Muitas vezes encontramo-nos descontentes, com os serviços por nós contratados com o nosso banco. Contudo só pelo facto de pensarmos nas burocracias que teremos de enfrentar, preferimos permanecer na “zona de conforto”, sendo que muitas vezes a própria Instituição Financeira, faz de tudo para nos impedir.

Note que se está descontente, nada o pode impedir de mudar. A lei configura um conjunto de princípios (não leis), evidenciados nos Princípios Comuns para Mobilidade de Serviços Bancários (consulte aqui), adotados por vários bancos a nível europeu e também pelos bancos ligados a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Por se tratar de um acordo a nível europeu, a lista de “Princípios Comuns Para a Mobilidade de Serviços Bancários”, torna-se aplicável mesmo quando se trate de um cliente que procura mudar de banco para uma instituição sediada noutro país.

Porque relutamos na mudança?

Pelo facto de sabermos que a maior parte dos nossos gastos fixos mensais, tais como água, eletricidade, ginásio, seguros, telecomunicações, estão a ser efetuados por débito direto (domiciliação de pagamentos), tornando-se o processo de mudança burocrático, muitas vezes moroso e até com custos associados.

Como mudar de banco?

O documento que estabelece “os Princípios Comuns Para a Mobilidade de Serviços Bancários, torna-se aplicável às transferências, de um banco para outro, bem como dos serviços de pagamento de âmbito nacional associados a contas de depósitos à ordem detidas por particulares”.

Assim através da referida mobilidade dos serviços bancários, poderá optar por transferir a prestação dos serviços de pagamento para um banco, designado como Banco de Destino, diferente do banco que estava a prestar este serviço, o denominado nos termos deste serviço como Banco de Origem.

Mobilidade dos serviços bancários, em que consiste?

A mobilidade dos serviços bancários faz-se pela abertura de uma conta no banco (qualquer um), e aplica-se às transferências bancárias permanentes e às cobranças por débito direto.

Contudo pode ainda envolver a transferência do saldo da conta do banco de origem para o banco de destino, bem como ao encerramento da respetiva conta.

Para evitar constrangimento, os clientes podem procurar o banco novo (banco de destino), por forma a explicarem que pretendem abrir conta ou simplesmente mudar para uma conta que já esteja nele aberta os serviços de pagamento que tinha noutro banco (banco de origem). Podem também informá-los se pretendem ou não encerrar a conta no banco de origem.

De facto, não tem nada a comunicar ao banco com o qual está descontente. O seu novo banco fá-lo-á por si, mas só o fará se você assim o entender!

 

Os dois bancos terão de colaborar entre si para que todos os procedimentos necessários sejam efetuados de forma correta, transparente e sem incidentes para o cliente.

Tanto o novo banco para o qual o cliente pretende transitar, como o banco antigo têm obrigações a cumprir, por forma a que a vontade e os direitos do cliente sejam devidamente cumpridos, sabendo que o banco antigo em nada pode impedir a referida mobilidade.

Note que que existe o prazo de sete dias úteis, entre a receção do pedido de transferência e o envio de toda a informação necessária para o banco novo poder avançar com os respetivos procedimentos burocráticos.

Quais os custos associados?

Nenhum dos bancos pode cobrar comissões, pelo encerramento da conta, nem por qualquer informação dada.

Mas terá de ter em atenção, que lhe poderão cobrar outras comissões, relacionadas com serviços associadas à própria transferência do saldo.

Esteja a par dos direitos e deveres de todos os envolvidos. Analise os “Princípios para a Mobilidade” e informe-se devidamente com ambos os bancos.

Fonte: https://www.e-konomista.pt/como-mudar-banco/

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