O incumprimento ocorre quando não paga, na data acordada, a prestação referente ao crédito celebrado.
Se prevê, que pode entrar numa situação de incumprimento aja, por forma a antecipar penalizações ou a penhora do seu imóvel.
Comece desde logo por comunicar à Instituição de Crédito, com a qual celebrou o contrato do seu Crédito Habitação, para que esta lhe apresente (sempre que possível) soluções viáveis á sua situação, avaliando assim o seu risco de incumprimento, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro_ PERSI-Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
Pode sempre que estiver nesta situação aceder de forma gratuita, à rede de apoio ao cliente bancário, constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.
Fonte:
https://www.santander.pt/ajuda/produtos/credito/credito-habitacao/incumprimento-de-credito
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