DSTI e Taxa de Esforço: Qual a diferença?

No artigo anterior falamos sobre a Taxa de Esforço, atualmente já não é o único indicador, isto porque existem limites impostos pela DSTI ( “rácio  entre  o  montante  da  prestação  mensal, calculada com todos os empréstimos do(s) mutuário(s) e o(s) seu(s) rendimento(s) mensal(ais)”. Faz parte das medidas macroprudencial, sendo definida sob a forma de recomendação pelo Banco de Portugal (BdP), no âmbito de novos contratos de crédito. 

No fundo, o DSTI indica o grau de esforço financeiro que o cliente bancário, vai ter ao pagar a dívida.

 

Aplicável a que contratos?

 “aplica‐se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018”, conforme consta no artigo 11º da Recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores. Foi criada   salvo algumas exceções mencionadas por esta entidade,  abrangendo todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder empréstimos em Portugal.

Os limites máximos do DSTI aplicam-se sobre os consumidores que apresentem um perfil de risco mais elevado, contudo afetam a generalidade da concessão de empréstimos.

Quais os limites a este indicador?

As instituições  não devem conceder  crédito de onde resulte um DSTI  superior a 50%,

de acordo com o mencionado no nº 1 do artigo 6º da Recomendação do Banco de Portugal (BdP), no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores.

A definição do limite do DSTI é um critério que existe, entre outros e em termos gerais, para avaliar a probabilidade de incumprimento de crédito.

Outros fatores, tais como os rendimentos do cliente, a existência de um fiador ou o montante de outras despesas regulares também interferem no cumprimento do crédito , por isso, as instituições podem exceder, em alguns casos, o limite do DSTI, desde que justifiquem as exceções praticadas após a avaliação de situações concretas de risco.

Como se calcula?

O DSTI é a percentagem calculada através da soma de todas as prestações mensais dos créditos que o cliente tem (inclui as anteriores ao âmbito da Recomendação do Banco de Portugal ) e do seu rendimento mensal líquido, ou seja, já com as deduções de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

Para chegar ao valor da sua taxa de DSTI deve efetuar o seguinte cálculo:

DSTI = (Prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100

Ajudamo-lo a entender melhor a sua capacidade financeira, quando precisar de contrair um crédito.

Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Qta Del Rei.

Partilhe esta informação.

Deixe um comentário