-se de um crédito universitário, em que o Estado se torna o fiador do empréstimo. Como funciona esta modalidade?

Por se tratar de um “apoio” que visa apoiar estudantes, cujos recursos financeiros são limitados, é concedido um empréstimo, mas com condições especiais, cujo objetivo, é que o mesmo seja reembolsado aquando da entrada no mercado de trabalho.

Resumidamente:

  • Destina-se a estudantes do Ensino Superior.
  • Aplicável apenas a licenciaturas, mestrados, doutoramentos e cursos de especialização tecnológica, realizados em Portugal.
  • Duração não superior a 6 anos, com limite máximo de 30 mil euros por aluno.

Condições

  • Concedido a pessoas singulares;
  • Idade deve ser igual ou superior a 18 anos. Se o estudante for menor, o contrato terá de ser feito com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;
  • Acessível a cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal – podem estar abrangidas outras situações, previstas legalmente no âmbito do direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;
  • Na assinatura do contrato há um comprometimento dos estudantes a continuar o curso, obtendo bom aproveitamento;
  • Os estudantes que recebam bolsas a título de subvenção, podem usar esta linha de crédito para financiar despesas complementares;
  • Os estudantes devem permitir e facilitar o acesso à documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha de crédito;
  • Devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis a beneficiários de fundos europeus (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014);
  • Torna-se obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada em termos de Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
  • Se recebeu financiamentos de fundos europeus, deve ter a situação regularizada em matéria de reposições.

Após toda a documentação (solicitada) entregue, incluindo certificado de matrícula e declarações de compromisso, a entidade bancária analisa o pedido.

Se for aceite, o banco tem 30 dias úteis para comunicar o contrato à entidade gestora da linha de crédito (a SPGM)_AQUI

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