Nesta situação existem duas opções possíveis:

> Vender o imóvel e assim liquidar o valor em dívida, não ficando nenhum dos intervenientes com a casa.

> Passar a propriedade para apenas um dos intervenientes. Para isso um dos cônjuges terá de se desvincular do crédito e transferir a copropriedade para o outro titular. Neste caso será necessário informar a entidade bancária que concedeu o crédito pois esta desvinculação está pendente de autorização.

Com a desvinculação do crédito passa a ser apenas uma pessoa responsável pelo imóvel, esta alteração terá de ser aprovada pela entidade bancária que irá efetuar uma revisão do empréstimo.

O elemento que ficar com o imóvel terá de “comprar” a parte do outro num valor a acordar pelos dois e ao qual se dá a designação de “torna”. Esta é uma forma de compensar a pessoa que fica sem o imóvel.

O nosso parceiro de intermediação de crédito apoia o cliente na tarefa de alteração ou retirada de titulares do crédito habitação, fale connosco AQUI.

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