O crédito para construção é igualmente um crédito habitação, revestindo características diferentes do dito crédito tradicional para aquisição de habitação própria, isto porque depois de aprovado, irá ser libertado em parcelas (não de uma vez só), mas na medida em que a obra avança.
Beneficia de um período de carência de capital (até 24 meses), período em que só paga juros e não amortiza capital, permitindo alívio em termos financeiros.
O crédito para construção, obriga a que a garantia real seja efetuada sobre o terreno, sendo a avaliação efetuada com base na avaliação da obra, ou seja do projeto de arquitetura.
Ser já proprietário de um terreno, pode ser um dos impulsionadores deste sonho, facilitando desde já o processo de financiamento, mas se não é nada o impede de conseguir” construir a sua casa”.
