Fundamentado no Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 22 de novembro (consulte o aqui).

O podcast é direcionado para clientes com crédito bancário, que sofreram um agravamento significativo na sua taxa de esforço, em virtude da subida das taxas de juro, mas não só!

Quem são os clientes abrangidos por este regime?

Os que viram um agravamento significativo da sua taxa de esforço.

O que é a taxa de esforço? E o que significa um aumento significativa?

A taxa de esforço corresponde ao valor do rendimento que é utilizado para pagar o(s)crédito(s).

Qual a aplicabilidade do referido Decreto-Lei?

1º Aplicável a todos os detentores de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente cuja taxa de esforço seja superior a 36%, considerando que esta sofreu pelo menos um agravamento de 5% face aos 12 meses anteriores.

Para contratos celebrados à menos de 12 meses cujo agravamento de 5% se verifica quando comparado com a data de celebração do contrato.

2º Verifica-se um aumento igual ou superior de 3% da Euribor, face ao momento/data em que celebrou o contrato.

Se pretende uma maior clarificação assista ao podcast na integra (aceda aqui)

Fonte: Banco de Portugal

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