No âmbito do novo pacote de medidas de apoio à habitação, anunciado pelo Governo, o Estado vai suportar parte dos juros que recaem sobre as famílias que tenham contratado empréstimos para a compra de habitação depois de julho de 2018, até um limite máximo de cerca 720,65 euros. Para se poderem candidatar a esta ajuda, o rendimento coletável das famílias não deverá ultrapassar 38 632 euros anuais (o que corresponde ao 6º escalão do IRS) e o valor do crédito bancário não poderá ser superior a 200 mil euros.
Nestas situações, o Estado “bonificará em 50% do valor que esteja acima do valor máximo a que foi sujeito no teste de stress feito na contratação” do empréstimo, disse o primeiro-ministro, António Costa. Significa que, quando a prestação mensal ultrapassar o montante máximo identificado nos testes de stress, o Estado apoiará 50% do valor que estiver acima desse limite.
Em julho de 2018, passou a ser obrigatório, para os novos contratos de crédito à habitação, somar mais três pontos percentuais ao valor da taxa Euribor contratada, de forma a testar a capacidade das famílias de suportarem os encargos em caso de uma subida dos juros, como começou a suceder desde o ano passado.
Se tomarmos como referência o valor da Euribor a 12 meses, que em janeiro foi em média de 3,345%, e lhe somarmos três pontos percentuais, as famílias que tiverem contratado os seus créditos no último mês, ou seja, já em 2023, só beneficiarão do apoio do Estado quando pagarem juros superiores a 6,345% pelos seus empréstimos. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, a bonificação será «temporária» e irá suportar 50% do aumento da prestação até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 720,65 euros anuais.
Fonte: Visão