As notificações de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já chegaram ou estão a chegar às caixas de correio, pois o pagamento terá de ser efetuado durante o mês de maio.
Nos termos da alínea a, do nº3, do artigo 130º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis o contribuinte pode solicitar a atualização, quando entender que este se encontra desajustado.
Nos termos do nº4, do mesmo artigo este pedido de atualização só pode ser efetuado de três em três anos.
De facto, o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis (VPT) é atualizado automaticamente pelas Finanças a cada três anos, apenas com base nos coeficientes de desvalorização da moeda, o que incrementa o valor.
Isto porque esta atualização não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel), e os coeficientes de localização, cuja tendência pode ou não ser o de baixar o Valor Patrimonial Tributário (VPT), daí a necessidade de o pedido ser oficializado pelo contribuinte.
Segundo a DECO PROTESTE antes de efetuar o pedido deve fazer a simulação aqui, para verificar se efetivamente a atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT) diminui, compensando assim a atualização do mesmo. Se efetivamente o beneficiar (pois a taxa de IMI incide sobre o VPT), deverá efetuar o pedido até 31 de dezembro.
O pedido de atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT), já pode ser efetuado online através do portal da Autoridade Tributária (AT)_ aceda ao Portal das Finanças, menu entrega do modelo 1 do IMI.
Caso a ligação direta não funcione, siga _Cidadãos _Serviços _ Imposto Municipal sobre imóveis _ Modelo 1 _ Entregar Declaração.
Nota: Para preencher o menu (Identificação Matricial), consulte a caderneta predial do imóvel.