Se tem ou pretende adquirir um terreno para construção, necessita de um PIP para poder viabilizar o seu processo de construção, bem como para ver aprovado o seu pedido de financiamento (Crédito Habitação para Construção).

Note que pode vir a adquirir ou já ter um terreno para executar a sua construção, contudo deve sempre ser detentor de um Pedido de Informação Prévia (PIP) solicitado na Câmara Municipal. Este deve ser formalizando nos termos do (artº 14º do decreto-lei nº 555/99, de 16/12), permitindo ao requerente (mesmo que não seja proprietário do terreno), ter conhecimento sobre a sua edificabilidade.

O PIP é deveras importante, quando se pretende a viabilização de projetos imobiliários, por parte das entidades financeiras.

Este deverá ser o mais detalhado possível, para posteriormente, solicitar o seu projeto de arquitetura, dando assim continuidade ao processo de construção da sua casa.

De facto, O PIP aplica-se a praticamente todos os casos em que se utiliza um pedido de licenciamento, ou seja, todos os terrenos onde não exista um alvará de loteamento ou não exista um plano de pormenor de todas as zonas e edifícios que não estejam classificados, ou em vias de classificação, podem e devem ser objeto de um pedido de informação prévia.

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, estará consigo para o acompanhar em todo este processo, de forma gratuita.

Partilhe esta informação.

Deixe um comentário