As dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas em prestações, sem necessidade de recurso à prestação de uma garantia, para simplificar todo o processo, de uma forma mais célere. Se vai pagar IRS, certamente receberá a nota de cobrança (que deve ser paga até 31 de agosto). Contudo é possível pedir o pagamento do IRS em prestações. Podendo o mesmo ser pago, até 12 prestações, dependendo do valor do imposto a pagar.
Ou seja:
Se pretende pagar o seu IRS em prestações, deverá apresentar um requerimento, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida.
Note que o pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte.
Para tal efeito deverá aceder ao Portal das Finanças:
Verificando-se que o requerente não tem qualquer dívida à Autoridade Tributária o pedido é deferido automaticamente.
Para mais informações aceda aqui ou contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira através do 217 206 707.
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