O incumprimento ocorre quando não paga, na data acordada, a prestação referente ao crédito celebrado.

Se prevê, que pode entrar numa situação de incumprimento aja, por forma a antecipar penalizações ou a penhora do seu imóvel.

Comece desde logo por comunicar à Instituição de Crédito, com a qual celebrou o contrato do seu Crédito Habitação, para que esta lhe apresente (sempre que possível) soluções viáveis á sua situação, avaliando assim o seu risco de incumprimento, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro_ PERSI-Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

  • Assim, as instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento.
  • As instituições de crédito estão também obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
  • O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI, nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Pode sempre que estiver nesta situação aceder de forma gratuita, à rede de apoio ao cliente bancário, constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.

Fonte:

https://www.santander.pt/ajuda/produtos/credito/credito-habitacao/incumprimento-de-credito

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