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Rendimentos que não precisa de declarar para efeitos de IRS

Existem rendimentos que já foram tributados e que pode não os declarar no IRS  outros por si só não estão sujeitos a IRS nos termos do artigo 2º- A do Código do IRS ( CIRS)

  • Subsídios – subsídio de desemprego ou outros  subsídios atribuídos pela Segurança Social como o rendimento social de inserção fazem parte dos rendimentos que não tem de declarar no IRS, uma vez que não estão sujeitos a tributação.

Se esteve desempregado no decorrer do ano de 2022 e recebeu  subsídio de desemprego não precisa de declarar os valores recebidos em sede de IRS.

  • Juros de depósitos a prazo – Se recebeu juros de poupanças aplicadas num depósito a prazo, certificados de aforro ou obrigações, não tem de declarar estes rendimentos em sede de IRS, porque, estes valores já foram sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo n.º 71 do Código do IRS,  ou seja, já foram tributados antes  de os receber. Contudo se optar pelo englobamento dos rendimentos tal não se aplica.

 

  • Baixa médica , abono de família e licença parental – A baixa médica também faz parte dos rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2023. Se esteve de baixa no ano passado, e mesmo que este tenha sido o seu único meio de subsistência, este rendimento não entra na declaração anual.

O mesmo acontece com a licença parental e o abono de família, que também não são declarados no IRS.

 

  • Subsídio de refeição – Se recebeu um subsídio de alimentação diário até aos 5,20 euros ou beneficiou de cartões ou vales de refeição até 8,32euros por dia, não estará sujeito a IRS. Acima destes valores será apenas tributado pelo excedente.

 

  • Bolsas e prémios atribuídos aos atletas e treinadores de desportos de alta competição as bolsas atribuídas aos desportistas de alto rendimento e respetivos treinadores pelo Comité Olímpico ou Paralímpico de Portugal, ao abrigo do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos, ou pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, também não pagam imposto. Como tal, não têm de ser declaradas.

 

  • Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte – As indemnizações e pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, acidente de viação, cumprimento do serviço militar ou ao abrigo de contratos, decisões judiciais, ou pagas pelo Estado, estão isentas de IRS. Por esse motivo, não têm de ser incluídas na declaração.
  • Rendimentos do trabalho ou de pensões abaixo de 8.500 euros – Os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) até 705 euros por mês (ou 9870 euros no ano de 2022, estão isentos de IRS
    Estes contribuintes estão abrangidos pelo chamado mínimo de existência, o limite de rendimento até ao qual pensionistas e trabalhadores não têm de pagar o imposto.

Estar isento de IRS não significa, necessariamente, que não tenha de declarar esses rendimentos , isto porque de acordo com o artigo 58.º do Código do IRS, apenas ficam dispensados de entregar a declaração anual os trabalhadores ou pensionistas que não tiveram rendimentos superiores a 8.500 euros nem fizeram retenção na fonte. Se optarem pela tributação conjunta, entre outras condições, a dispensa já não se aplica.

  • Atos isolados – quem tem somente atos isoladosaté 4 vezes o IAS (1772,80 euros em 2022) está dispensados de entregar a declaração anual de IRS.

 

  • Rendimentos de trabalhadores-estudantes até 2216 euros

Os rendimentos de trabalho dependente ou independente (incluindo atos isolados) auferidos por estudantes até ao limite anual de 5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (2216 euros em 2022 e 2402,15 euros em 2023), não estão sujeitos a  IRS, por isso não necessitará de os declarar.

 

  • Mais-valias (lucros) adquiridos com a venda de bens móveis ou imóveis para habitação própria permanente, desde que o valor seja reinvestido na aquisição de outro imóvel no prazo de 36 meses.

 

Fonte : Ekonomista

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A Euribor afeta o meu negócio?

A subida das taxas Euribor não afeta apenas quem tem crédito à habitação.

Antes de detalharmos é importante perceber que a Euribor está associada às taxas de juro (ou custo) de créditos à habitação, e outros contratos de crédito ou produtos financeiros, contas poupança ou certificados do tesouro. Isto significa que os consumidores terão de pagar mais pelos seus créditos a cada mês, o que levará à diminuição do poder de compra, pois as famílias terão menos dinheiro disponível ao final do mês. Isto por consequência terá impacto nas empresas.

Mesmo não tendo um crédito à habitação, os empresários devem estar atentos aos seus créditos e rever as condições atuais dos mesmos.

Fonte: Invoice Express

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Euribor invertem tendência e descem em todos os prazos

A taxa Euribor desceu a três, a seis e a 12 meses face a sexta-feira.

A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, recuou, ao ser fixada em 3,858%, menos 0,095 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 3,978%, verificado em 09 de março.

Segundo o Banco de Portugal, a Euribor a 12 meses já representa 43% do ‘stock’ de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável, enquanto a Euribor a seis meses representa 32%.

Após ter disparado em 12 de abril de 2022 para 0,005%, pela primeira vez positiva desde 05 de fevereiro de 2016, a Euribor a 12 meses está em terreno positivo desde 21 de abril de 2022.

A média da Euribor a 12 meses avançou de 3,338% em janeiro para 3,534% em fevereiro, mais 0,196 pontos.

No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 06 de junho, também baixou hoje, para 3,375%, menos 0,070 pontos, contra o novo máximo desde novembro de 2008, de 3,461%, verificado também em 09 de março.

A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).

A média da Euribor a seis meses subiu de 2,864% em janeiro para 3,135% em fevereiro, mais 0,271 pontos.

A Euribor a três meses, que entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015, baixou hoje, ao ser fixada em 2,957%, menos 0,021 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 2,978%, verificado em 10 de março.

A taxa Euribor a três meses esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho último (sete anos e dois meses).

A média da Euribor a três meses subiu de 2,354% em janeiro para 2,640% em fevereiro, ou seja, um acréscimo de 0,286 pontos.

As Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras este ano devido ao aumento da inflação na zona euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.

Fonte: Notícias ao Minuto

 

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O papel do Intermediário de Crédito na Sustentabilidade

Sustentabilidade é a capacidade de uma empresa, uma comunidade, uma sociedade ou um ecossistema em manter um equilíbrio, preservando recursos e mantendo a qualidade de vida das pessoas no presente e no futuro.

O crédito é uma ferramenta financeira que permite a concessão temporária de dinheiro, com a condição de que o valor emprestado seja devolvido num determinado prazo, acrescido de juros e outros custos.

É visível nos últimos anos a relevância que o próprio Intermediário de Crédito tem neste contexto isto porque sem dúvida o crédito e a sustentabilidade estão interligados e podem  beneficiar-se mutuamente.

Note que o crédito pode ser uma ferramenta para projetos financeiros e empresas comprometidas com a sustentabilidade, assim o crédito ao consumo pode ter um papel relevante sempre que pretende investir em projetos sustentáveis, tais como : instalação de painéis solares; compra de bicicletas elétricas; carro elétrico, construção de uma horta orgânica; criação do próprio negócio, entre outras…

Torna-se de facto importante analisar e avaliar  a  melhor opção para investir na sustentabilidade e é aqui que o papel do Intermediário de Crédito é crucial, ajudando a encontrar as melhores opções, com juros mais baixos, prazos mais adequados, entre outas condições  para que o seu crédito possa ser pago de forma tranquila sem pôr em causa o seu orçamento pessoal ou familiar.

Quer as  empresas quer as pessoas ao adotar práticas sustentáveis estão  a contribuir para um amanhã  melhor, acrescendo a sua vantagem competitiva quer pessoal quer no mercado empresarial, pois cada vez mais os consumidores estão valorizando produtos e serviços produzidos de forma responsável e sustentável.

As empresas que procuram crédito para investimentos podem ver acrescidas as hipóteses de ver o seu crédito aprovado, ao demostrarem um efetivo  comprometimento com a sustentabilidade.

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Crédito habitação novidades a ter em conta

O programa Mais Habitação, inclui várias medidas para quem tem crédito à habitação, das quais destacamos.

1.Bonificação dos encargos com juros para todos os contratos de crédito até 200 mil euros, aplicável a famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).

Será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença.”

  1. A venda de um segundo imóvel para abater no crédito da casa terá isenção do imposto sobre as mais-valias

Poderá aplicar-se a isenção do imposto de mais-valias para quem vender uma casa (que pode ser, por exemplo, a segunda casa de alguém do seu agregado familiar) para amortizar o crédito da habitação própria e permanente.

  1. Obrigatoriedade de os bancos a comercializarem a taxa fixa?

“Todos os bancos que comercializam crédito à habitação vão ter de incluir uma opção de taxa fixa.”

Fonte: Noticias ao minuto

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Ser titular do empréstimo não significa ser proprietário do imóvel

Esta é uma dúvida bastante recorrente, mas a verdade é que ser titular do empréstimo não significa ser proprietário do imóvel. Apesar de ser a situação normal, é possível ser titular de um crédito habitação sem ser proprietário do imóvel, isto significa ser que é responsável pela dívida contraída com o banco. Mas se não for proprietário, não tem direitos sobre o imóvel.

É importante ressaltar que caso os titulares não pertençam ao mesmo agregado familiar, o imóvel não pode ser considerado para habitação própria permanente, passando assim a ser considerado para segunda habitação.

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Apoio ao crédito habitação: bancos vão calcular bonificação dos juros

Para mitigar os efeitos da subida dos juros no crédito habitação, o Governo de António Costa desenhou um novo apoio que vem bonificar em 50% os juros dos empréstimos ao longo de 2023. Já se sabe que estas ajudas vão estar disponíveis às famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e créditos até 200 mil euros. E, agora, sabe-se ainda que vão ser os bancos a calcular as taxas de esforço e a descontar o apoio nas prestações da casa, que pode chegar até aos 720 euros por ano. Só depois é que as instituições bancárias vão ser ressarcidas pelo Estado.

No pacote de medidas “Mais Habitação”, António Costa desenhou um apoio concreto para as famílias que viram as prestações da casa subir a pique à boleia das taxas de juro. Trata-se de um apoio destinado aos titulares de crédito para aquisição de habitação própria permanente com montante em dívida inferior a 200 mil euros e celebrado até ao dia 31 de dezembro de 2022. Além disso, estas famílias deverão apresentar ainda rendimentos coletáveis até ao 6º escalão de IRS (38.632 euros).

Mas como é que será feita a bonificação dos juros? A ideia é bonificar os juros em 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar (de 3%) utilizado para avaliação de solvabilidade no momento da contratação do crédito. E “serão os bancos a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença”, explicou o Governo num documento com perguntas e respostas sobre o pacote para a habitação, que está em consulta pública até ao dia 10 de março.

 

Portanto, são os bancos que vão calcular as taxas de esforço dos mutuários e verificar se as taxas de juro subiram acima do valor máximo a que foi sujeito o teste de stress. Os juros vão ser bonificados da seguinte forma, segundo já detalhou António Costa:

 

Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos;

Para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%: apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% (que correspondia ao indexante + 3 pontos percentuais).

O apoio recebido pelas famílias pode ir até aos 720 euros por ano (limite anual de 1,5 IAS) e será descontado diretamente pelos bancos nas prestações. Por exemplo, uma família que esteja a pagar um crédito habitação de 140 mil euros e tenha contratado com a Euribor a 12 meses de 0% (spread de 1%, prazo de 30 anos), agora viu o indexante subir para 3,6%. Aqui, a prestação da casa atual passou para 718 euros, tendo a taxa de esforço aumentado para 38%. Neste caso, o apoio será de 35 euros mensais (420 euros por ano), segundo os cálculos do Estado. Este apoio mensal será descontado na prestação da casa diretamente pelo banco ao longo de 2023. E só depois é que o Governo vai compensar as instituições bancárias face aos apoios atribuídos.

Fonte: Idealista

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Governo aprova pacote Mais Habitação

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de «medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa do Conselho de Ministros em que estiveram também presentes os Ministro das Finanças, Fernando Medina, e da Habitação, Marina Gonçalves.

 

O Conselho de Ministros foi dedicado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março», disse António Costa.

 

O Primeiro-Ministro afirmou que «a habitação é uma preocupação central e transversal da sociedade portuguesa porque diz respeito a todas as famílias e não apenas às mais carenciadas», mas também «aos jovens e às famílias da classe média». «Pelo programa Mais Habitação, hoje aprovado, procuramos agir em todas as dimensões do problema», acrescentou.

 

António Costa apontou cinco eixos de problemas e de soluções.

 

Aumentar a oferta para habitação

 

Em primeiro, aumentar a oferta de imóveis para habitação, das quais destacou que, sem alteração de plano de ordenamento do território ou licença de utilização, terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços podem usados para a construção de, ou reconvertidos para habitação.

 

Ainda para aumentar a oferta de imóveis para habitação, o Estado disponibilizará terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privado fazerem habitações a custos acessíveis, referindo «dois concursos dedicados à construção modelar que encurta significativamente os prazos de construção e aumenta a eficiência energética».

 

Simplificar o licenciamento

 

Em segundo, simplificar os processos de licenciamento, das quais sublinhou dois tipos de medidas.

 

Uma, «muito inovadora, é que os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitados às exigências urbanísticas».

 

Pela outra, «fixamos que haja efetiva penalização financeira das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou tomada de decisão, passando a correr juros de mora a benefício do promotor», o Estado deduzindo, «no Orçamento do ano seguinte ao causador da demora» à entidade que se atrasou.

 

Maior mercado de arrendamento

 

Em terceiro, mais casas no mercado de arrendamento, tendo destacado a necessidade de reforçar a confiança dos senhorios para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas a primeira das quais é que o Estado propõe-se arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que possa subarrendar.

 

Outra medida, é «introduzir uma alteração, relativamente a contratos que já existem ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que, em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o».

 

Para aumentar a oferta pública de habitações para arrendamento acessível, estabelece-se «um princípio de isenção de imposto de mais valias a quem venda ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação», incentivando quem tem casas que não pretende usar a vender, para que se possa aumentar o número de habitação a colocar em arrendamento acessível.

 

Ainda para alargar o mercado de arrendamento, cria-se «uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios, que a lei permite mas os municípios raramente fazem por dificuldade financeira».

 

Cria-se um «forte incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento local» através de várias medidas.

 

Assim, as atuais licenças serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

 

Reforçam-se os incentivos fiscais para o arrendamento acessível, sem pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem realize obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6%, e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais.

 

Melhoram-se os incentivos fiscais para todo o arrendamento, baixando a taxa de 28% para 25%.

 

Reforçam-se os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento: se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.

 

Combater a especulação

 

Em quarto, combater a especulação imobiliária, foram destacadas duas medidas. Uma, o fim da concessão de novos Vistos Gold, «sendo renovados os existentes, se se tratar de investimentos imobiliários, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado duradouramente no mercado de arrendamento».

 

Outra, para regular as rendas no mercado, o Estado passará a limitar a crescimento das rendas em novos contratos, devendo estas «resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação fixada pelo Banco Central Europeu».

 

Apoiar as famílias

 

Em quinto, medidas para apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.

 

Para ajudar a reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente».

 

Determina-se que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.

 

Cria-se um apoio para créditos até 200 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.

 

No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas.

 

Nova geração de políticas de habitação

 

António Costa lembrou que «em 2016 definimos como prioridade o lançamento de uma nova geração de políticas de habitação. Começámos pelas fundações – pela elaboração de uma estratégia nacional e a aprovação de uma lei de bases – e construímos uma política como o País não tinha desde o início do século».

 

A estratégia nacional «já deu lugar a 230 estratégias locais de habitação de municípios». As medidas do programa Porta 65, de arrendamento jovem, apoiam 16 500 famílias e com as novas regras, permitirá alargar este número.

 

No âmbito do PRR, «definimos 2700 milhões de euros para aumentar a oferta pública de habitação. 1200 fogos estão concluídos, 11 900 estão em fase de projeto ou de obra e temos o calendário para 26 mil novas casas de oferta pública de habitação», disse.

 

Fonte: Portugal.gov

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Estado só ajuda a pagar juros do crédito à habitação se a Euribor ficar 3 pontos acima do valor inicial

No âmbito do novo pacote de medidas de apoio à habitação, anunciado pelo Governo, o Estado vai suportar parte dos juros que recaem sobre as famílias que tenham contratado empréstimos para a compra de habitação depois de julho de 2018, até um limite máximo de cerca 720,65 euros. Para se poderem candidatar a esta ajuda, o rendimento coletável das famílias não deverá ultrapassar 38 632 euros anuais (o que corresponde ao 6º escalão do IRS) e o valor do crédito bancário não poderá ser superior a 200 mil euros.

Nestas situações, o Estado “bonificará em 50% do valor que esteja acima do valor máximo a que foi sujeito no teste de stress feito na contratação” do empréstimo, disse o primeiro-ministro, António Costa. Significa que, quando a prestação mensal ultrapassar o montante máximo identificado nos testes de stress, o Estado apoiará 50% do valor que estiver acima desse limite.

