O Governo aprovou um decreto-lei que visa conceder uma bonificação de parte dos juros do crédito à habitação para todos os contratos que visem a aquisição ou a construção de habitação própria permanente celebrados a taxa de juro variável até 15 de março de 2023 até um valor d e 250 mil euros.

Este apoio abrange apenas famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do sexto escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que os coloque num patamar igual ou inferior ao sexto escalão. Além disso, não podem deter um património financeiro superior a 62 IAS (Indexante de Apoios Sociais).  A bonificação dos juros do crédito à habitação também só será concedida caso o agregado familiar tenha atualmente uma taxa de esforço com agravamento significativo ou apresente uma taxa de esforço significativa.

Segundo o primeiro-ministro, António Costa, este apoio começara a ser pago em maio.

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