Pois, bem o cliente, mesmo após ter assinado o contrato de crédito, pode desistir do mesmo sem ter de apresentar qualquer justificação perante a Instituição de Crédito, para isso dispõe de 14 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, ou da receção de um exemplar do contrato (caso tal ocorra depois da data da assinatura) para exercer este direito, designado por direito de livre revogação ou direito de arrependimento.
Por forma a acautelar situações de incerteza económica como desemprego, divórcio, doença, entre outras, que lhe possam vir a gerar dificuldades financeiras, convém construir uma “almofada financeira”, simplificando contruir uma poupança (grande ou pequena), será sempre uma poupança!
Sabemos que nem sempre é fácil e para muitos será um verdadeiro desafio, face aos baixos rendimentos que aufere.
Efetivamente ser Empresário em Nome Individual (ENI), não é uma limitação para conseguir aceder ao crédito habitação, podendo fazê-lo como qualquer outro particular.
Os critérios podem simplesmente divergir no momento da aprovação do mesmo, podendo mesmo o banco solicitar uma maior garantia para a sua aprovação.
Para promover a competitividade e o investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo. Estes caracterizam-se pela redução ou isenção de pagamento de impostos, tais como: IMI, IMT e Imposto de Selo, bem como pela redução do IRC. Pretendem reforçar o investimento e proporcionam a criação ou manutenção de postos de trabalho, que eventualmente se localizem em regiões menos favorecidas.