Em julho de 2018, passou a ser obrigatório, para os novos contratos de crédito à habitação, somar mais três pontos percentuais ao valor da taxa Euribor contratada, de forma a testar a capacidade das famílias de suportarem os encargos em caso de uma subida dos juros, como começou a suceder desde o ano passado.

Se tomarmos como referência o valor da Euribor a 12 meses, que em janeiro foi em média de 3,345%, e lhe somarmos três pontos percentuais, as famílias que tiverem contratado os seus créditos no último mês, ou seja, já em 2023, só beneficiarão do apoio do Estado quando pagarem juros superiores a 6,345% pelos seus empréstimos. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, a bonificação será «temporária» e irá suportar 50% do aumento da prestação até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 720,65 euros anuais.

Fonte: Visão

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Que contribuintes estão dispensados de entregar de IRS em 2023?

Refere-se este valor de 9.870€ como o mínimo de existência que só se aplica a rendimentos obtidos por contribuintes que aufiram rendimentos do trabalho dependente, pensões e rendimentos profissionais de atividades profissionais de atividades prevista na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS (CIRS), com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços). Assim os contribuintes que exerçam atividades empresariais, coletados com um código CAE, atividades profissionais com o código 1519, ou que aufiram rendimentos de capitais ou prediais, ou mesmo aqueles que num determinado ano obtenham incrementos patrimoniais e a estes não se aplica o mínimo de existência.

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros.

 

Atenção

  • A dispensa da entrega de IRS, em 2023, fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:
  • Optarem pela tributação conjunta;
  • Tiverem recebido em 2022:
  • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
  • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
  • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

 

É possível proceder à entrega de IRS estando dispensado?

  • Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados deste dever fiscal.
  • Em 2023, a entrega de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho. Conheça todas as datas do IRS em 2023

Fonte :

Montepio – Associação Mutualista

Parecer OCC “ IRS – mínimo de existência”

Quem se encontra abrangido pela entrega da declaração de IRS Automático

O IRS automático aplica-se a contribuintes com rendimentos do trabalho:

  • Dependente/por conta de outrem (categoria A)
  • Rendimentos de pensões (categoria H)
  • Trabalhadores Independentes, que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos.

Para confirmar se está ou não abrangido pela entrega da declaração automática, basta aceder ao portal da Autoridade Tributária (AT) e fazer login com a sua senha de identificação.

Fonte : ABC do Crédito

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Data limite para validação de faturas IRS

Tem até dia 27 de fevereiro para validar as faturas no Portal da Autoridade Tributária (AT).

A validação das faturas consiste na correta associação ao setor em que foi realizada o pagamento do respetivo gasto, distinguido pela Autoridade Tributária (AT), como o tipo de despesa quer seja, educação, saúde, conservação e reparação, ginásios, atividades veterinárias, ou outras…

Nos termos do artigo 78º do CIRS, depois de devidamente validadas e agrupadas as respetivas faturas no portal da AT/E-fatura/Área do Adquirente, serão efetuadas as respetivas deduções à coleta (como se de um abatimento ao rendimento se tratasse), incluindo dependentes e ascendentes do agregado familiar, desde que vivam em comunhão de habitação, com o sujeito passivo.

As despesas para as quais é possível efetuar a respetiva dedução classificam-se como:

  • Despesas gerais familiares;
  • Despesas de saúde e com seguros de saúde;
  • Despesas de educação e formação;
  • Encargos com imóveis;
  • Importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
  • Iva incluído nas faturas
  • Encargos com lares;
  • Encargos com pessoas com deficiência;
  • Dupla tributação internacional;
  • Benefícios fiscais
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

Contudo são estipulados (por norma com atualização anual) limites globais à dedução, sendo que estes limites variam em função do escalão de IRS em que o sujeito passivo se encontra inserido. Nos termos do nº 7 do artigo 78º do Código do IRS, são estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere, ou seja, a soma das deduções à coleta não pode exceder, no caso da opção por tributação conjunta e por agregado familiar os seguintes limites:

  • Para agregados familiares cujo rendimento anual coletável esteja entre os 7.479€ e 78.834€, o limite podendo variar entre 1.000€ e 2.500 €.
  • Para agregados cujo rendimento coletável seja superior a 78.834€, o limite é 000€.

Para mais detalhe consulte o artigo 78º do CIRS, bem como o respetivo Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Fonte : Código do Imposto Sobre o Rendimento das  Pessoas Singulares (CIRS)

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Agregado Familiar no IRS: tudo o que precisa de saber

Quem está sujeito a IRS?

Nos termos do artigo 13º, nº1 do CIRS

Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português, e as que mesmo que não residindo, obtenham rendimentos em Portugal.

Quando existe agregado familiar, como é apurado o IRS?

Nos termos do artigo 13º, nº2 do CIRS

O imposto é apurado individualmente no que respeita a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo dos dependentes. Contudo para que a tributação seja conjunta deve optar-se pela mesma no momento da entrega da declaração de IRS.

Quem pode considerar como dependente no IRS?

Nos termos do artigo 13º, nº5 do CIRS

  • Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela
  • Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja (705 euros x 14 meses) = 9. 870€ no ano de 2022, sendo o IRS entregue em 2023.
  • Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência
  • Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja (705 euros x 14 meses) = 9.870€ no ano de 2022, sendo o IRS entregue em 2023.

Só são considerados os dependentes devidamente identificados pelo NIF “número fiscal de contribuinte”, na declaração de rendimentos.

 

Fonte : Código do Imposto Sobre o Rendimento das  Pessoas Singulares (CIRS)

PorABC do Crédito

Conheça as medidas para lidar com a subida dos juros BP

Fundamentado no Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 22 de novembro (consulte o aqui).

O podcast é direcionado para clientes com crédito bancário, que sofreram um agravamento significativo na sua taxa de esforço, em virtude da subida das taxas de juro, mas não só!

Quem são os clientes abrangidos por este regime?

Os que viram um agravamento significativo da sua taxa de esforço.

O que é a taxa de esforço? E o que significa um aumento significativa?

A taxa de esforço corresponde ao valor do rendimento que é utilizado para pagar o(s)crédito(s).

Qual a aplicabilidade do referido Decreto-Lei?

1º Aplicável a todos os detentores de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente cuja taxa de esforço seja superior a 36%, considerando que esta sofreu pelo menos um agravamento de 5% face aos 12 meses anteriores.

Para contratos celebrados à menos de 12 meses cujo agravamento de 5% se verifica quando comparado com a data de celebração do contrato.

2º Verifica-se um aumento igual ou superior de 3% da Euribor, face ao momento/data em que celebrou o contrato.

Se pretende uma maior clarificação assista ao podcast na integra (aceda aqui)

Fonte: Banco de Portugal

PorABC do Crédito

Gostava de ver melhoradas as soluções do seu crédito habitação?

Genericamente o crédito habitação consiste num tipo de financiamento para aquisição de habitação própria e permanente, sendo também muitas vezes utilizado para aquisição de uma habitação secundária.

Face à acentuada subida das prestações mensais para pagamento do crédito assumido em função da subida da Euribor e consequentemente das taxas de juro foi aprovado em novembro do ano passado o Decreto-Lei que regula a renegociação do crédito habitação, sendo que este esteja subjacente á aquisição de habitação própria e permanente (consulte a notícia aqui).

Segundo o Decreto-Lei as instituições financeiras deverão acompanhar a taxa de esforço dos clientes com valor em dívida até 300.000 euros, sempre que se verifica um agravamento significativo da taxa de esforço, ou seja, quando as mesmas apresentem valores percentuais superiores a 36%.

Dentro deste pressuposto é permitida a renegociação que poderá implicar o alargamento do prazo do crédito. Pode também ser necessária a redução ou a não subida da taxa de juro durante um determinado período, ou a necessidade da realização de um novo crédito. Note que o cliente também poderá optar por uma consolidação de crédito.

A transferência de crédito também pode revestir vantagens para o cliente mesmo dentro do cenário atual, onde se verifica uma subida das taxas de juro, repercutida no custo do crédito mensal.

A transferência do crédito pode conduzi-lo a uma nova proposta, com novas oportunidades bem mais vantajosas em termos de seguro e sem associação de produtos que encarecem mensalmente a sua prestação, podendo existir bancos que assumam até o custo total associado à transferência do crédito, garantindo os custos de reembolso antecipado como a comissão por reembolso antecipado (0.5% e 2% do valor em dívida dependendo do crédito a taxa variável ou a taxa fixa), comissão de dossier, custo de avaliação do imóvel, custo com a nova escritura, entre outros…

Contudo há situações em que mesmo suportando os custos de transferência a mesma compensa, pois, a poupança a médio e longo prazo será materialmente relevante dentro da sua vida financeira.

A decisão mais correta será recorrer a um serviço especializado de consultoria através da intervenção de um Intermediário de Crédito, cujo serviço é gratuito.

Se for para poupar o que o impede de avançar?

Basta disponibilizar os documentos “padrão “necessários:

  • Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
  • Cópia da escritura
  • Comprovativo de morada
  • Nota de liquidação e última declaração de IRS submetida
  • Comprovativo do IBAN
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses
  • Recibo de vencimentos dos últimos 3 meses (para trabalhador dependente)
  • Declaração da entidade patronal
  • Recibos emitidos dos últimos 6 meses de atividade (retirado do portal da AT, no caso de ser trabalhador independente, acrescido da declaração de início de atividade)

Cada situação carece de uma análise individualizada. O intermediário de crédito atuará por si!

Fonte: ABC do Crédito

PorABC do Crédito

Financiamento e Investimento: Linha Consolidar + Turismo

A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.

 

Criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.

 

​Beneficiários

Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo ao referido diploma.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso

São exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:

 

  • desenvolverem atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma
  • possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura
  • possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022
  • terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
  • terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4
  • não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes
  • não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação

 

Candidaturas

A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.

 

O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

 

Condições do financiamento

O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.

 

Fonte: Turismo de Portugal

PorABC do Crédito

Banco de Portugal esclarece: Renegociar crédito à habitação por causa dos juros não é incumprimento

Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), o regime transitório criado para atenuar o impacto da subida rápida das taxas de juro, “não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”, confirmou ao ECO fonte oficial do Banco de Portugal.

 

Após algumas notícias que os bancos iriam colocar na “na lista negra” os clientes que renegociassem as condições do seu contrato de crédito à habitação, o regulador do Decreto-Lei 80-A, de 25 de novembro de 2022 veio esclarecer, que em causa está uma “renegociação regular, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.

As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

 

  • Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
  • Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.

 

Acrescentou ainda, Mário Centeno, que se se os bancos não procederem em conformidade, ou levarem a cabo práticas como exigir que os clientes subscrevam cartões de crédito ou outros produtos para verem o seu crédito à habitação renegociados, que isso deverá ser reportado ao Banco de Portugal.

Se pretender renegociar o seu Crédito Habitação, o nosso parceiro de Intermediação de Crédito poderá ajudar.

Fonte: ECO

PorABC do Crédito

Os segredos do empreendedorismo

Para muitos criar o seu próprio negócio é um sonho, revestido de grandes dificuldades na hora de passar para a ação.

O medo apodera-se da mente e muitas vezes a falta de dinheiro entrava a concretização. Mas será efetivamente o medo ou a falta de dinheiro um problema real?

Vai permitir que o medo o impeça de avançar?

Os verdadeiros empreendedores conseguem ultrapassar esta barreira, através de uma característica fundamental ser empreendedor, porque antes de querer é preciso ser!

Ser implica sentir-se desde já a realizar aquilo que tanto ambiciona, o seu verdadeiro propósito de vida.

Se já identificou aquilo que é muito bom a fazer, o que o impede de avançar?

Sair da zona de conforto requer sabedoria e ninguém está totalmente pronto para começar.

Dê o primeiro passo através da identificação do tipo de negócio que pretende abrir com base naquilo em que você é muito bom a fazer, eliminando ideias de negócio que não tenham a ver com o que você faz muito bem.

Identifique as habilidades que precisa aprimorar e estudar identificando de 1 a 5 os seus pontos fracos, dentro da seguinte lista:

  • Relacionamento com pessoas
  • Organização de ideias
  • Estabelecimento de metas
  • Planeamento financeiro
  • Recrutamento

 

Vença o medo, siga a sua missão de vida com foco, disciplina, motivação, resiliência e nunca esqueça o desejo de inovar, bem como o aperfeiçoamento constante.

Estude e aperfeiçoe-se, a falta de confiança relativamente aos conhecimentos que tem podem fazê-lo hesitar, contudo nada melhor que estudar adquirindo as competências mais relevantes mesmo antes de iniciar, as outras, aperfeiçoa à medida que avançar.

Elabore um plano de negócios, todo o projeto com sucesso inicia-se com um bom planeamento, planeie com base em cenários mais rentáveis e menos rentáveis. Elaborar um plano de negócios significa demarcar o seu plano de ação, sabendo que este obedece a uma determinada estrutura: sumário executivo; histórico da companhia e/ou dos promotores; mercado subjacente; nova ideia e o seu posicionamento no mercado; projeto/produto/ ideia; estratégia comercial; gestão e controlo do negócio; investimento necessário; projeções financeiras / modelo financeiro.

Para saber como fazer aceda aqui (guia explicativo do IAPMEI)

 

Formalidades para criação da empresa, criar uma empresa é bastante simples, podendo mesmo fazê-lo via online, para criação de empresas nas modalidades de sociedade por quotas, unipessoal ou anónima.

O processo designa-se por “Empresa na Hora”, sendo bem mais célere do que o método tradicional os interessados não necessitam de obter previamente o certificado de admissibilidade da firma junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Não é necessária a celebração de escritura pública, isto porque no momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. O número de identificação referente à Segurança Social fica desde logo na posse da empresa, bem como o pacto social e o código de acesso à Certidão Permanente do registo comercial (disponível pelo prazo de três meses).

Quanto ao registo do contrato da sociedade, pode ver a publicação do mesmo em https://publicacoes.mj.pt/, sendo o mesmo de acesso gratuito e público.

 

A criação de uma empresa pelo método tradicional pode ser feita no Balcão do Empreendedor (BdE), o processo já não é tão rápido obrigando à execução de determinadas burocracias, que serão executadas em momentos distintos (levando por isso mais tempo), tais momentos incluem: o pedido do certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto social, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.

Para a execução de todos estes procedimentos aconselhamos o pedido de ajuda a um contabilista certificado ou advogado.

Para mais informação aceda a https://eportugal.gov.pt/servicos/criar-uma-empresa-online

Fonte: Portal da Empresa

Escolha o mercado de atuação/ defina a sua persona, antes de iniciar o seu negócio quer para venda de produtos ou prestação de serviços, deve sempre definir o seu público-alvo, tendo em conta o âmbito geográfico, rede de vendas, tipo de cliente e tipo de artigo ou serviço. A indefinição pode conduzi-lo a sérios problemas.

A definição da persona está de certa forma ligada ao marketing digital, mas não só! Ao criar uma persona você está a criar uma personagem, para cada tipo de cliente, não ter um direcionamento exato é como andar à “deriva”.

Torna-se crucial conhecer bem as pessoas a quem pretende levar o seu produto ou serviço:   idade, sexo, profissão, poder de compra, nível de educação, hábitos de consumo, entre outros… pode parecer irrelevante, mas faz todo o sentido conhecer bem o seu público-alvo, para que possa direcionar o seu marketing.

O verdadeiro benefício consiste na possibilidade de identificar quem realmente é o seu público, conseguindo identificar a quem se adequa efetivamente o seu produto, artigo ou serviço. Vá mais longe e identifique também quais as características mais específicas como necessidades, desafios e objetivos desse público-alvo.

Estude, faça pesquisas e se entende que precisa de ajuda recorra a um especialista de marketing digital.

Investimento inicial para a criação da empresa, consiste no valor total necessário para a abertura do negócio, ou seja, o mínimo de investimento necessário para tirar a sua ideia do papel.

Daí a importância da existência de um plano de negócios, para que possa ter ideia de quando o seu negócio pode começar a dar lucro e a gerar liquidez e de quanto precisa para criar a sua empresa e ela começar a operar. Através deste planeamento vai perceber se precisa do apoio de terceiros como por exemplo, solicitar um empréstimo bancário ou um empréstimo de sócios.

No caso de necessitar de um empréstimo bancário o recurso a um especialista financeiro na área do crédito, designado por Intermediário de Crédito, torna-se uma mais-valia, pois o mesmo irá tratar-lhe de toda a burocracia ao mesmo tempo que procura por si a solução mais rentável, por forma a pagar mensalmente o” menos possível” pelo seu crédito, sendo o seu serviço gratuito.

 

PorABC do Crédito

O ano iniciou agora será que ainda vou a tempo de poupar nas contas da casa?

Novo Ano, novas metas, novos objetivos. Face ao aumento da inflação muitos se questionam sobre como contornar este obstáculo que coloca em causa as finanças pessoais.

