É jovem e gostava de comprar a sua primeira habitação, mas sente dificuldade em aceder ao crédito, porque não consegue juntar dinheiro para a entrada (com o mínimo de 10% do valor da aquisição ou da avaliação), ou não sabe quais os procedimentos a seguir.
Saiba que existem bancos com ofertas específicas para os jovens com idade compreendida entre os 18 anos até aos 35 anos, onde os spreads podem ser mais baixos. Contudo o spread não deve ser o fator decisivo, pois existem outras condicionantes que podem tornar o seu crédito bastante mais dispendioso a curto, médio e longo prazo.
Efetivamente são várias as variáveis que devem ser analisadas, de uma forma bem personalizada, considerando a idade e capacidade financeira para pagar. Recorrer a um Intermediário de Crédito é sem dúvida a decisão mais acertada, ele tratará e negociará por si todas as variáveis subjacentes, tais como:
-TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) mais baixa, onde terá de pagar menos comissões.
– Simulação para ter noção de quanto vai pagar mensalmente pela prestação.
-Apresentar-lhe-á a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), um documento que especifica todas as condições referente à proposta de financiamento.
– Avalia se deve optar por uma taxa fixa ou variável.
– Verifica se os produtos associados são efetivamente necessários.
– Informa sobre a entrada que terá de ter disponível e todos os gastos associados.
– Calcula a taxa de esforço associada.
Na primeira fase será feita uma pré-análise/pré-aprovação, sendo os documentos geralmente solicitados:
– Cópia do cartão ou cartões do cidadão atualizado(s), dependendo se o crédito é individual ou em conjunto;
– Última declaração de IRS de cada elemento do agregado;
– Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
– Declaração de vínculo contratual emitida pela entidade patronal, caso esteja efetivo.
– Recibos verdes dos últimos seis meses (se for trabalhador independente);
– Recibos de vencimento dos últimos três meses (se for trabalhador dependente);
– Extratos bancários dos últimos três meses;
– Comprovativo de morada;
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