Está em risco de não conseguir pagar ou já tem pagamento(s) em atraso do seu Crédito Habitação?

PorABC do Crédito

Está em risco de não conseguir pagar ou já tem pagamento(s) em atraso do seu Crédito Habitação?

O incumprimento ocorre quando não paga, na data acordada, a prestação referente ao crédito celebrado.

Se prevê, que pode entrar numa situação de incumprimento aja, por forma a antecipar penalizações ou a penhora do seu imóvel.

Comece desde logo por comunicar à Instituição de Crédito, com a qual celebrou o contrato do seu Crédito Habitação, para que esta lhe apresente (sempre que possível) soluções viáveis á sua situação, avaliando assim o seu risco de incumprimento, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro_ PERSI-Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

  • Assim, as instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento.
  • As instituições de crédito estão também obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
  • O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI, nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Pode sempre que estiver nesta situação aceder de forma gratuita, à rede de apoio ao cliente bancário, constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.

Fonte:

https://www.santander.pt/ajuda/produtos/credito/credito-habitacao/incumprimento-de-credito

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