Ganhar mais nem sempre significa ter uma vida financeira saudável, se não souber planear os seus gastos mensais. Ganhar pouco penaliza ainda mais exigindo um esforço acrescido para conseguir fazer face a todas as despesas mensais e quem sabe conseguir poupar.

Perante esta realidade todos sabemos o quanto é importante uma boa gestão do orçamento mensal.

O equilíbrio é difícil principalmente no que toca ao gasto do nosso dinheiro.

Damos-lhe assim algumas dicas que por mais insignificantes que pareçam, podem ser milagrosas na hora de poupar.

Já dizia o velho ditado “Grão a grão enche a galinha o papo

4 dicas para seguir desde já!

  • Cuidado com os saldos e as promoções

Verifique se as mesmas são reais e no caso de o serem se está a comprar porque necessita ou porque é um “achado”, a velha expressão que nos alivia a consciência, mas muitas vezes conduz a gastos desnecessários.

  • Utilize uma lista de compras

Ter uma lista de compras evita derrapagens orçamentais. Compre o que efetivamente necessita evitando desperdícios e gastos acrescidos.

  • Reduza o consumo de energia e água

Cuide do ambiente ao mesmo tempo que cuida do seu dinheiro: lavagens de roupa rápidas, lave a louça na máquina (se tiver), opte por lâmpadas LED, faça banhos rápidos, desligue os aquecedores e as luzes sempre que se ausentar do compartimento da casa, entre outras…

4 – Esteja atento à concorrência sobre ofertas mais vantajosas no que respeita        a comunicações, eletricidade e gás.

A simples mudança de operador pode levar a uma poupança significativa, informe-se devidamente.

PorABC do Crédito

Porque a falta de dinheiro afeta a saúde?

São vários os alertas dados por psicólogos sobre como uma má saúde financeira, altera a qualidade de vida e a saúde mental.

A subida generalizada do preço de todos os bens de consumo, bem como o encarecimento do custo associado aos empréstimos bancários, mexeram e prometem continuar a assombrar uma grande parte da população portuguesa.

O crescimento dos salários não é proporcional ao aumento do custo de vida, contribuindo assim para um acréscimo da pobreza, aumento de quadros de ansiedade e consequentemente alteração de comportamentos.

Muitas vezes a mudança do estatuto socioecónomico pode gerar distúrbios associados à falta de aceitação, levando mesmo ao endividamento acrescido (designado por crédito mau) relacionado com maus hábitos financeiros, conduzindo em alguns casos a incorretas utilizações dos cartões de crédito ou mesmo à procura de facilidade na aprovação de novos créditos pessoais para pagamento de outros créditos.

Porque a ansiedade gera uma acentuada necessidade de consumo imediato, quem não está bem emocionalmente por tendência gasta mais.

Cuide de si e das suas finanças peça ajuda a um Intermediário de crédito, especialista financeiro em créditos e a um psicólogo, por bem da sua saúde financeira e mental.

Fonte: ABC do Crédito

PorABC do Crédito

BPF e IAPMEI lançam Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

O Banco Português de Fomento (BPF) e o IAPMEI, em parceria com as instituições de crédito aderentes e as sociedades de garantia mútua (SGM), disponibilizaram hoje a nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção.

Criada no âmbito de um conjunto de medidas de apoio às empresas e às entidades da economia social, para combater o aumento dos preços da energia e mitigar os efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico, esta medida destina-se a apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas, bem como pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

Gerida pelo Banco Português de Fomento, esta Linha de garantias, com uma dotação global de 600 milhões de euros, destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que, entre outros requisitos definidos no documento de divulgação, tenham fundamentalmente registado um dos seguintes impactos financeiros:

  • aumento relevante do peso de custos energéticos, ou
  • aumento do peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, ou ainda
  • aumento significativo das necessidades de fundo de maneio.


As operações de crédito a celebrar no âmbito desta Linha de Apoio destinam-se ao reforço de fundo de maneio, para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, através de empréstimos de curto, médio e longo prazo (até 8 anos, após a contratação, com 12 meses de carência de capital) e beneficiam de uma garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante), destinada a garantir até 70% do capital em dívida, a cada momento. Por sua vez, as garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia de 80% do FCGM, gerido pelo BPF.

As empresas podem financiar-se até um máximo de 50 mil euros (Microempresas), 750 mil euros (Pequenas Empresas), ou 2,5 milhões de euros (Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas), sendo que o montante do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios, face ao verificado nos últimos três exercícios.

As empresas que pretendam aceder à nova linha de crédito de 600 milhões de euros vão ter de pagar um spread que varia entre 1,5% e 2,5% consoante a maturidade do empréstimo que pode ir até oito anos, de acordo com as condições publicadas no site do Banco de Fomento. Tendo em conta os valores das taxas Euribor, as linhas terão no máximo um custo de 5,788%. Estes apoios à tesouraria estão disponíveis na banca comercial desde sexta-feira.

Fonte: IAPMEI e ECO
PorABC do Crédito

Últimos dias para conseguir poupar no IRS, aumentando assim o seu possível reembolso em 2023.

Para ser reembolsado (caso tenha direito a reembolso) ou para diminuir um eventual pagamento em IRS, torna-se necessário poder efetuar deduções ao rendimento anual obtido.

Por isso deve sempre pedir fatura com NIF, validando as mesmas no e-fatura dentro dos prazos devidamente estipulados em 2023.

Ainda restam alguns dias até ao final do ano, por isso todas as faturas que pedir ainda este ano com a devida identificação fiscal serão uma ajuda para recuperar uma parte da retenção que efetua mensalmente ao Estado.

Certamente ainda tem compras para fazer, por isso não esqueça este pormenor se efetivamente pretender otimizar o seu possível reembolso em sede de IRS.

PorABC do Crédito

Taxa base dos Certificados de Aforro sobe para 2,8%

Segundo a publicação efetuada pela Deco Proteste, em dezembro a taxa base dos Certificados de Aforro subiu para os 2,842%, por forma a acompanhar a subidas recentes da Euribor, face ao valor registado em novembro na ordem dos 2,492%, isto claro em termos brutos, pois em termos líquidos a taxa passou dos 1,8% para 2%.

Contudo atualmente, o rendimento a um ano supera o dos depósitos à ordem.

Se a Euribor continuar a subir é bem provável que nos próximos meses a taxa de remuneração seja revista com uma possível subida.

Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral, sendo estes capitalizados, ou seja, os juros acumulam ao capital.

Note que existe ainda um prémio de permanência de cerca de 0,5% do início do segundo ano ao final do quinto; e de 1% a partir do sexto ano e até ao final, ou seja, ao 10.º ano. Os certificados de aforro podem render uma taxa na ordem dos 3% liquídos ao ano, são atualmente uma boa opção, com um retorno de rendimento anual em termos de juros bem superiores ao dos depósitos a prazo.

Veja o artigo completo aqui

Fonte: DECO PROTESTE

PorABC do Crédito

Renegociação do crédito à habitação sem limite de idade

 

 

Esta é também uma dúvida bastante recorrente, pois em 2018, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação em que o prazo máximo dos créditos não devia ultrapassar os 70 anos dos beneficiários.

No entanto recentemente o Governo publicou um Diploma que esclarece que a idade dos mutuários não é um impedimento para a renegociação dos créditos, caso exista risco de incumprimento.

Se pretende renegociar o seu Crédito Habitação, preencha o formulário AQUI, e será contactado pelo nosso parceiro de Intermediação de Crédito.

 

 Fonte: Idealista

PorABC do Crédito

Crédito habitação: o que acontece em caso de divórcio?

Nesta situação existem duas opções possíveis:

> Vender o imóvel e assim liquidar o valor em dívida, não ficando nenhum dos intervenientes com a casa.

> Passar a propriedade para apenas um dos intervenientes. Para isso um dos cônjuges terá de se desvincular do crédito e transferir a copropriedade para o outro titular. Neste caso será necessário informar a entidade bancária que concedeu o crédito pois esta desvinculação está pendente de autorização.

Com a desvinculação do crédito passa a ser apenas uma pessoa responsável pelo imóvel, esta alteração terá de ser aprovada pela entidade bancária que irá efetuar uma revisão do empréstimo.

O elemento que ficar com o imóvel terá de “comprar” a parte do outro num valor a acordar pelos dois e ao qual se dá a designação de “torna”. Esta é uma forma de compensar a pessoa que fica sem o imóvel.

O nosso parceiro de intermediação de crédito apoia o cliente na tarefa de alteração ou retirada de titulares do crédito habitação, fale connosco AQUI.

PorABC do Crédito

Preciso arrendar a minha casa com hipoteca, será que o spread vai aumentar?

Desde fevereiro de 2019, quem for detentor de uma habitação própria e permanente com hipoteca ao banco pode arrendar essa mesma casa, contudo há regras a cumprir.

A lei de 13 de fevereiro de 2019 veio alterar esta realidade, agora é possível arrendar a habitação própria e permanente (sem que haja um agravamento do spread), a menos que no contrato de crédito à habitação esteja expressamente descrito o contrário.

Antes da referida lei entrar em vigor a alteração do fim da habitação, era suscetível de ver o spread aumentado ou o prazo de devolução reduzido, implicando ambas um aumento da prestação a pagar mensalmente.

Contudo deve prestar atenção a que:

  • A lei só se aplica para contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente e não habitação secundária;
  • Não precisa de avisar o seu banco desta mudança, desde que esta comunicação esteja prevista no contrato de escritura do imóvel;
  • Note que se teve bonificações no crédito, poderá vir a perdê-las.
  • Se beneficiou de isenção permanente ou temporária do IMI para aquisição de habitação própria e permanente poderá perdê-la.

Contudo terá de cumprir com o seguinte: depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo e evidenciar no contrato de arrendamento que a casa se encontra hipotecada.

Antes desta nova lei, quando o cliente alterava o fim ao qual se destinava o crédito, mudando de habitação própria permanente para arrendamento poderia existir um aumento de spread.

PorABC do Crédito

O que faz variar os valores da Euribor?

A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa de referência que indica a taxa de juros média dos empréstimos interbancários sem garantia da Zona Euro.

O seu cálculo considera as taxas dos 32 principais bancos europeus.

A oscilação das taxas de juros Euribor relaciona-se com a oferta e procura, além de outros fatores, como por exemplo o crescimento económico e o nível da inflação.

Regra geral, as taxas Euribor costumam evoluir de acordo com a taxa de referência praticada pelo Banco Central Europeu.

Por exemplo: diminui quando há uma tentativa de dinamização financeira, como aconteceu de 2015 até há pouco tempo. Aumenta em momentos mais instáveis, como aconteceu durante a crise financeira de 2008 ou com a atual inflação.

Quem contratualizou crédito habitação com taxa variável, fica dependente das suas variações, uma vez que a taxa se encontra indexada à Euribor que entra a Euribor.

A Euribor é bastante imprevisível e não há forma de ter a certeza de quando haverá um novo ponto de viragem.

Se pretende analisar o seu Crédito Habitação, preencha o nosso formulário AQUI e para ser contactado pelo nosso parceiro de intermediação de crédito.

PorABC do Crédito

Dedução de prejuízos fiscais para as empresas sem limite de anos

Segundo a proposta do OE para 2023, do qual se espera a aprovação na generalidade a 25 de novembro existe uma proposta para a alteração do regime de reporte de prejuízos fiscais, onde se propõem a eliminação dos atuais prazos de reporte (5 anos para as grandes das empresas e 12 anos para as micro, pequena e média empresas – PME), assim a dedução dos mesmos passando passará a ocorrer sem qualquer limite temporal.

Se OE 2023 vier a ser aprovado, tal efeito produz-se a partir de 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Note que até aqui a lei geral prevê a dedutibilidade, até ao limite de 70% do lucro tributável apurado no período de tributação, sendo que as pequenas e médias empresas podiam fazê-lo ao longo de 12 anos, já grandes empresas tinham apenas cinco para fazer o reporte.

 

Fonte: https://www.plmj.com/pt/conhecimento/trending-topics/OE-2023-Principais-propostas-fiscais/32292/

PorABC do Crédito

OE 2023 – Novidades Fiscais

Aprovado na generalidade, estando agendada a votação global geral para 25 de novembro.

INCENTIVO FISCAL À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS:

A capitalização das empresas reveste um grande desafio da economia nacional, tendo a pandemia contribuído severamente, tendo levado muitos dos empresários a recorrer a linhas de crédito.

Entende por isso o Governo apoiar as empresas neste contexto face à atual subida das taxas de juro, assim:

O Governo propõe que aquando da determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quer sejam cooperativas, empresas públicas ou  demais pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português possa ser deduzida uma importância correspondente a 4,5% do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis,  a taxa poderá ser  majorada em 0,5%  no caso de o sujeito passivo ter a qualificação de micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

A dedução será efetuada aquando do apuramento do lucro tributável referente ao período de tributação em que se apurem os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, e aos nove períodos de tributação seguintes.

A dedução não pode exceder por cada período de tributação, os seguintes limites:

contudo esta dedução não pode exceder, por cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:

  1. 000.000 €;
  2. 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos (a parte da dedução que exceda este limite é dedutível na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, após a dedução relativa a esse mesmo período).

Note que serão excluídos deste benefício os exercícios durante os quias a sociedade reduza o seu capital social através da restituição aos sócios,

Para o efeito serão considerados «aumentos de capitais próprios elegíveis»:

  1. a) As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
  2. b) As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
  3. c) Os prémios de emissão de participações sociais;
  4. d) Os lucros de tributação que sejam aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital social;

Por outro lado, são considerados «Aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis», os aumentos dos capitais próprios elegíveis após a dedução das saídas, em dinheiro ou em espécie, em favor dos titulares do capital, a título de remuneração ou redução do mesmo ou de partilha do património, verificados no período de tributação nos nove períodos de tributação anteriores.

O referido benefício não se aplica aos sujeitos passivos de IRC como instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas.

Fonte:

https://www.plmj.com/pt/conhecimento/trending-topics/OE-2023-Principais-propostas-fiscais/32292/

PorABC do Crédito

Arrendamento Jovem: Porta 65 abre candidaturas em abril

Segundo o site Portal da Habitação O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Beneficia jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária. As candidaturas para o próximo ano já foram divulgadas e o concurso começará em abril.

PorABC do Crédito

Conheça o site que lhe indica os postos de combustíveis mais baratos

A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) criou o portal Preços dos Combustíveis Online – Informação ao Consumidor.

O site foi criado por forma a permitir a disponibilização ao público dos preços dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento. O seu conhecimento ajuda constituir um fator de ponderação na opção do consumidor e, deste modo, dinamizar também a concorrência. Criado, pelo Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de dezembro, o Portal Preços dos Combustíveis Online, consagrou-se assim o dever vinculativo de prestação de informações relativas aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento de combustíveis localizados no território continental de Portugal, para o consumo público e cooperativo, cuja responsabilidade pelo cumprimento é dos titulares das respetivas licenças de exploração (Titular). O site contém informações de 2.855 postos e permite fazer pesquisa por tipo de combustível, marca, tipo de posto, distrito e município, revelando as gasolineiras com preços mais caros e mais baratos numa dada região.

Para além dos preços disponibiliza-se, igualmente, informação sobre a localização, horário de funcionamento e serviços existentes em cada posto de abastecimento.

Para aceder a toda a informação consulte aqui

 

PorABC do Crédito

Quer poupar nos seus créditos?

De facto, torna-se muito importante e execução de uma revisão periódica das nossas despesas, daí o planeamento financeiro ser crucial. A equipa do ABC do Crédito preparou um ficheiro Excel (disponível AQUI).  que poderá ser de grande ajuda para que possa registar as suas despesas, efetuando assim o seu controlo mensal/anual (a mesma pode ser ajustada conforme a seus gastos efetivos).

De facto, registar as nossas despesas mensais, pode tornar-se uma mais-valia para a concretização da nossa “saúde financeira”. Ao registar passará a ter a noção efetiva de quanto gasta e como gasta o seu dinheiro, assim como as medidas que terá de tomar, bem como os gastos que terá de reduzir.

Registar e planear será o passo decisivo para alcançar o que deseja para as suas finanças pessoais.

Certamente se tiver créditos em curso, verificará que estas podem assumir um peso relevante no seu orçamento familiar.

No caso de ter crédito habitação, será que uma transferência do seu crédito seria oportuna e vantajosa?

No caso de ter vários créditos a decorrer, uma consolidação poderia ser a solução para uma poupança efetiva.

Se está a pensar contratar um crédito habitação, obras, construção, automóvel, leasing imobiliário, porque não recorrer a um intermediário de crédito?

O ABC do Crédito poderá ajudá-lo, através do seu parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quintal del Rei, preencha o formulário AQUI.

PorABC do Crédito

É emigrante e quer voltar para Portugal? Conhece o programa Regressar?

Segundo o site oficial do Programa Regressar, este apoio tem como objetivo apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, a ter melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que existem no nosso país.

