Nos termos do artigo 738º do código do processo civil veja aqui, o vencimento pode ser efetivamente penhorado, para pagamento de eventuais dívidas. Contudo, não é possível penhorar mais do que 1/3 do salário líquido (valor recebido, após efetuado o desconto para a segurança social e a retenção em sede de IRS), sendo que, dois terços do vencimento do devedor são impenhoráveis.

Contudo, e nos temos, do nº5 referido artigo, na “penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”.

Ou seja, o valor correspondente ao salário mínimo, não pode ser penhorado, salvo se o crédito exequendo for de pensão de alimentos.

Também quem trabalha em part-time, está desempregado, ou não auferira rendimentos em território português, pode ver o seu salário penhorado.

Quando pode ocorrer a penhora do vencimento?

A penhora de vencimento pode ocorrer no âmbito de uma ação executiva diligenciada por um credor privado (por exemplo, o Banco), como também no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado.

Como funciona a penhora de vencimento?

O agente de execução notifica a entidade empregadora, comunicando-lhe que a partir daquele momento, deve efetuar o desconto do montante penhorado ao colaborador, sendo esse montante depositado numa conta bancária à ordem do respetivo agente de execução.

Este valor terá de manter-se depositado, até ao momento, em que se esgote o prazo para a oposição da penhora. No caso de não existir oposição o agente de execução entrega a quantia ao exequente (o credor), notificando a entidade pagadora, para que proceda à entrega das prestações ao exequente até que a dívida seja saldada.

Pode existir oposição à execução ou à penhora do vencimento?

Se for alvo de uma penhora tem o prazo de 10 dias, a contar da notificação da penhora para apresentar oposição à mesma. Se se tratar de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

Será possível efetuar o levantamento de todas as penhoras?

Sim, se o devedor apresentar insolvência pessoal, caso se veja perante a impossibilidade de pagar todas as suas dívidas, sendo este processo feito através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se declarada a insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito, imediato, de todos os processos executivos e processos de execução fiscal e penhoras instauradas.

No entanto se a situação económica ainda for reversível de recuperação, poderá ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).

Mas o que é o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)?

É um plano que permite de certa forma evitar a insolvência pessoal, através da negociação, bem como da estipulação de um plano de pagamentos com os credores (sendo que este processo já pode envolver a necessidade) de recorrer a tribunal e considerando que pelo menos um dos credores está disposto a negociar.

O processo em si, poderá durar no máximo três meses, sendo que durante este processo, ficam suspensos os processos de penhora, bem como o corte de qualquer serviço essencial, independentemente de já se ter requerido a insolvência, o (PEAP), suspende o processo podendo mesmo se existir acordo homologado com o tribunal extingui-lo.

 

Fonte: https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-vencimento

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