Segundo a proposta do OE para 2023, do qual se espera a aprovação na generalidade a 25 de novembro existe uma proposta para a alteração do regime de reporte de prejuízos fiscais, onde se propõem a eliminação dos atuais prazos de reporte (5 anos para as grandes das empresas e 12 anos para as micro, pequena e média empresas – PME), assim a dedução dos mesmos passando passará a ocorrer sem qualquer limite temporal.

Se OE 2023 vier a ser aprovado, tal efeito produz-se a partir de 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Note que até aqui a lei geral prevê a dedutibilidade, até ao limite de 70% do lucro tributável apurado no período de tributação, sendo que as pequenas e médias empresas podiam fazê-lo ao longo de 12 anos, já grandes empresas tinham apenas cinco para fazer o reporte.

 

Fonte: https://www.plmj.com/pt/conhecimento/trending-topics/OE-2023-Principais-propostas-fiscais/32292/

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