No site pode ler-se que o programa envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

O programa prevê várias medidas, tais como:

  • Desconto de 50% do IRS durante um período máximo de cinco anos a quem foi residente em território nacional até 31 de dezembro de 2015 e que não tenha sido residente em território nacional nos três anos anteriores ao regresso, bem como a concessão de um apoio financeiro, através do IEFP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
  • Apoio ao investimento empresarial para criação de novos negócios em território nacional, bem como apoio aos empresários portugueses e lusodescendentes que regressam a Portugal.
  • O programa contempla ainda a linha de crédito regressar, cujo limite de operação de crédito é de um milhão de euros por empresa e de 500 mil euros por cada cidadão regressado a Portugal, segundo a informação disponibilizada no site.

 

Fonte: www.programaregressar.gov.pt/pt/

PorABC do Crédito

Banco de Portugal (BdP) alerta para entidade sem autorização para conceder crédito em Portugal

O supervisor financeiro lembrou ainda que a concessão de crédito está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, cuja lista pode ser consultada no seu site.

“O Banco de Portugal adverte que os serviços de crédito publicitados na rede social Facebook, através da ligação https://www.facebook.com/jonante.casimir, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira”, lê-se numa nota hoje publicada.

O supervisor financeiro lembrou ainda que a concessão de crédito está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.

PorABC do Crédito

Amortização dos créditos à habitação sobe 30%

Segundo o Jornal de Negócios, os portugueses amortizaram mais de 5,7 mil milhões de euros de créditos à habitação, o que representa um aumento de 30% face a igual período de 2020 e de 19% face a 2019.

Os dados do Banco de Portugal indicam que em causa estão 132.375 reembolsos de créditos à habitação, num total de 5,7 mil milhões de euros. Deste total, a maioria (5,3 mil milhões) diz respeito a reembolsos totais, em que o crédito ficou liquidado (cerca de 89 mil contratos). Já os restantes 400 milhões são reembolsos parciais.

Nuno Rico, economista da Deco Proteste, explica ao Jornal de Notícias que esta situação se deve a alguma liquidez gerada pelas famílias na pandemia, somada ao receio associado à esperada subida das taxas de juro.

Para além da amortização do crédito existem outras opções que poderá ter em conta para reduzir os encargos mensais. Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei para saber como.

Fonte: Jornal de Negócios

PorABC do Crédito

Saiba como obter um rendimento extra

Considerando a atual subida dos preços, quer do supermercado, combustível, luz e a prestação da casa, torna-se muitas vezes necessário procurar outra fonte de rendimento (rendimento extra), por isso salientamos pequenas coisas que pode fazer, por forma a obter um acréscimo do seu rendimento mensal, tais como:

  • Revenda produtos: Pode optar por vendas por catálogo ou criar uma loja online;
  • Use aos seus talentos ou hobbies: Se gosta e tem jeito para cozinhar, costurar, desenhar ou pintar ou até mesmo dar explicações ou aulas online, pode fazê-lo. Prestar serviços de babysitting ou tomar conta de animais, também pode ser outra oportunidade.
  • Venda roupas ou bens que já não precisa: Vender a roupa e acessórios que já não usa pode tornar-se numa fonte de rendimento extra. Note que existem plataformas como o OLX ou a Vinted que pode utilizar.
  • Invista: Informe-se e estude sobre investimentos e adapte o risco ao seu perfil de investidor.
  • Teste produtos em casa: desta forma pode ter acesso a produtos sem ter de pagar por eles. Pode saber mais em sites como o “Click Research” ou “Youzz Portugal”.
  • Responda a inquéritos online: Em sites como “Opiniões de Valor”, “Netsonda” ou “Sua Opinião Conta” pode responder a inquéritos e receber produtos, vales ou mesmo dinheiro em troca.

Configuram estas algumas das formas sugeridas para obter um rendimento extra. Relembramos que é sempre importante analisar os prós e os contras de cada uma delas.

PorABC do Crédito

Crédito Habitação para Jovens

É jovem e gostava de comprar a sua primeira habitação, mas sente dificuldade em aceder ao crédito, porque não consegue juntar dinheiro para a entrada (com o mínimo de 10% do valor da aquisição ou da avaliação), ou não sabe quais os procedimentos a seguir.

Saiba que existem bancos com ofertas específicas para os jovens com idade compreendida entre os 18 anos até aos 35 anos, onde os spreads podem ser mais baixos. Contudo o spread não deve ser o fator decisivo, pois existem outras condicionantes que podem tornar o seu crédito bastante mais dispendioso a curto, médio e longo prazo.

Efetivamente são várias as variáveis que devem ser analisadas, de uma forma bem personalizada, considerando a idade e capacidade financeira para pagar. Recorrer a um Intermediário de Crédito é sem dúvida a decisão mais acertada, ele tratará e negociará por si todas as variáveis subjacentes, tais como:

-TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) mais baixa, onde terá de pagar menos comissões.

– Simulação para ter noção de quanto vai pagar mensalmente pela prestação.

-Apresentar-lhe-á a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), um documento que especifica todas as condições referente à proposta de financiamento.

– Avalia se deve optar por uma taxa fixa ou variável.

– Verifica se os produtos associados são efetivamente necessários.

– Informa sobre a entrada que terá de ter disponível e todos os gastos associados.

– Calcula a taxa de esforço associada.

Na primeira fase será feita uma pré-análise/pré-aprovação, sendo os documentos geralmente solicitados:

– Cópia do cartão ou cartões do cidadão atualizado(s), dependendo se o crédito é individual ou em conjunto;

– Última declaração de IRS de cada elemento do agregado;

– Nota de liquidação de IRS do ano anterior;

– Declaração de vínculo contratual emitida pela entidade patronal, caso esteja efetivo.

– Recibos verdes dos últimos seis meses (se for trabalhador independente);

– Recibos de vencimento dos últimos três meses (se for trabalhador dependente);

– Extratos bancários dos últimos três meses;

– Comprovativo de morada;

Tem dúvidas? Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei

PorABC do Crédito

Governo anunciou medidas para apoiar famílias com Crédito Habitação

O governo anunciou recentemente uma medida que deverá vir a vigorar em 2023, a mesma avançará com a “suspensão temporária” da cobrança de comissões bancárias em caso de amortização antecipada dos créditos à habitação.

A referida suspensão destina-se a atenuar os efeitos da subida das taxas de juro sobre o crédito à habitação.

A suspensão temporária das comissões bancárias pretende evitar entraves à renegociação dos empréstimos ou à transferência do crédito entre bancos.

Também o Executivo deverá avançar com a “extensão do prazo de amortização” dos créditos à habitação, que poderá depois ser revertida “num determinado prazo” – ou seja, o cliente poderá voltar ao prazo original. Trata- se de um “mecanismo inovador”, segundo o secretário de Estado.

No fundo pode tratar-se de um refinanciamento do crédito e celebração de um novo e extensão do prazo de amortização.

As famílias poderão também optar por consolidar vários créditos, sem que haja um aumento das taxas de juro.

As medidas de apoio ao crédito à habitação serão tratadas “em sede do Acordo de Rendimentos, em sede orçamental e em sede de um diploma autónomo”, através de um “conjunto de matérias especialmente dirigidas ao setor bancário”.

Fonte:https://www.dn.pt/politica/governo-anuncia-suspensao-de-comissoes-na-amortizacao-de-emprestimos-a-habitacao-15229479.html

Crédito à habitação: Governo suspende comissão de amortização antecipada em 2023

PorABC do Crédito

Redução da retenção na fonte em IRS para quem tem Crédito Habitação

A proposta do Orçamento do Estado para 2023 pretende “mitigar”, o efeito da subida das taxas de juro, bem como o crescente impacto da inflação no orçamento familiar, por forma a devolver maior liquidez mensal às famílias.

O alívio pode sentir-se mensalmente no que se refere á retenção mensal do imposto, contudo aplicar-se-á a quem tenha empréstimo para habitação própria e permanente e aufira uma remuneração mensal até 2700 euros.

O que significa que os titulares de um contrato de crédito à habitação própria e permanente e trabalhadores por conta de outrem com um vencimento mensal bruto até 2700 euros vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de IRS aplicável mensalmente aos seus rendimentos (caso a medida seja aprovada).

A adesão será voluntária e terá de ser comunicada à entidade empregadora.

A proposta OE acrescenta ainda “a retenção na fonte sobre rendimentos de categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal do titular”.  Contudo para que possa beneficiar da medida, devem ser verificadas as seguintes condições: “o sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação para a sua habitação própria e permanente; e o sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 euros”.

Fonte: https://www.dn.pt/dinheiro/retencao-na-fonte-do-irs-pode-ser-reduzida-para-quem-tem-credito-a-habitacao-15240014.html

PorABC do Crédito

O que é o deferimento de capital no crédito habitação?

Também designado como período de carência, pode efetivamente existir um período de deferimento de capital, aquando do acesso a um Crédito Habitação.

Embora desconhecido por muitas pessoas, pode configurar uma opção no momento de contrair Crédito Habitação.

Simplificando, quando recorre a um Crédito Habitação, está sujeito ao pagamento de juros, bem como à amortização de capital.

A carência de capital, configura uma modalidade de reembolso em que durante um determinado período de tempo (por norma entre 6 a 24 meses) dependendo do banco, apenas irá liquidar os juros ligados ao Crédito Habitação, não existindo amortização do capital em dívida.

De facto, já existem bancos que abrangem situações específicas e distintas, podendo até logo no início do contrato, facilitar o pagamento das despesas com escritura e em situações específicas a compra da 2ª casa, sem que tenha vendido a anterior.

Contudo cada situação deve ser tratada de forma individualizada, considerando que genericamente existem vantagens e desvantagens na modalidade supracitado (carência ou deferimento de capital).

Vantagens

  • Benéfica para quem adquiriu 2ª casa e ainda não vendeu a casa antiga
  • Quem está no início de carreira e tem pouca disponibilidade financeira
  • Redução dos custos nos primeiros anos do crédito

Desvantagens

  • Aumento do valor das mensalidades após o período de carência
  • O custo total do empréstimo torna-se mais elevado

Recorra ao seu Crédito Habitação devidamente preparado.

Aconselhe-se com o Nosso Parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ser acompanhado! Aceda Aqui.

PorABC do Crédito

Como ultrapassar a subida da inflação?

Salários incapazes de acompanhar o disparar dos preços, acrescendo o facto da subida referente à prestação da casa.

A inflação consiste no aumento generalizado do preço de bens e serviços, traduzindo-se na perda do poder de compra por parte do consumidor, ou seja, com as receitas mensais que auferimos, passamos a conseguir comprar menos.

Particularmente durante este ano, verificamos que as atualizações salariais (quase inexistentes), não conseguem suportar tantos aumentos, como contas do supermercado, despesas de saúde, eletricidade, portagens, seguros, combustíveis, transportes, despesas com créditos, etc. Os gastos são elevadíssimos e diariamente os preços não param de subir.

Muitas são as dicas dadas para poupar, mas será que se consegue mesmo poupar? Ou poupar é um privilégio?

Pois bem, comece por analisar detalhadamente o seu extrato bancário referente aos últimos três meses. Analise bem o valor das suas entradas (recebidas em forma de salário ou prestações de serviços), pondere o que entrou face aquilo que gastou. Registe manualmente em excel ou utilize apps para gerir o seu dinheiro e poupar.

Depois de efetuar os registos, questione-se sobre o que pode anular ou renegociar, efetue mesmo um Detox Financeiro. Já ouviu falar?

Detox Financeiro é no fundo uma desintoxicação financeira, através da eliminação de maus hábitos e da redefinição de hábitos financeiros mais saudáveis. Consiste na estipulação de novas metas e na quantificação das mesmas, com prazos devidamente definidos.

Para começar deve saber então onde gasta o seu dinheiro, depois estipule inicialmente pequenas metas, com prazos, progressivamente vá evoluindo.

Como fazer o Detox Financeiro?

Faça uma lista das despesas fixas como (renda, seguros, eletricidade, comunicações, Internet, ATL, pagamento de empréstimos, etc, e despesas variáveis como ( alimentação, combustível, vestuário, cabeleireiro / barbeiro, presentes, viagens, manutenções, impostos, etc..)

Certifique-se de que regista tudo aquilo que está a gastar, independentemente do montante ser elevado ou não. Depois de analisar, defina o que vai renegociar, reduzir ou até mesmo eliminar. Estipule prazos!

Damos-lhe então algumas dicas para iniciar o seu planeamento de Detox Financeiro.

  • Liste as suas dívidas (caso tenha): Empréstimo habitação, Crédito Automóvel, Créditos Pessoais, Cartão de Crédito. Consulte um Intermediário de Crédito, para saber onde pode atuar, através de uma Consolidação ou mesmo uma Transferência de Crédito.
  • Planifique as suas refeições (se puder cozinhe em casa).
  • Prepare almoços em casa ou opte pelo uso da “marmita”, torna-se mais saudável e económico.
  • Tome café em casa e não compre doces.
  • Faça atividades físicas ao ar livre, evitando gastos no ginásio.
  • Não utilize inadequadamente o cartão de crédito.
  • Encontre-se com os seus amigos, longe de centros comerciais.
  • Não faça compras desnecessárias online.
  • Não compre vestuário, bijuterias, ou outros artigos que mesmo parecendo baratos, sabe que só vai utilizar uma vez.
  • Não ceda a gastos compulsivos, que lhe trazem momentaneamente uma sensação de satisfação.
  • Depois de efetuado o referido Detox Financeiro, quantifique quanto poupou e questione-se se não estará na altura de começar a investir?

 

Fale com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ser acompanhado!

PorABC do Crédito

Amortizar Créditos ou Investir?

Se tem crédito pessoal, sem dúvida que se for possível deve amortizá-lo. No caso de ter crédito habitação, deve efetivamente ponderar.

Entre amortizar e investir, o consumidor consegue efetivamente poupar, seja por via dos juros que deixa de pagar no crédito habitação, seja por via dos juros que pode vir a obter numa aplicação.

Cada decisão deve ser analisada em função da segurança, redução de encargos, rentabilidade, associado ao perfil individual ou familiar de cada um.

No caso do crédito à habitação, se estiver a pagar juros reduzidos atualmente, na maioria das vezes não compensa amortizar, especialmente se o spread for muito baixo, de facto esta situação é comum nos empréstimos contraídos até há cerca de cinco ou seis anos.

Caso tal não se verifique e se a Euribor continuar a subir, poderá sempre considerar uma eventual amortização total ou parcial, investindo esse capital em aplicações mais rentáveis.

O capital poderá ser mais rentável se investido numa aplicação sem risco, sendo o desafio encontrar o produto que apresente a melhor taxa de remuneração.

Antes de qualquer decisão deve sempre comparar as taxas de juro associadas ao crédito e ao produto, considerando sempre o período anual, dada a volatilidade das taxas de juro.

Analise sempre a TAN (taxa anual nominal) e TANL (taxa anual nominal líquida). Faça a respetiva comparação.

A TAN do crédito será o custo que suporta pelo crédito e a TANL como o ganho obtido pelo investimento.

Analise as duas taxas, e considere optar pela amortização se a TAN superior à TANL, porque a poupança obtida pelos juros a pagar pelo empréstimo será superior à remuneração do investimento.

Existem de facto no mercado produtos, com um bom retorno financeiro e sem riscos.

Dicas para investir

  • Identifique o seu perfil como investidor. Gosta de assumir riscos ou não?

Perfil conservador pretende preservar o valor investido optando por produtos de baixo        risco.

Perfil moderado, já está disposto a assumir algum risco nos investimentos, por isso a sua escolha vai por exemplo para fundos imobiliários.

Perfil dinâmico gosta e assume riscos elevados nas soluções, aposta na bolsa em ações.

  • Deixe uma reserva financeira para pelo menos três meses, para que você ou o seu agregado familiar, consigam enfrentar eventuais imprevistos (como despesas de saúde)
  • Diversifique os seus investimentos. Detenha participações em várias empresas e não numa só.
  • Não invista sem antes se informar ou pedir ajuda de um profissional especializado. O desconhecimento pode sair-lhe caro.

Fonte : https://sol.sapo.pt/artigo/781798/amortizar-creditos-ou-investir-veja-a-solucao

 

PorABC do Crédito

Está descontente com o seu banco? Pretende mudar?

Muitas vezes encontramo-nos descontentes, com os serviços por nós contratados com o nosso banco. Contudo só pelo facto de pensarmos nas burocracias que teremos de enfrentar, preferimos permanecer na “zona de conforto”, sendo que muitas vezes a própria Instituição Financeira, faz de tudo para nos impedir.

Note que se está descontente, nada o pode impedir de mudar. A lei configura um conjunto de princípios (não leis), evidenciados nos Princípios Comuns para Mobilidade de Serviços Bancários (consulte aqui), adotados por vários bancos a nível europeu e também pelos bancos ligados a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Por se tratar de um acordo a nível europeu, a lista de “Princípios Comuns Para a Mobilidade de Serviços Bancários”, torna-se aplicável mesmo quando se trate de um cliente que procura mudar de banco para uma instituição sediada noutro país.

