Ao pedir um empréstimo há um passo imprescindível: a avaliação de solvabilidade. Esta avaliação, é realizada por parte do banco, para perceber se o cliente é capaz (ou não) de cumprir as obrigações que pretende assumir.

“Antes de conceder um crédito, ou de aumentar o montante total de um crédito já contratado, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade do cliente bancário para cumprir as obrigações que pretende assumir, ou seja, deve avaliar a sua solvabilidade”, explica o Banco de Portugal, no seu site.

Que elementos são ponderados na avaliação de solvabilidade?

Segundo o BdP, os seguintes elementos relativos ao cliente bancário são:

– Idade;

– Situação profissional;

– Rendimentos e despesas regulares;

– Informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;

– Prever circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na sua capacidade para cumprir o contrato de crédito.

Também, se deve ter em conta o impacto na capacidade para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito em caso de algumas variáveis se alterarem, tais como eventuais reduções no rendimento, aumento da taxa ou outras.

É importante também ressaltar a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal que indica que as “instituições de crédito não estão obrigadas a avaliar a solvabilidade do cliente quando o contrato em causa tenha em vista prevenir ou regularizar situações de incumprimento de outros contratos de crédito (por exemplo, através de consolidação ou refinanciamento de contratos)”.

 

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