Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), o regime transitório criado para atenuar o impacto da subida rápida das taxas de juro, “não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”, confirmou ao ECO fonte oficial do Banco de Portugal.

 

Após algumas notícias que os bancos iriam colocar na “na lista negra” os clientes que renegociassem as condições do seu contrato de crédito à habitação, o regulador do Decreto-Lei 80-A, de 25 de novembro de 2022 veio esclarecer, que em causa está uma “renegociação regular, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.

As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

 

  • Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
  • Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.

 

Acrescentou ainda, Mário Centeno, que se se os bancos não procederem em conformidade, ou levarem a cabo práticas como exigir que os clientes subscrevam cartões de crédito ou outros produtos para verem o seu crédito à habitação renegociados, que isso deverá ser reportado ao Banco de Portugal.

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Fonte: ECO

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