Torna-se muitas vezes difícil a conciliação das obrigações como futuros pais com as obrigações perante o trabalho. Contudo, saiba que durante a gravidez os pais têm direitos.
O regime de proteção na parentalidade previsto no artigo 33º do Código do Trabalho é aplicável desde que a entidade empregadora tenha conhecimento da situação, por isso uma trabalhadora grávida deve, antes de mais, informar a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.
Durante o tempo de gestação a trabalhadora tem direito a:
Direitos do pai
Consultar aqui o Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, e esclarecer todas as suas dúvidas relativamente a estes direitos e subsídios.
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