A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entrou já em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA em vigor até ao final de outubro – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas, ou ainda, entre outros, bebidas e iogurtes de base vegetal.

CEREAIS E DERIVADOS; TUBÉRCULOS

Pão • Batata • Massa • Arroz

HORTÍCOLAS

Cebola • Tomate • Couve-flor • Alface • Brócolos • Cenoura • Curgete • Alho francês • Abóbora • Grelos • Couve portuguesa • Espinafres • Nabo

FRUTAS

Maçã • Banana • Laranja • Pera • Melão

LEGUMINOSAS

Feijão vermelho • Feijão frade • Grão-de-bico • Ervilhas

LACTICÍNIOS

Leite de vaca • Iogurtes • Queijo

CARNE, PESCADO E OVOS

Carne de porco • Frango • Carne de peru • Carne de vaca • Bacalhau • Sardinha • Pescada • Carapau • Atum em conserva • Dourada • Cavala • Ovos de galinha

GORDURAS E ÓLEOS

Azeite • Óleos vegetais • Manteiga

Esta medida, que visa combater os efeitos da alimentação no rendimento das famílias, estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.

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