Porque relutamos na mudança?

Pelo facto de sabermos que a maior parte dos nossos gastos fixos mensais, tais como água, eletricidade, ginásio, seguros, telecomunicações, estão a ser efetuados por débito direto (domiciliação de pagamentos), tornando-se o processo de mudança burocrático, muitas vezes moroso e até com custos associados.

Como mudar de banco?

O documento que estabelece “os Princípios Comuns Para a Mobilidade de Serviços Bancários, torna-se aplicável às transferências, de um banco para outro, bem como dos serviços de pagamento de âmbito nacional associados a contas de depósitos à ordem detidas por particulares”.

Assim através da referida mobilidade dos serviços bancários, poderá optar por transferir a prestação dos serviços de pagamento para um banco, designado como Banco de Destino, diferente do banco que estava a prestar este serviço, o denominado nos termos deste serviço como Banco de Origem.

Mobilidade dos serviços bancários, em que consiste?

A mobilidade dos serviços bancários faz-se pela abertura de uma conta no banco (qualquer um), e aplica-se às transferências bancárias permanentes e às cobranças por débito direto.

Contudo pode ainda envolver a transferência do saldo da conta do banco de origem para o banco de destino, bem como ao encerramento da respetiva conta.

Para evitar constrangimento, os clientes podem procurar o banco novo (banco de destino), por forma a explicarem que pretendem abrir conta ou simplesmente mudar para uma conta que já esteja nele aberta os serviços de pagamento que tinha noutro banco (banco de origem). Podem também informá-los se pretendem ou não encerrar a conta no banco de origem.

De facto, não tem nada a comunicar ao banco com o qual está descontente. O seu novo banco fá-lo-á por si, mas só o fará se você assim o entender!

 

Os dois bancos terão de colaborar entre si para que todos os procedimentos necessários sejam efetuados de forma correta, transparente e sem incidentes para o cliente.

Tanto o novo banco para o qual o cliente pretende transitar, como o banco antigo têm obrigações a cumprir, por forma a que a vontade e os direitos do cliente sejam devidamente cumpridos, sabendo que o banco antigo em nada pode impedir a referida mobilidade.

Note que que existe o prazo de sete dias úteis, entre a receção do pedido de transferência e o envio de toda a informação necessária para o banco novo poder avançar com os respetivos procedimentos burocráticos.

Quais os custos associados?

Nenhum dos bancos pode cobrar comissões, pelo encerramento da conta, nem por qualquer informação dada.

Mas terá de ter em atenção, que lhe poderão cobrar outras comissões, relacionadas com serviços associadas à própria transferência do saldo.

Esteja a par dos direitos e deveres de todos os envolvidos. Analise os “Princípios para a Mobilidade” e informe-se devidamente com ambos os bancos.

Fonte: https://www.e-konomista.pt/como-mudar-banco/

PorABC do Crédito

Crédito à habitação. Prestação vai subir e portugueses estão a optar pela troca da taxa de juros variável pela fixa.

«As prestações das casas vão aumentar no caso dos créditos revistos já em outubro. A subida dos juros está a levar muitas famílias a procurarem soluções para baixar o encargo mensal inerente à habitação».

PorABC do Crédito

Crédito habitação, que modalidades existem?

De facto, existem vários tipos de crédito a que pode recorrer e para diversas situações. Cada um deles reveste características, bem como aplicabilidades diferenciadas. Sendo também divergente a implicação fiscal consoante o imóvel se destine ou não à habitação própria ou permanente a nível pessoal ou de todo o agregado familiar.

As modalidades de Crédito Habitação existentes configuram: Crédito para Habitação Própria Permanente (HPP), Crédito para Habitação Secundária (HPS) e Crédito para Arrendamento (HPA).

Crédito para Habitação Própria e Permanente (HPP): configura a aquisição da habitação principal, onde regista a sua morada fiscal e onde pretende viver efetivamente.

Crédito para Habitação Própria Secundária (HPS): Configura a aquisição de um segundo ou mais imóveis que não coincidem com a morada permanente (fiscal) pessoal ou do agregado familiar, e podem ter como finalidade casa de férias, bem como outra aplicação.

Habitação para Arrendamento (HPA): Configura o investimento num imóvel com vista à obtenção de cash flows contínuos, ou seja, obtenção de uma ou várias rendas mensais. O foco da aquisição é feito numa ótica de investimento, por forma a gerar futuros rendimentos.

Em termos fiscais o regime fiscal mais vantajoso é o destinado à HPP, contudo não será este impedimento para quem pretende ter outro tipo de Crédito Habitação.

Ao pedir um crédito está a solicitar um determinado montante a uma Instituição de Crédito, que de facto terá uma finalidade específica, formalizando-se este através de um contrato de crédito, que será celebrado com a instituição financeira que o concede

Só mesmo as Instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal podem conceder crédito.

Sendo o Intermediário de Crédito uma pessoa singular ou empresa, registado no Banco de Portugal, este apenas será o mediador entre si e as referidas Instituições de Crédito que o auxiliará em todo o processo, procurando a solução mais benéfica para a sua situação específica.

Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Medidas de apoio às empresas

Linha de Crédito de 600M€ para apoiar empresas, a contornar o aumento do preço da energia.

Estando a sua execução prevista a partir da segunda quinzena de outubro.

Após os apoios anunciados às famílias, foram também recentemente anunciadas as medidas de apoio às empresas como linhas de crédito de garantia mútua, para apoiar a tesouraria das empresas que estejam a ser confrontadas com o forte aumento do preço da energia, assim como aumento dos custos com algumas matérias-primas.

Os apoios destinam-se à descarbonização, formação e medidas fiscais.

– No que diz respeito ao apoio às indústrias intensivas no consumo de gás, os programas anteriormente anunciados foram reforçados e estendidos à indústria transformadora e agroalimentar.

– Linha de Crédito de 600 M€, de Garantia mútua, com prazo de 8 anos e 12 meses de período de carência de capital, para empresas afetadas pelos preços da energia e matérias-primas e pela disrupção das cadeias de abastecimento. Esta linha, gerida pelo Banco de Fomento, estará acessível a todos os sectores de atividade.

– Linha de financiamento para o setor social de 120 milhões de euros, para as IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos fazerem face a necessidades e requisitos, com duração até 31 dezembro 2023. As IPSS vão também ter acesso a uma comparticipação financeira para fazerem face ao aumento do gás, medida que contempla mais 120 milhões de euros.

– Medidas fiscais trazem majoração do IRC e redução do ISP sobre gás natural.

-Medida de 100 M€ para apoio ao emprego ativo e formação qualificada dos trabalhadores, operacionalizada como formação no local de trabalho por forma a manter a produção e a contribuição das empresas para o volume de exportações.

– Medida de apoio à aceleração da transição energética e da descarbonização, como aposta na competitividade das empresas no futuro. Esta medida tem um orçamento de 290 M€, 250 dos quais serão disponibilizados pelo IAPMEI ao sector da Indústria e 40 M€ estarão afetos ao sector agroalimentar.

Fonte: IAPMEI

PorABC do Crédito

Será possível vender um imóvel, com financiamento em curso?

Sim é possível basta efetuar o distrate de hipoteca!

Quando vender casa, a propriedade passará para o comprador, já a dívida referente ao seu empréstimo terá de ser extinta (paga), sendo nesta fase que vai proceder ao distrate da hipoteca.

O distrate é o documento que assinala a rescisão/dissolução do contrato de crédito à habitação, podendo advir duas situações:

  • Através da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
  • Por via da venda do imóvel.

O distrate de hipoteca configura o cancelamento da hipoteca. Através deste documento, o banco renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor e declara a dívida como saldada, não tendo agora qualquer direito sobre o imóvel.

 Distrate de hipoteca, como efetuar?

A requisição do distrate de hipoteca e o respetivo prazo para o requerer variam consoante esse pedido esteja ou não associado a uma nova hipoteca, bem como a um pedido de registo de aquisição de compra e venda.

Cabe ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

A obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel, no caso de o distrate da hipoteca se realizar devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade.

Para tal tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).

Neste caso, o prazo para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do cancelamento.

PorABC do Crédito

O que é o spread? Qual a diferença entre spread base e spread contratado?

O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato de crédito representando o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante utilizado no crédito à habitação.

Se pretende pedir um empréstimo para compra de casa, esta variável torna-se pertinente (não sendo a única), quando se tem de avaliar qual o melhor crédito à habitação.

Nos créditos com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas parcelas: Taxa de juro = Indexante ou taxa de referência (Euribor) + Spread.

Simplificando, é a margem de lucro obtida pela instituição financeira, que varia de banco para banco, sendo por isso negociável.

Sabia que uma diferença de, por exemplo, meio ponto percentual poderá representar milhares de euros de poupança no custo total do crédito.

Note que o spread será tanto mais alto quanto o cliente representar um maior risco para o banco.

Se, por exemplo, a margem entre o valor da avaliação da casa e o montante de financiamento (LTV) for pequena, a taxa de esforço for elevada ou o cliente tiver um contrato a termo certo ou não houver fiadores, o risco para o banco será maior, donde poderá resultar um spread mais elevado.

O spread base é o spread máximo que pode ser aplicado ao crédito. Para conseguir reduzir este spread o banco irá propor a subscrição ou contratação de um, dois ou de um pacote de produtos ou serviços, donde resultará o spread contratado.

Por isso o spread base será reduzido até ao spread contratado, em função dos produtos ou serviços financeiros que venha a subscrever, tais como: domiciliação do ordenado, homebanking, cartão de crédito, PPR, seguros, etç).

Por vezes poderá conseguir uma redução de 1% ou 2% no spread, contudo deve sempre ponderar se precisa mesmo desses serviços!

  • Note que se ao longo do período de vida do empréstimo deixar de deter um ou mais desses produtos/serviços, o spread aumentará pagando um juro superior!

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei está consigo para encontrar a solução mais vantajosa. Aceda AQUI

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PorABC do Crédito

“É provável que venha a haver” apoio do Governo no Crédito Habitação, assume Costa em entrevista à TVI/CNN Portugal

Na entrevista que deu à TVI/CNN Portugal, o primeiro-ministro deu um passo à frente em relação ao que tinha sido dito pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação na apresentação das medidas.

Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e da Habitação, referiu que o Governo estava a “estudar” a situação, já António Costa em entrevista à TVI/CNN Portugal diz que “é provável que venha a haver” apoios para as famílias no que diz respeito ao crédito habitação, ainda que não se tenha comprometido com qualquer medida em específico.

“Estamos a analisar, e é provável que venha a haver”, afirmou relembrando a crise provocada pela pandemia de covid-19, em que foi adiado o pagamento das mensalidades de crédito através das moratórias. Por isso, atualmente, e segundo António Costa, o Governo está a conversar com a Associação Portuguesa de Bancos “para ver como a situação vai evoluir”.

Costa afirma que “uma grande contribuição que o Estado pode dar para que não haja subida da taxa de juro é conseguirmos manter a trajetória de redução da nossa própria dívida”. Uma solução que não terá influência na Euribor, um dos grandes problemas de quem tem crédito junto da banca.

Uma das medidas deixadas no ar é a dedução dos juros do crédito à habitação em sede de IRS.

Para concluir afirma “Com o sentido de equilíbrio que tem caracterizado a nossa governação, adotarmos as medidas que são necessárias, até ao limite do possível, que não nos façam dar um passo maior do que a perna.”

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Conheça os custos com taxas e impostos no crédito habitação

Na hora de comprar casa é importante ter noção de todos os custos, bem como os impostos envolvidos na transação:

. Impostos de pagamento obrigatório ao Estado:

  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): A taxa a aplicar varia em função da localização e da finalidade do imóvel e incide   sobre o valor patrimonial tributário (VPT) ou sobre o valor de escritura (sempre sobre o maior valor). O imposto é pago no ato da escritura da compra de um imóvel.

Pode haver isenção deste pagamento se a finalidade do imóvel se destinar a habitação própria e permanente e o valor declarado na escritura (valor de compra) não exceder os 92.407€.

  • Imposto de Selo (IS): Esta taxa é cerca de 0,8% sobre o valor estabelecido na escritura.

Para além dos impostos, terá ainda de considerar os custos da escritura, que podem variar entre os 400€ e os 800€.

Terá ainda encargos com as comissões bancárias, imposto de selo e registo mútuo com hipoteca, e o Seguro de Vida multirriscos, que é obrigatório.

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei poderá ajudar, prestando todo apoio e aconselhamento. Entre em contacto AQUI.

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Até que idade posso pedir um crédito?

No momento de solicitar um crédito a idade pode ser um fator determinante, não só a idade máxima, mas também a idade mínima permitida que geralmente é 18 anos.

No que respeita à idade máxima existem dois noções a ter em conta: a idade máxima no momento de contratação e idade máxima no final do empréstimo. A idade máxima abrange a idade máxima permitida pelo banco para a contratação do empréstimo, já que pode haver desvios entre alguns bancos, contudo a idade máxima no final do empréstimo é o limite de idade para o crédito habitação em que o titular mais velho poderá ter no final do empréstimo (fixando-se por norma nos 75 anos).

Deverá também considerar que cada tipo empréstimo ou produto terão prazos diferenciados (prazos mínimos e máximos de contratação fixados), ou seja certo produto pode ter um prazo máximo de 30 ou 35 anos, não sendo possível contratar acima desse prazo.

Em jeito de conclusão é importante reter que quanto mais velho for, menor será o prazo de crédito que pode contratar. Mas existem vários fatores a ter em conta e por isso ter um crédito aprovado mesmo com uma idade mais avançada não é impossível,

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei poderá ajudar, prestando todo apoio e aconselhamento. Entre em contacto AQUI.

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Conheça as medidas de apoio às famílias

O Governo anunciou na passada segunda-feira o pacote “Famílias Primeiro”. As medidas destinam-se a apoiar o rendimento das famílias face à subida da inflação e dos preços da energia. Revestem um carácter pontual e são pagas de uma só vez no decorrer do mês de outubro.

Aplicam-se aos contribuintes que não sejam pensionistas e com rendimento anual bruto até 37 800 euros, correspondente a um rendimento médio mensal bruto até 2700 euros.

Se um dos elementos do agregado receber mais de 37 800 euros anuais, fica excluído da mas tal não impede que outros elementos beneficiar da medida de apoio (caso cumpram os requisitos), isto porque o pagamento tem um cariz individual, não sendo feita qualquer média entre casais.

Os desempregados que não recebam prestações sociais também vão beneficiar desta medida, desde que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

Para usufruir do benefício deverá ter o seu IBAN atualizado no portal da AT. Aceda ao  portal das Finanças, seguindo Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de dados cadastrais > IBAN > Alterar IBAN. Por sua vez, a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, selecionando “Conta Bancária” e introduzindo o IBAN.

Se está abrangido e não tem qualquer referência para pagamento junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, terá de contactar as Finanças e comunicar o número da conta bancária onde desejam receber o pagamento a que têm direito.

Destacamos as medidas anunciadas:

  • 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros mensais – pagamento único em outubro
  • 50 euros por criança ou jovem para todos os dependentes até aos 24 anos – pagamento único em outubro
  • 50% de pensão extraordinária para todos os pensionistas com atualização de pensões – pagamento único em outubro
  • IVA da eletricidade passa de 13% a 6% , para os primeiros 100 kWh (proposta a ser discutida ainda em Assembleia da República)
  • Menos 10% na conta do gás – poupança mínima para um casal com 2 filhos (consumidor-tipo) com a transição para o mercado regulado
  • Nos combustíveis, é prolongada até ao final do ano a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução da receita adicional de IVA e redução do ISP. Ou seja, a preços desta semana, em cada depósito de 50 litros, os portugueses pagarão menos 16€ de gasóleo e menos 14€ de gasolina do que pagariam se o conjunto destas medidas não fosse renovado
  • Rendas só podem aumentar 2% – medida será compensada através da redução do IRS e IRC dos senhorios
  • Congelamento do valor dos passes urbanos e das viagens CP em 2023
  • Aumento das pensões: +4,43% para pensões até 886€; +4,07% para pensões entre 886€ e 2659€; +3,53% para outras pensões sujeitas a atualização
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Qual o prazo que devo escolher para o meu crédito habitação?

No momento de comprar casa e de recorrer ao crédito à habitação a escolha do prazo do crédito torna-se determinante.

Efetivamente cada situação carece de uma análise, de acordo com o perfil individualizado de cada preponente conjugado com as medidas macroprudenciais estipuladas pelo Banco de Portugal (BdP), no que concerne ao crédito habitação, não havendo por isso uma resposta única.

Convém apenas advertir que :

  • Um prazo maior significa uma prestação mais baixa, já se optar por um prazo do crédito habitação mais curto a prestação mensal tenderá a subir.
  • Quanto maior for o prazo do seu crédito, mais elevado será o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), ou seja, o custo total do seu crédito.

