Para promover a competitividade e o investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo. Estes caracterizam-se pela redução ou isenção de pagamento de impostos, tais como: IMI, IMT e Imposto de Selo, bem como pela redução do IRC. Pretendem reforçar o investimento e proporcionam a criação ou manutenção de postos de trabalho, que eventualmente se localizem em regiões menos favorecidas.
“Os benefícios fiscais correspondem à concessão de um desagravamento fiscal concedido pelo Estado, quando se verifique a existência de um interesse para a sociedade superior ao interesse de tributação.”, conforme referido pela “Câmara do Comércio”.
Também ao aceder ao site do IAPMEI, pode verificar/consultar os benefícios fiscais que atualmente se encontram ao dispor das empresas:
- Benefícios contratuais ao Investimento Produtivo que podem ser concedidos a projetos com aplicações relevantes em montante igual ou superior a 3M€, até 31 de dezembro de 2021 (alteração decorre da Lei n.º 21/2021, de 20 de abril).
- DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
- RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.
- SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial apoia as empresas nos seus esforços em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
Para ter conhecimento de informação mais detalhadas aceda AQUI, bem como ao Portal dos Incentivos Aqui.