Pode até ser desconhecida por si esta questão, contudo ela pode tornar-se numa realidade para qualquer cidadão que tenha contraído crédito e por qualquer motivo não conseguiu pagá-lo atempadamente. De facto, ao assumirmos responsabilidades de crédito, passamos a integrar a base de dados do BdP, que centraliza toda a informação enviada pelos bancos referente ao endividamento assumido por cada um dos seus clientes quer seja a título individual ou empresarial.
"A consignação em sede de IRS, consiste em doar a uma instituição devidamente validada pela Autoridade Tributária (AT) 0,5% do imposto liquidado.” Esta doação pode ser atribuída a entidades à escolha do contribuinte, desde que esteja contemplada na lista das 4.561 entidades, disponível no Portal das Finanças.
Trata-se de uma ferramenta, lançada pela Autoridade Tributária (AT) em meados de março, que visa simplificar os processos referentes aos trabalhadores independentes.
Sabe que terá de declarar as mais – valias imobiliárias, no seu IRS? As mais – valias imobiliárias resultam do ganho obtido na venda de um imóvel.
Sendo assim o lucro/ ganho obtido aquando da venda, corrigido através do coeficiente de desvalorização monetária (por forma a atualizar o valor do imóvel), será tributado.
Embora o benefício não seja elevado e por muitos, considerado reduzido, não deixa de ter impacto positivo a médio e longo prazo, nas finanças de quem recorre a crédito para aquisição de habitação.
Existem bancos que já oferecem aquando da concessão de crédito para a compra ou construção de imóveis, um benefício associado a uma bonificação “desconto na taxa de juro” ou mesmo isenção de algumas comissões, nos empréstimos para compra ou construção, de imóveis com boa classificação energética.
A construção de casas pré-fabricadas ou modulares tem vindo a ganhar popularidade entre os portugueses.
Pode muitas vezes ser confundido com um processo de construção tradicional, quando se trata do recurso a crédito para aquisição deste tipo de “casa”, contudo nem sempre o mesmo se torna tão facilitado, embora já existam Instituições Bancárias que apresentam uma linha de financiamento específica para casas pré-fabricadas, com condições especificas, para quem pretende aceder a este tipo de financiamento.
Através de videoconferência pode agilizar os seus atos autênticos como escrituras, divórcios e habilitações de herdeiros.
Desde o dia 4 de abril é possível tratar por videoconferência a compra e venda de imóveis, divórcios e habilitações de herdeiros, atos que anteriormente só eram exequíveis num notário.
Publicada em Diário da República a Lei n.º 8/2022 , de 10 de janeiro, revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil.
As alterações entram em vigor em abril de 2022, com o objetivo de facilitar a administração de condomínios.