Note que desde o dia 1 de abril de 2022, entrou em vigor novas recomendações do Banco de Portugal, o que significa que os bancos terão de ter em conta novos limites aos prazos dos empréstimos à habitação, em função da idade dos clientes.

Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei AQUI, por forma a perceber o melhor enquadramento para a sua situação.

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Leasing Imobiliário: em que consiste e como funciona?

O leasing possui características semelhantes às de um empréstimo bancário, mas no fundo o leasing é um aluguer de longa duração, isto porque a locadora disponibiliza ao locatário o uso temporário de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de um valor mensal, assegurando-se a opção de compra caso o locatário assim o entenda, por norma no fim do contrato.

Existem vários tipos de leasing, destacamos o leasing financeiro e o leasing operacional (renting), enquadráveis para aquisição de imóveis cuja finalidade pode ser habitação própria, estabelecimento comercial/empresarial e viaturas.

De facto, a locação financeira ou leasing é uma forma de financiamento de aquisições de bens que se tem vindo a  generalizar , isto porque há anos atrás apenas era utilizado para viaturas, hoje já é bastante usual para aquisição de imóveis tanto para particulares, como para empresas.

Vantagens:

  • Possibilidade de obter até 100% do financiamento;
  • Possibilidade de comprar o bem no final do contrato;
  • do contrato.

Temos a entidade locadora detentora do bem, que cede ao locatário o direito de gozo do (bem móvel ou imóvel) mediante uma retribuição. Muitas vezes contempla a possibilidade do locatário (quem usufrui do bem) adquirir esse bem no final do contrato.

 Um contrato de Leasing imobiliário para habitação configura 3 momentos essenciais:

  • Aquisição do imóvel pelo locador;
  • celebração do contrato de leasinge pagamento de rendas durante a duração do contrato;
  • Aquisição do imóvel pelo locatário.

No momento da aquisição do imóvel, o locador suporta os encargos do IMT e de Imposto do Selo, como se se tratasse de qualquer outro imóvel para habitação.

A celebração do contrato de financiamento encontra-se isenta de Imposto do Selo e de IVA, assim como o pagamento das rendas, suportadas pelo locatário.

Relativamente às rendas suportadas, em sede de IRS ( convém analisar a lei referente ao ano a que se refere), por forma a averiguar se existe  a possibilidade de dedução à coleta em sede  IRS (por qualquer membro do agregado familiar) e quais os limites.

Durante a detenção do imóvel, o Estatuto dos Benefícios Fiscais não confere aos locatários a possibilidade de beneficiar da isenção de 3 anos em sede de IMI para prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a €153.300 e cujo valor patrimonial tributário (“VPT”) do imóvel não exceda €125,000.

Adicionalmente, com a introdução do Adicional ao IMI (“AIMI”), a locadora suportará também este encargo, além do próprio IMI.

Existe ainda a isenção de IMT para a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de leasing, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.

leasing de imóveis para habitação pode constituir uma alternativa, para a aquisição de imóveis com recurso ao crédito à habitação.

Se esta modalidade lhe despertou interesse, saiba mais informações junto do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei ( aceda AQUI)

Fonte: https://easytax.jornaleconomico.pt/leasing-imobiliario-para-habitacao-uma-especie-em-vias-de-proliferacao

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Consigo obter um crédito habitação sendo o único titular?

É uma questão bastante recorrente e a resposta é que sim ! De facto, é possível contrair um crédito habitação com apenas um titular, contudo entendemos oportuno efetuar algumas observações :

Note que a maioria das entidades bancárias, são bem mais exigentes na solicitação de elementos que comprovem a capacidade de um único titular vir a cumprir com os seus compromissos relativamente ao crédito contraído.

sendo que para isso se torna muitas vezes necessário reunir determinadas  condições, tais como :

  • Não ter dívidas no Banco Portugal;
  • Apresentar evidência de que possui rendimentos e estabilidade profissional razoáveis para suportar as prestações mensais do crédito habitação solicitado.

Pode também ser benéfico no caso de estar a pagar uma renda com valor igual ou superior à prestação mensal do crédito que venha a solicitar,  demostrar perante a entidade bancária , que sempre foi capaz de cumprir, assim torna-se importante :

  • Dar garantias para assegurar que serão cumpridas todas as condições, quanto maior for o risco de incumprimento.

Cada situação é única, se pretende recorrer a crédito para construção ou aquisição de casa o melhor será recorrer a um especialista. Um Intermediário de Crédito será uma mais-valia nesta situação, o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei poderá ajudar, mais informações aceda AQUI.

 

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AforroNet: conheça a plataforma onde pode subscrever produtos de poupança do Estado

Segundo consta no site (www.aforronet.igcp.pt) o AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro da Série E, e Consultas à sua carteira. Ou seja, nesta plataforma pode subscrever os produtos de poupança do Estado destinados a particulares, consultar o valor dos mesmos e até fazer resgates, sendo que produtos subscritos antes da existência da plataforma terá de os resgatar num balcão dos CTT ou no IGCP.

Estão disponíveis os seguintes produtos: Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.

Para utilizar a plataforma deverá criar uma conta e irá necessitar dos seguintes dados:

  • Número da conta aforro (que lhe foi fornecida nos CTT)
  • A identificação como utilizador, que poderá escrever livremente desde que tenha 12 carateres de a-z e/ou 0-9
  • Quatro números aleatórios do seu número de contribuinte
  • E aceitar as condições de acesso

Alguns dias depois irá receber por correio uma carta com o código de acesso/password e com esses acessos iniciar sessão na plataforma.

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Comprar casa ou arrendar, qual a melhor opção?

Adquirir casa própria significa investimento e poupança, contudo nem todos têm essa possibilidade (rendimento efetivo para proceder à aquisição de um imóvel).

Sabemos que comprar casa própria é o sonho de muitos, sendo mesmo um desafio em termos monetários e burocráticos. Passar do sonho à ação é o que leva muito dos Portugueses a poupar e esforçar-se para adquirirem o imóvel que será seu.

Se não tem poupanças ou estabilidade profissional, certamente a melhor opção é aguardar por um cenário mais favorável para proceder à aquisição ( caso seja este o seu objetivo).

De facto, o arrendamento proporciona numa fase inicial poupança e flexibilidade, contudo perante um cenário financeiro mais favorável a compra do imóvel consubstancia investimento e rentabilidade, já que terá sempre na sua posse algo que é seu.

Mesmo com investimento significativo, comprar ou construir casa própria pode significar:

  • Independência
  • Realização pessoal
  • Investimento

Cabe a si decidir !

Contudo se decidir investir recorra ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, procura e compara para si as  propostas de crédito, indo de encontro ao que efetivamente procura.

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Subida da Euribor: como contornar?

Muito se fala da possível subida da taxa Euribor,  tal incidência pode afetar o seu orçamento familiar , se eventualmente contraiu Crédito Habitação com taxa variável.

O ABC do Crédito deixa-lhe algumas dicas para contornar esse impacto no seu orçamento familiar:

  1. Renegocie o spread: O spread é um valor que o banco pode gerir de forma autónoma, pois consiste na margem de lucro que o banco obtém. Ao conseguir reduzir este valor reduzirá a sua prestação mensal. Entendemos oportuna a intervenção de um Intermediário de Crédito, podendo este analisar a especificidade da sua situação particular.
  2. Pondere a mudança para taxa fixa: Faça uma simulação e perceba se compensa trocar de taxa variável para fixa, contornado a subida da Euribor enquanto a sua taxa se mantém fixa.
  3. Transferência de crédito: Há bancos que podem oferecer condições mais vantajosas do que as que tem atualmente. A intervenção de um Intermediário de Crédito, poderá ser verdadeiramente vantajosa e especializada, para rentabilizar o seu futuro.
  4. Consolidação de créditos: Aplicável caso tenha mais que um crédito, onde lhe permite juntar todas as prestações numa só, conseguindo assim um valor mensal mais baixo, tal intervenção requer a intervenção de um especialista.

Fale com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

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Paguei as minhas dívidas! Mas quando deixo de constar da “lista negra” do Banco de Portugal?

Uma dúvida bastante recorrente, já que muitos pensam que no momento em que pagam a dívida o seu nome/cadastro fica  automaticamente retirado desta lista. Contudo tal não acontece. Passamos a explicar:

A dívida deixará de constar no sistema apenas no mês seguinte do pagamento: se em fevereiro (por exemplo), paga a dívida vencida, esta sai da centralização desse mês e apenas não surge na divulgação (Central de Responsabilidades de Crédito do BdP) do mês seguinte março. Contudo poderá sempre aceder aqui para verificar.

Saiba que o Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), lista todos os créditos contraídos por si, quer seja particular ou empresa. O referido mapa resume:

  • O nome da entidade onde contraiu a dívida, banco ou sociedade financeira (por exemplo a sociedade financeira associada à marca do automóvel onde comprou);
  • Tipo de produto financeiro;
  • Montante em dívida;
  • Período da dívida (data de início e data de fim);
  • Periodicidade com que paga a dívida (capital e/ou juros, conforme aplicável);
  • Parte da dívida que está em incumprimento, (se aplicável);
  • Pode evidenciar se existe ou não litígio judicial associado a essa dívida;
  • Cartões de crédito e dívidas onde foi avalista / fiador, também constam do seu mapa de responsabilidades de crédito.

Note que todas as dívidas contraídas se mantêm no mapa até que sejam completamente amortizadas (pagas).

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Vai para a universidade? Conheça as opções de créditos para estudantes

É sabido que a frequência do ensino superior acarreta um investimento elevado, recorrer a um financiamento poderá ser uma opção para concretizar este desejo, até porque existem créditos específicos para este fim com condições mais atrativas face a outro tipo de créditos com taxas de juro mais baixas e com possibilidade de usufruir de um período de carência enquanto está a estudar. Conheça as opções disponíveis:

Existem dois tipos de créditos para estudantes:

Crédito Pessoal  – cuja finalidade é a educação,  conhecido como crédito pessoal para estudantes  e o crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua. Assim,

O Crédito Pessoal para educação, encontra-se disponível para jovens a partir dos 18 anos, por norma a taxa de juro é mais reduzida, podendo mesmo estar isento de comissões. Configura também outra vantagem como o período de carência (pagando apenas os juros) durante a frequência dos estudos, estendendo-se mesmo (dependendo da entidade bancária),  até à fase em que o  contraente comece a trabalhar, após o término do curso ( salvaguardo sempre determinadas especificidades).

O Crédito com garantia mútua: Destina-se a estudantes do ensino superior, onde o Estado assume o papel de fiador, configurando assim uma vantagem, pois o estudante não tem de apresentar outras garantias. Note que  podem usufruir desta linha de crédito  licenciaturas, mestrados, doutoramentos ou de pós-graduações, desde que realizados em Portugal.

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“Reduflação”: o que é?

Assistimos diariamente a uma subida generalizada dos preços, principalmente dos bens de primeira necessidade. Muitos comerciantes adotaram uma estratégia conhecida por “Reduflação”,  mas em que consiste?

A reduflação, ou ‘shrinkflation’, em inglês, é um termo “relativamente recente” e consiste numa técnica “usada pelas marcas já há algum tempo (na segunda metade do século XX) perante cenários de um crescente custo de produção ou da própria evolução do produto”, conforme explicou a diretora de Insights & Strategy, Sofia Vieira.

Esta técnica compreende o aumento do custo por unidade ou por quantidade, ou seja, “o custo da embalagem mantém-se, mas o seu conteúdo diminui”, conforme referido pela responsável, sendo mesmo já identificados “vários casos de ‘shrinkflation'” em Espanha, nomeadamente em cosmética e perfumaria, mas também na alimentação.

Em Portugal não há ainda nenhum caso identificado, contudo torna-se expectável que haja marcas a fazê-lo devido à inflação que se faz sentir a vários níveis”, referiu Sofia Vieira.

Por isso torna-se necessário alertar o consumidor!

Este fenómeno tem levantado questões devido à sua legalidade e ética, segundo Rui Rosa Dias, professor do Instituto Superior de Administração e Gestão – European Business School (ISAG-EBS) em declarações à agência Lusa: “Ilegal não é, agora é pouco ético, havendo mesmo falta de transparência”. Ressalta ainda, “o consumidor tem de estar alerta, ir à procura de informação e ponderar. Guardar os talões, fotografar rótulos, pedir esclarecimentos e manifestar o seu desagrado junto dos gerentes de loja. Todo este ambiente tem de ser estimulado para que a relação crítica venha ao de cima”.

A reduflação afeta o poder de compra dos consumidores, pois com o mesmo dinheiro compra uma quantidade menor de produtos, ou seja, para comprar exatamente a mesma quantidade de antes, vai gastar mais dinheiro. Posto isto aconselhamos a que esteja mais atento nas idas ao supermercado e faça comparações, para isso poderá utilizar a aplicação que já falamos anteriormente AQUI.

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Conheça as aplicações que o podem ajudar a poupar na conta da água e ajudar o ambiente!

Proteja o ambiente e o seu dinheiro!

A empresa de comparação de tarifas Selectra (aceda aqui),  pretende ajudar os portugueses a poupar, disponibilizado no seu website um comparador de tarifas de pacotes de energia e telecomunicações. Para ajudar na poupança da água identificou algumas aplicações móveis que o podem ajudar:

  • Água Consciente – “Esta primeira aplicação tem o propósito de consciencializar o usuário para a quantidade de água que utiliza nas suas atividades diárias e funciona basicamente como um cronómetro. Ao abrir a app irá deparar-se com 4 opções: ‘Escovar dentes’, ‘Lavar louça’, ‘Lavar roupa’ e ‘Tomar banho’ . O objetivo é que inicie a contagem a partir do momento em que começa a realizar qualquer uma destas tarefas, até ao momento em que a finalize, para ter a perceção de quanto tempo gasta diariamente nestas atividades e quanto é que isso equivale em litros de água”;
  • Fake A Shower – “Para quem tem ‘bexiga tímida’, ligar a água enquanto utiliza a casa de banho em locais públicos não é de estranhar. No entanto, apesar de esta ser uma solução que ajuda nesse sentido, não é de todo a mais sustentável ou económica, e por isso é que aplicação Fake a Shower é tão útil nestes momentos! Ao simular barulhos realistas de água a correr, esta app serve como alternativa à abertura da torneira e no final, mostra-lhe ainda quantos litros de água conseguiu poupar ao ter recorrido à aplicação”;
  • MOBII Minha Conta – “Se não tem ideia de quanta água gasta mensalmente, esta app ajuda-o a fazer essa gestão e a evitar o desperdício. Para isso basta verificar o contador regularmente e apontar os valores na aplicação, com o propósito de avaliar se o consumo que está a ter é regular ou se existe alguma fuga, e também de perceber qual a melhor maneira de utilizar este recurso para que o consumo seja mais eficiente”;
  • Desafio Ambiental – “Caso queira ir mais além e pretenda mudar mais alguns hábitos de consumo para que o seu nível de poupança seja ainda maior, o ‘Desafio Ambiental’ é a aplicação certa! Ao utilizar esta app pode ter acesso a notícias diárias sobre o ambiente, a qualidade do ar e água, e ainda a alguns truques em forma de desafio que o ajudam a fazer um uso mais eficiente dos recursos do planeta”.

De facto, estas aplicações ajudam  na mudança de hábitos consumistas, bem como na agregação de uma poupança efetiva de dinheiro.

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Crédito Pessoal: em que situações pode ser utilizado?

O crédito pessoal pode ser utilizado para variadíssimas situações, consoante a necessidade do cliente. Prevê uma solução  bastante flexível e menos burocrática, podendo mesmo não obrigar á identificação da finalidade do dinheiro, tornando assim o processo deste pedido de tipo de crédito  mais célere.

Destacamos alguns tipos de Crédito Pessoal:

  • Crédito ao Consumo:
  • Férias ou Viagens
  • Obras
  • Formação
  • Saúde

Como referido anteriormente o cliente não é obrigado a especificar a finalidade do dinheiro. Porém pode tornar-se vantajoso fazê-lo, pois se devidamente enquadrado poderá conseguir condições mais vantajosas.

Note que em qualquer das situações terá de apresentar a sua situação financeira regularizada, perante o Banco de Portugal (BdP).

Necessita  de aconselhamento personalizado?

Recorra ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

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Financiamento para obras em casa

Necessita de obras em casa?

Conheça as opções de financiamento disponíveis para as mesmas:

  • Crédito habitação: Dependendo do valor, pode ser uma opção, incluir o montante para obras no próprio crédito habitação, isto porque até já existem bancos que disponibilizam a opção de crédito à habitação com obras incluídas. Contudo o processo de avaliação difere do processo normal, sendo o imóvel avaliado de acordo com o seu estado atual, mediante uma estimativa final após obras (conforme orçamento e prazo para conclusão das obras necessárias).

