Pode até ser desconhecida por si esta questão, contudo ela pode tornar-se numa realidade para qualquer cidadão que tenha contraído crédito e por qualquer motivo não conseguiu pagá-lo atempadamente.
De facto, ao assumirmos responsabilidades de crédito, passamos a integrar a base de dados do BdP, que centraliza toda a informação enviada pelos bancos referente ao endividamento assumido por cada um dos seus clientes quer seja a título individual ou empresarial.
Simplificando, se contraiu um empréstimo; crédito habitação, crédito automóvel, descobertos em contas bancárias, etc.), como as responsabilidades potenciais, ou seja, aquelas que se podem converter em dívidas, a título de exemplo, os plafonds de cartão de crédito, passará a integrar a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC), onde individualmente e associado ao seu NIF estará contemplado o montante total em dívida, sendo também referido quantos empréstimos tem e a situação em que se encontram (o mesmo é aplicável a título empresarial).
Note que também as declarações de insolvência de particulares, empresas ou outras entidades, emitidas pelos Tribunais, contam desta base de dados integrando assim também a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC).
Caso entre em incumprimento, não pagando ou atrasando o pagamento de um, ou mais dos seus créditos, verá o referido incumprimento evidenciado na Central de Responsabilidade de Crédito (CRC).
Para evitar “dissabores” evite a falha no pagamento de alguma prestação.
Caso tal não seja possível e no caso de incumprimento efetivo, torna-se possível retirar o seu nome da “lista negra” do Banco de Portugal, regularizando os montantes em dívida, renegociando as condições do crédito, consolidando créditos. Contudo, cada situação é individualizada, assim perante uma situação destas, procure aconselhamento especializado.
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