Os casais e os beneficiários de heranças indivisas, respeitantes ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado. Podendo ser assumida como uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar, têm até 31 de março, para entregar no Portal das Finanças uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
“Para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, entre 1 e 31 de março”, explicam as Finanças, numa publicação na rede social Facebook.