Existe também a opção de crédito habitação para obras, sendo constituída  hipoteca sobre o imóvel, podendo assim aceder a um spread mais baixo e a um prazo mais prolongado.

  • Crédito pessoal: Outra opção poderá ser, recorrer a um crédito pessoal. O prazo será mais curto, por norma com uma taxa de juro mais elevada, mas dependendo do valor poderá tornar-se numa opção valiosa traduzida numa mais-valia, valorizando o seu imóvel.

Poderá também ver acrescida a sua qualidade de vida, já que terá melhores condições de habitabilidade dentro da sua própria casa!

Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ajudá-lo a   encontrar uma solução à sua medida.

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Cartão de Crédito como funciona? Vantagens de ter um cartão de crédito.

Se possuir um cartão de crédito você pode comprar agora e pagar depois ( no momento do vencimento da dívida), mediante os prazos acordados aquando da contratação do cartão de crédito.

Ainda há portugueses que não possuem cartão de crédito, ou se possuem só o utilizam (e muito bem) apenas em  situações de emergências ou perante situações específicas.

Que vantagens pode ter ao possuir um cartão de crédito?

Uma das vantagens é o adiamento do pagamento, no caso de ocorrer uma emergência (e não uma compra supérflua), no seu orçamento mensal, ou até uma compra na internet que imponha a utilização de um cartão de crédito para o efeito.

Poupança em determinadas compras, de facto existem cartões de crédito disponíveis que oferecem a possibilidade de cashback, ou seja, a devolução de parte do valor pago nas compras feitas, sendo as percentagens médias de devolução de 2% do valor da compra. Este montante pode ficar disponível no cartão para utilizar em futuras compras.

Para que as suas despesas não entrem em excessos e o cashback seja um benefício deve te algumas precauções, tais como: confirme as condições de utilização do cartão, como anuidade e modalidade(s) de pagamento. Opte por um cartão sem anuidades e que permita o pagamento a 100% no final do mês, deve evitar atrasos no pagamento, incorrendo no pagamento de juros.

Seguro de viagem, sabia que alguns cartões de crédito podem oferecer um seguro de viagem. Para usufruir, basta que pague a viagem com o cartão de crédito em questão. A cobertura do seguro poderá variar de acordo com o tipo de cartão pelo que é indispensável a consulta das condições.

Segurança no estrangeiro, no estrangeiro o uso do cartão de crédito é comum, sendo mesmo uma garantia para reserva de alojamento ou aluguer de carros, existindo mesmo locais onde o cartão de débito não é aceite, assim ter um cartão de crédito pode ser essencial para conseguir ter acesso a determinados serviços.

Benefícios no crédito à habitação, muitas vezes a contratação de um cartão de crédito, pode significar a redução do valor da prestação do seu crédito à habitação, isto porque há bancos disponíveis para negociar o spread, basta que seja flexível na contratação de outros serviços bancários. No caso de vir a transferir o seu crédito à habitação, ter um cartão de crédito associado à conta à ordem é frequentemente uma das condições para conseguir um spread mais atrativo. Este cartão é, na maioria dos casos, gratuito e exige apenas uma compra mensal para continuar ativo.

Vantagens em bens e serviços, à  semelhança do cashback, existe a possibilidade de acumular pontos, beneficiando de  retorno financeiro, através da acumulação de pontos (por cada compra efetuada com o cartão) e ao atingir um determinado limite, poderá trocar esses pontos  por bens ou serviços.

Ante de decidir peça ajuda ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei

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O que posso fazer se a Euribor subir?

Desde 2015 que as taxas Euribor a seis e a doze meses não entravam em terreno positivo, facto que assistimos recentemente, sem previsibilidade de cenários futuros, dada as incertezas atuais dos mercados financeiros.

Questionamo-nos acerca de como nos podemos proteger, face ao impacto desta subida no nosso crédito.

Damos então algumas dicas, para o caso de saber que os seus rendimentos mensais não vão aumentar, e que contrariamente os seus encargos com o seu crédito serão suscetíveis de aumento.

Comece por rever as suas despesas mensais : Analise detalhadamente as suas despesas mensais, veja o que consegue reduzir ou até mesmo eliminar. Reveja todos as suas despesas fixas (como seguros, eletricidade, rendas, créditos, comissões bancárias, ginásio, água). Diminua todos os gastos com despesas variáveis ( contas no supermercado, refeições fora de casa, despesas com vestuário, entre outras…)

Pondere uma renegociação ou transferência do seu crédito habitação, bem como a mudança para uma taxa fixa. De facto, existem  alternativas que podem conduzir a taxas de juro mais baixas, maior estabilidade e  seguros com valores bem mais atrativos.

Consolide os seus créditos, se tem vários créditos  traduzidos em pagamentos a várias entidades, pode juntá-los num só, conseguindo melhores condições e uma só prestação, porque a taxa de juro de um crédito consolidado pode ser bem mais baixa do que a média das taxas de juro implícitas em cada crédito.

Pondere uma amortização do seu crédito, sem comprometer o seu fundo de emergência, no caso de ter uma poupança pode liquidar(pagar) a totalidade ou parte da sua dívida, reduzindo assim os seus gastos mensais.

Atue rapidamente, considerando sempre que pode e deve pedir ajuda.

Recorra ao  nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei.

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Será que vou poupar se transferir o meu Crédito Habitação?

Dependendo da situação a transferência do seu Crédito Habitação, pode converter-se numa poupança mensal efetiva.

Atendendo que cada situação é especial e individualizada a intervenção de um especialista como um Intermediário de Crédito, que detém maior conhecimento, bem como maior capacidade de negociação, pode converter-se numa rentabilização efetiva a médio e longo prazo.

Para iniciar o processo da sua transferência de Crédito Habitação, vai necessitar dos seguintes documentos :

  • Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
  • Documentos de identificação do(s) titular(es) do crédito habitação;
  • Escritura de compra do imóvel;
  • Recibos dos últimos três meses de vencimento para trabalhadores dependentes, no caso dos trabalhadores independentes(trabalhadores por conta própria) recibos dos últimos seis meses ;
  • Declaração da entidade patronal (no caso de ser trabalhador dependente)
  • Última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação;
  • Caderneta predial e Certidão do Registo Predial (atualizada);
  • Extrato bancário dos últimos três meses;
  • Comprovativos de morada;

Torna-se imprescindível comunicar ao seu banco atual, com 10 dias de antecedência, a decisão de efetuar a transferência de crédito. A comunicação deverá ser efetuada formalmente, cumprindo todos os requisitos legais, para que não incorra em infrações.

Deve atender ao facto de que existem custos associados à transferência de um Crédito Habitação e penalizações de reembolso antecipado dependo da taxa de juro contratada.

Procure ajuda gratuita e especializada através do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Devo recorrer a um crédito para pagar uma dívida?

Muitas vezes recorrer a um crédito para pagar uma dívida pode tornar-se na única solução para fazer face a uma dificuldade de liquidez , perante situações ou imprevistos inesperados.

Contudo deverá ser sempre uma situação que requer uma análise especifica e até especializada.

Por isso antes de tomar tal decisão avalie :

  • O montante das suas dívidas atuais
  • Se efetivamente tem uma folga financeira para contrair um novo crédito
  • Se não poderá renegociar as dívidas com os credores
  • Se não é possível reduzir despesas ou encargos mensais

 

Note, que poderá  procurar  consolidar as suas dívidas. Em que consiste este processo?

Consiste em juntar todos os créditos num só, passando a pagar apenas uma única prestação mensal, em uma única data de pagamento, pagando menos, já que ao contrair um novo empréstimo, poderá ver a taxa de juro média reduzida.

Muitas vezes a poupança efetiva  permite que consiga efetuar um reforço, ou seja, consiga ver aprovado o novo crédito necessário para colmatar a sua dificuldade de liquidez atual.

É sem dúvida um processo que na maioria das situações se converte numa poupança efetiva, e ainda com possibilidade de efetuar o já referido reforço, de que tanto necessita.

Fale com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ser acompanhado, por forma a  encontrar uma solução ajustada à medida da sua  dificuldade financeira atual.

PorABC do Crédito

DSTI e Taxa de Esforço: Qual a diferença?

DSTI e Taxa de Esforço: Qual a diferença?

No artigo anterior falamos sobre a Taxa de Esforço, atualmente já não é o único indicador, isto porque existem limites impostos pela DSTI ( “rácio  entre  o  montante  da  prestação  mensal, calculada com todos os empréstimos do(s) mutuário(s) e o(s) seu(s) rendimento(s) mensal(ais)”. Faz parte das medidas macroprudencial, sendo definida sob a forma de recomendação pelo Banco de Portugal (BdP), no âmbito de novos contratos de crédito. 

No fundo, o DSTI indica o grau de esforço financeiro que o cliente bancário, vai ter ao pagar a dívida.

 

Aplicável a que contratos?

 “aplica‐se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018”, conforme consta no artigo 11º da Recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores. Foi criada   salvo algumas exceções mencionadas por esta entidade,  abrangendo todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder empréstimos em Portugal.

Os limites máximos do DSTI aplicam-se sobre os consumidores que apresentem um perfil de risco mais elevado, contudo afetam a generalidade da concessão de empréstimos.

Quais os limites a este indicador?

As instituições  não devem conceder  crédito de onde resulte um DSTI  superior a 50%,

de acordo com o mencionado no nº 1 do artigo 6º da Recomendação do Banco de Portugal (BdP), no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores.

A definição do limite do DSTI é um critério que existe, entre outros e em termos gerais, para avaliar a probabilidade de incumprimento de crédito.

Outros fatores, tais como os rendimentos do cliente, a existência de um fiador ou o montante de outras despesas regulares também interferem no cumprimento do crédito , por isso, as instituições podem exceder, em alguns casos, o limite do DSTI, desde que justifiquem as exceções praticadas após a avaliação de situações concretas de risco.

Como se calcula?

O DSTI é a percentagem calculada através da soma de todas as prestações mensais dos créditos que o cliente tem (inclui as anteriores ao âmbito da Recomendação do Banco de Portugal ) e do seu rendimento mensal líquido, ou seja, já com as deduções de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

Para chegar ao valor da sua taxa de DSTI deve efetuar o seguinte cálculo:

DSTI = (Prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100

Ajudamo-lo a entender melhor a sua capacidade financeira, quando precisar de contrair um crédito.

Contacte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Qta Del Rei.

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Taxa de esforço acima dos 35%. Como calcular?

Se está a pensar solicitar um crédito torna-se fundamental, averiguar a taxa de esforço efetiva que vai suportar, para que não entre em situações financeiramente complicadas.

Sabe como calcular a taxa de esforço?

A taxa de esforço calcula-se utilizando a seguinte fórmula:

Taxa de esforço = ((Encargos Financeiros Mensais / Rendimento(familiar)) x 100

Ou seja, a taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento da(s) prestações de crédito(s) que tenham sido contraídos.

Uma taxa de esforço elevada, significa que grande parte do rendimento se destina a pagar os encargos com empréstimos bancários.

Representando os encargos com créditos bancários apenas uma parte das despesas mensais, já que existem outras despesas como água, luz, transportes, alimentação, entre outras, que acrescem às despesas com os créditos bancários. Sendo assim, considera-se que  35% será o peso (em percentagem) ideal, que o cliente pode assumir com créditos, por forma a ter capacidade financeira para fazer face às restantes despesas mensais. Especialistas aconselham os 35%, como o cenário ideal, contudo nunca  deve ultrapassar os 50%.

Faça as contas à sua taxa de esfoço na hora de contrair um crédito.

 Dicas de poupança:

  • Reorganize o seu orçamento familiar: Avalie as suas despesas , atue sobre o que pode reduzir, como por exemplo: água, luz, gás, alimentação, combustível, entre outras.
  • Planifique, transfira o seu crédito habitação : Diminua os encargos com os seus créditos.
  • Consolide os seus créditos: Agregue os diversos créditos num só, conseguindo uma taxa de jura mais benéfica, bem como um único pagamento.

Ajudamos a reorganizar a sua vida financeira. Procure o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Qta Del Rei.

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Splitwise: solução ideal para dividir contas em grupo

Quer seja na gestão do dia-a-dia, férias em grupo ou jantares de amigos a divisão de contas pode ser um desafio , contudo a aplicação Splitwise pode ajudar!

O Splitwise é uma aplicação gratuita que permite registar gastos em grupos de amigos, viagens, família e qualquer outro tipo de situação em que é preciso dividir despesas, permitindo que os membros do grupo adicionem várias contas e acompanhem quem deve a quem.

A aplicação facilita a gestão das contas e até faz uma divisão inteligente das mesmas, evitando o “vai e vem” de transações entre os membros, já que o sistema faz as contas evitando que haja um elevado numero de transações, desnecessárias entre os membros.

Para além de ser um ótimo aliado na divisão de contas, permite também obter um resumo das despesas efetuadas naquele grupo, bem como  por categoria, a título de exemplo comida, lazer ou outros.

O Splitwise conta com duas versões, a gratuita e a Pro. Pode verificar as funcionalidades disponíveis em cada categoria da app:

Gratuita

  • adiciona grupos e amigos;
  • divide despesas;
  • regista débitos;
  • faz divisões iguais e desiguais;
  • divide por % ou por partes;
  • calcula o saldo total;
  • sugere opções de pagamentos;
  • simplifica dívidas;
  • aponta despesas recorrentes;
  • funciona em modo off-line;
  • tem sincronização em nuvem;
  • destaca gastos totais;
  • categoriza despesas;
  • realiza fácil exportação de CSV (planilha);
  • pode ser cessado em mais de sete idiomas;
  • tem mais de 100 moedas registadas;
  • permite integrações de pagamentos.

Pro

  • oferece experiência sem anúncios;
  • tem conversão de moeda;
  • faz a digitalização de recibos;
  • apresenta gráficos e imagens;
  • realiza pesquisa de despesas;
  • salva divisões padrão;
  • dá acesso antecipado a novos recursos.
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Poupança dos portugueses é “das mais vulneráveis” à inflação na zona euro

“Além de registarem uma taxa de poupança significativamente abaixo da média europeia, os portugueses aplicaram em depósitos cerca de dois terços do dinheiro que colocaram de parte nos dois anos da pandemia, arriscando assim uma perda considerável de poder de compra com as poupanças acumuladas nos últimos dois anos”, alerta a Corum Investments Portugal/ BA&N Research Unit no estudo ‘Portugal – Poupança e Inflação no contexto europeu”.

Segundo nota a BA&N Research Unit, “os portugueses nem estão a ser dos mais penalizados com a escalada da inflação, que está agora alinhada com a média da zona euro, mas são dos mais expostos à perda de valor das suas poupanças, devido sobretudo ao conservadorismo dos seus investimentos, falta de alternativas com risco reduzido e também nível fiscal mais elevado do que a média sobre o capital e o trabalho”.

A “falta de alternativas no mercado para captar as poupanças das famílias, bem como o reduzido nível de literacia financeira dos portugueses” são apontados como ajudando “a explicar a opção preferencial pelos depósitos”.

“A conjugação de uma elevada fiscalidade sobre o trabalho e o capital em Portugal, com a falta de perceção de alternativas atrativas no mercado financeiro português e reduzida apetência dos portugueses pelos investimentos de maior risco, favorece a manutenção da tendência de os portugueses escolherem os depósitos para aplicar as poupanças, mesmo que as taxas de retorno se perspetivem negativas por um período prolongado”, conclui o estudo.

Fonte: Jornal de Negócios

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E se lhe penhorassem o vencimento. Saberia o que fazer?

Nos termos do artigo 738º do código do processo civil veja aqui, o vencimento pode ser efetivamente penhorado, para pagamento de eventuais dívidas. Contudo, não é possível penhorar mais do que 1/3 do salário líquido (valor recebido, após efetuado o desconto para a segurança social e a retenção em sede de IRS), sendo que, dois terços do vencimento do devedor são impenhoráveis.

Contudo, e nos temos, do nº5 referido artigo, na “penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”.

Ou seja, o valor correspondente ao salário mínimo, não pode ser penhorado, salvo se o crédito exequendo for de pensão de alimentos.

Também quem trabalha em part-time, está desempregado, ou não auferira rendimentos em território português, pode ver o seu salário penhorado.

Quando pode ocorrer a penhora do vencimento?

A penhora de vencimento pode ocorrer no âmbito de uma ação executiva diligenciada por um credor privado (por exemplo, o Banco), como também no âmbito de um processo de execução fiscal por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado.

Como funciona a penhora de vencimento?

O agente de execução notifica a entidade empregadora, comunicando-lhe que a partir daquele momento, deve efetuar o desconto do montante penhorado ao colaborador, sendo esse montante depositado numa conta bancária à ordem do respetivo agente de execução.

Este valor terá de manter-se depositado, até ao momento, em que se esgote o prazo para a oposição da penhora. No caso de não existir oposição o agente de execução entrega a quantia ao exequente (o credor), notificando a entidade pagadora, para que proceda à entrega das prestações ao exequente até que a dívida seja saldada.

Pode existir oposição à execução ou à penhora do vencimento?

Se for alvo de uma penhora tem o prazo de 10 dias, a contar da notificação da penhora para apresentar oposição à mesma. Se se tratar de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

Será possível efetuar o levantamento de todas as penhoras?

Sim, se o devedor apresentar insolvência pessoal, caso se veja perante a impossibilidade de pagar todas as suas dívidas, sendo este processo feito através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se declarada a insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito, imediato, de todos os processos executivos e processos de execução fiscal e penhoras instauradas.

No entanto se a situação económica ainda for reversível de recuperação, poderá ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).

Mas o que é o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)?

É um plano que permite de certa forma evitar a insolvência pessoal, através da negociação, bem como da estipulação de um plano de pagamentos com os credores (sendo que este processo já pode envolver a necessidade) de recorrer a tribunal e considerando que pelo menos um dos credores está disposto a negociar.

O processo em si, poderá durar no máximo três meses, sendo que durante este processo, ficam suspensos os processos de penhora, bem como o corte de qualquer serviço essencial, independentemente de já se ter requerido a insolvência, o (PEAP), suspende o processo podendo mesmo se existir acordo homologado com o tribunal extingui-lo.

 

Fonte: https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-vencimento

PorABC do Crédito

Será a taxa mista uma solução para contornar a subida da Euribor?

Face à tendência da subida das taxas Euribor, a taxa mista, pode efetivamente ser uma alternativa interessante a considerar.

Em que consiste a taxa mista?

Consiste na celebração de um contrato de crédito habitação, a uma taxa que num determinado momento desse mesmo contrato, pode vir a sofrer alteração.

Pode revestir uma opção para quem pretenda beneficiar das vantagens de uma taxa fixa e variável.

Por norma, permite uma taxa fixa durante o período inicial do contrato, sendo que após determinado período, esse mesmo contrato pode vir a ser indexado a uma taxa variável.

Suponha que contratou um crédito habitação com uma taxa mista, em que nos primeiros cinco anos é aplicada uma taxa fixa, no final desse período, a sua prestação de crédito ficará sujeita às flutuações da Euribor, sendo esta revista de acordo com o prazo da taxa de referência.

Assim, ao optar pela taxa mista poderá ter uma taxa fixa durante o período inicial do seu contrato, por norma de cinco, dez e quinze anos, podendo existir prazos inferiores e superiores. Após este período o contrato do crédito habitação passa a ser indexado a uma taxa variável (sujeita às flutuações da Euribor), designada por taxa variável.

Optar por esta taxa pode ser uma forma de garantir mais estabilidade nos primeiros anos do contrato de crédito habitação.

Considerando o atual cenário de incerteza, bem como as recentes variações da Euribor, a taxa mista pode ser uma boa solução para o seu crédito habitação.

Para decidir pela melhor opção entendemos que deverá pedir ajuda ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei, para simular os cenários adequados a si.

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Como poupar nas comissões bancárias: Conta de serviços mínimos bancários

Entende que está a pagar um valor elevado de comissões de manutenção de conta e serviços mínimos bancários?

Poderá existir uma solução para si. Segundo o Banco de Portugal a conta de serviços mínimos bancários / conta low cost, é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, contudo a um custo reduzido.

Os clientes com serviços mínimos bancários usufruem de uma taxa que não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (equivalente a 4,43 euros em 2022).

Esta conta permite aos utilizadores:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Se pretender abrir ou converter a sua conta para uma conta de serviços mínimos bancários deve dirigir-se ao banco, e informar-se. Por norma, o cliente não pode ter outras contas de depósitos à ordem.

Para mais informações consulte aqui.

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App Super Save: compare os preços dos supermercados e poupe!

Com o aumento generalizados dos preços é cada vez mais importante comparar preços e perceber onde e como podemos poupar. Com o objetivo de encontrar o preço mais barato dos produtos nos supermercados e “lutar” contra a inflação, surgiu a App Super Save que está disponível gratuitamente para Android e IOS.

Para além de conseguirem comparar os preços, bem como acompanhar a evolução dos preços, os consumidores podem também encontrar na aplicação as promoções diárias das diferentes cadeias de supermercados como Continente, Pingo Doce, Auchan e Minipreço, sendo mesmo expectável que no futuro sejam integradas outras cadeias.

Segundo um dos criadores como explicou ao Dinheiro Vivo, a aplicação funciona com a “consulta de informações públicas disponibilizadas por cada supermercado nas suas plataformas online”, por essa razão, e para já, o supermercado Lidl, não disponibiliza os preços online, não constando assim na plataforma.

A aplicação é gratuita e está disponível consulte Aqui. Para Android consulte Aqui.

PorABC do Crédito

Conhece o âmbito da aplicação do Pedido de Informação Prévia (PIP)?

Se tem ou pretende adquirir um terreno para construção, necessita de um PIP para poder viabilizar o seu processo de construção, bem como para ver aprovado o seu pedido de financiamento (Crédito Habitação para Construção).

Note que pode vir a adquirir ou já ter um terreno para executar a sua construção, contudo deve sempre ser detentor de um Pedido de Informação Prévia (PIP) solicitado na Câmara Municipal. Este deve ser formalizando nos termos do (artº 14º do decreto-lei nº 555/99, de 16/12), permitindo ao requerente (mesmo que não seja proprietário do terreno), ter conhecimento sobre a sua edificabilidade.

O PIP é deveras importante, quando se pretende a viabilização de projetos imobiliários, por parte das entidades financeiras.

Este deverá ser o mais detalhado possível, para posteriormente, solicitar o seu projeto de arquitetura, dando assim continuidade ao processo de construção da sua casa.

De facto, O PIP aplica-se a praticamente todos os casos em que se utiliza um pedido de licenciamento, ou seja, todos os terrenos onde não exista um alvará de loteamento ou não exista um plano de pormenor de todas as zonas e edifícios que não estejam classificados, ou em vias de classificação, podem e devem ser objeto de um pedido de informação prévia.

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, estará consigo para o acompanhar em todo este processo, de forma gratuita.

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Uma casa e um financiamento à sua medida. Será possível?

Estar mais perto da natureza, bem como construir a sua própria casa, pode ser um dos desafios da sua vida, que lhe proporcionará a qualidade de vida que tanto deseja.

Esta pode até ser uma solução que pode sair bem mais económica do que comprar casa em zonas citadinas, isto desde que esteja prontificado a alargar o raio geográfico onde quer vir a residir.

Estamos perante a crescente prevalência do teletrabalho, e do trabalho híbrido, assistimos também a uma crescente perspetiva de muitas empresas manterem ou aderirem a esta tendência nos próximos anos, vendo-se assim diminuída a necessidade de várias deslocações ao local de trabalho.

Também hoje é possível conseguir um financiamento para comprar terreno (caso não tenha) e depois dar início ao processo de construção da sua própria casa. O processo decorrerá em simultâneo na mesma Instituição Financeira, e se já possuir o terreno, o processo será bem mais simplificado, facilitando o seu pedido de financiamento, bem como a sua aprovação.

Este processo designa-se por Auto-construção ou Crédito para Construção, processo onde o financiamento é disponibilizado por tranches, à medida que a obra vai avançando.

Inicialmente há um financiamento em que é libertado o valor para a compra do terreno (caso não tenha, se já tiver este servirá como suporte ao valor inicial de que necessita). À medida que a obra vai avançando e que as vistorias vão ocorrendo, serão disponibilizadas novas parcelas do seu financiamento.

Para mais detalhes e ajuda recorra ao nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

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Assinou um contrato de crédito e arrependeu-se? Conheça o direito de livre revogação.

Pois, bem o cliente, mesmo após ter assinado o contrato de crédito, pode desistir do mesmo sem ter de apresentar qualquer justificação perante a Instituição de Crédito, para isso dispõe de 14 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, ou da receção de um exemplar do contrato (caso tal ocorra depois da data da assinatura) para exercer este direito, designado por direito de livre revogação ou direito de arrependimento.

Note que ao desistir do contrato, não se isenta de devolver à Instituição de Crédito (no prazo de 30 dias), o valor do empréstimo pedido, bem como os juros devidos pelos dias em que deteve o dinheiro na sua posse.

Os juros a pagar à instituição de crédito correspondem ao número de dias, contados entre a data em que o dinheiro ficou disponível e a data em que foi devolvido. Estes juros são calculados com base na taxa de juro do contrato (TAN).

Também a Instituição Financeira, pode ainda vir a exigir o pagamento de eventuais despesas que tenha suportado.

Assim nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2009 (consulte Aqui), existe de facto a possibilidade do cancelamento do contrato de crédito, desde que se cumpra o estipulado no referido artigo, não o ilibando das respetivas responsabilidades e encargos e desde que envie o pedido por carta ou por e-mail (devendo ficar com o comprovativo do envio do mesmo), nos prazos e condições estabelecidas pela lei.

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Fundo de emergência. Sabe o que é?

Por forma a acautelar situações de incerteza económica como desemprego, divórcio, doença, entre outras, que lhe possam vir a gerar dificuldades financeiras, convém construir uma “almofada financeira”, simplificando contruir uma poupança (grande ou pequena), será sempre uma poupança!

Sabemos que nem sempre é fácil e para muitos será um verdadeiro desafio, face aos baixos rendimentos que aufere.

Note que por menor que seja esta será sempre uma solução ideal, pois permite fazer face a imprevistos sem comprometer o seu orçamento mensal.

Mas o que deve fazer para construir este fundo de emergência?

1º) Comece por analisar as suas despesas mensais.

2º) Perceba quais são as despesas verdadeiramente essenciais, e as que são supérfluas.

3º) Seguidamente elimine tudo o que é supérfluo e junte esse(s) montante(s), para construir a sua poupança (fundo de emergência).

Efetivamente não existe consenso sobre o valor deste fundo, mas há especialistas que defendem a construção de uma poupança que permita suportar o equivalente a seis ou 12 meses de despesas fixas.

Muitos especialistas defendem a utilização da regra 50 30 20 (fórmula do controlo financeiro). Sabe em que consiste? Pois, bem:

  • 50% para gastos com a casa (renda ou prestações de empréstimo à habitação), transportes, alimentação e despesas fixas, como são as faturas da água, luz, telefone e telemóvel, gás, internet, seguros, etc.;
  • 30% para gastos não essenciais, como restaurantes, compras de roupa, despesas em lazer (cinema, museus, concertos, etc.) e cuidados pessoais (ginásio, estética, etc.);
  • 20% para os objetivos de poupança (por exemplo, o fundo de emergência e o fundo de oportunidade).

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Conhece os Benefícios Fiscais, atualmente disponíveis para empresas?

Para promover a competitividade e o investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo. Estes caracterizam-se pela redução ou isenção de pagamento de impostos, tais como: IMI, IMT e Imposto de Selo, bem como pela redução do IRC. Pretendem reforçar o investimento e proporcionam a criação ou manutenção de postos de trabalho, que eventualmente se localizem em regiões menos favorecidas.

“Os benefícios fiscais correspondem à concessão de um desagravamento fiscal concedido pelo Estado, quando se verifique a existência de um interesse para a sociedade superior ao interesse de tributação.”, conforme referido pela “Câmara do Comércio”.

Também ao aceder ao site do IAPMEI, pode verificar/consultar os benefícios fiscais que atualmente se encontram ao dispor das empresas:

  • Benefícios contratuais ao Investimento Produtivo que podem ser concedidos a projetos com aplicações relevantes em montante igual ou superior a 3M€, até 31 de dezembro de 2021 (alteração decorre da Lei n.º 21/2021, de 20 de abril).
  • DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
  • RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.
  • SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial apoia as empresas nos seus esforços em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.

Para ter conhecimento de informação mais detalhadas aceda AQUI, bem como ao Portal dos Incentivos Aqui.

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Sou Empresário em Nome Individual (ENI). Será que consigo a aprovação de um Crédito Habitação?

Efetivamente ser Empresário em Nome Individual (ENI), não é uma limitação para conseguir aceder ao crédito habitação, podendo fazê-lo como qualquer outro particular.

Os critérios podem simplesmente divergir no momento da aprovação do mesmo, podendo mesmo o banco solicitar uma maior garantia para a sua aprovação.

Que tipo de garantias?

  • A identificação de um segundo titular (se for casado ou viver em união de facto, o seu cônjuge poderá ser considerado como segundo titular), o que beneficiará verdadeiramente a aprovação se este também for trabalhador dependente. Poderá também recorrer a um fiador (por exemplo a um familiar), por forma a garantir a aprovação.
  • Histórico de crédito limpo, isto porque antes da aprovação do seu crédito deve verificar se o seu histórico se encontra “limpo” perante o Banco de Portugal (BdP), para isso deve aceder aqui, caso tenha algum pagamento em atraso deve proceder à regularização/pagamento do mesmo, aguardando até que o seu mapa de responsabilidades de crédito (MRC), fique regularizado.

O que devo avaliar?

  • A sua taxa de esforço, que reflete a percentagem do rendimento líquido da empresa ou agregado familiar, destinada ao pagamento das prestações de créditos, por forma a perceber o rendimento que fica disponível para fazer face ao pagamento do crédito(s), que pretende contrair.

Como mencionado existem algumas particularidades, aconselhe-se com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

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“Gastos Formiga”. O que são?

Pequenas despesas, de carácter continuado, realizadas de forma consciente ou inconsciente, muitas delas sem real necessidade, mas com grande impacto nos nossos gastos. Com tendência a não serem orçamentadas, por isso, muito menos controladas.

  • Características

Parecem irrelevantes, mas se somadas mensalmente ou anualmente, constatará o verdadeiro impacto nas suas despesas, bem como na sua capacidade de economizar!

Normalmente são despendidas em “pequenos prazeres” diários, tais como: café, tabaco, refeições fora de casa, bebidas, guloseimas, etc.

  • Questione-se:

Serão todos estes gastos necessários?

  • Truques para melhorar:
  • Registe todas as pequenas despesas que faz por dia.
  • No final do mês analise o impacto no seu orçamento.
  • Pondere bem, os gastos que pode anular ou substituir.
  • Comece por pequenas alterações nos seus hábitos de consumo, e vá progredindo.
  • Estipule metas com datas, para os objetivos traçados.
  • Reavalie e não se esqueça de gratificar os seus progressos, por mais pequenos que lhe pareçam.

Faz sentido para si?

PorABC do Crédito

Formas de poupar

Formas de poupar para estudantes:

  • Faça uma lista de compras: ao fazer compras com uma lista, não esquece o que necessita, e tendencialmente não compra mais do que realmente lhe faz falta.
  • Seja seletivo no tipo de atividades de lazer: ter uma vida social ativa é importante, contudo deve estabelecer prioridades, bem como limites para os seus gastos. Defina um orçamento e cumpra-o com rigor!

Seja seletivo nos saldos ou promoções: não compre o que não necessita, muito menos o que não vai utilizar. Pode ser uma tentação, e o nosso cérebro induz-nos muitas vezes em gastos compulsivos, por entender que se trata de uma “pechincha”, cuidado!

Compre efetivamente o que pode, e o que sabe que realmente utilidade.

Tenha um fundo de emergência: por mais irrisório que pareça o valor que está a poupar, poupe! Como diz a velha expressão “grão a grão enche a galinha o papo”. Por menor que seja o seu fundo de emergência, poderá tornar-se útil em diversas situações da sua vida.

  • Invista: ainda que pareça cedo para o fazer, e a vontade de consumir prevaleça, lembre-se que há produtos financeiros que não exigem grande investimento, mas com retorno financeiro (rendimento), podendo juntar esse rendimento, para posteriormente aumentar o seu investimento.
  • Use cartões de desconto: ao ser estudante tem vantagens com alguns cartões, por isso, quando fizer uma compra veja quais são as vantagens dos mesmos e quando pode usar. Mesmo assim, é preciso ter cuidado no seu uso para não cair na tentação de estar sempre a comprar.

 

Formas de poupar para adultos:

  • Defina uma meta para a sua poupança: traçar uma meta, bem como estipular uma data para a sua concretização, exige de si um compromisso, que se torna crucial, para atingir os objetivos financeiros a que se propõe.
  • Tenha uma conta destinada para poupança: torna-se mais fácil se tiver uma conta destinada exclusivamente às suas poupanças, pois assim não se deixará levar pelo descontrolo, uma vez que ao ter o valor disponível na sua conta à ordem, poderá facilmente induzir-se num consumismo desnecessário, só pelo facto de o dinheiro parecer facilmente disponível.
  • Renegocie contratos de serviços: pelo menos, uma vez por ano, deve procurar rever todos os contratos que tem, aos quais estejam associados a custos fixos, uma vez renegociados podem ser alvo de redução face aos montantes atuais cobrados, tais como (eletricidade, gás, internet, etc.).
  • Reajustar pequenos hábitos consumistas diários: podem parecer insignificantes, mas somados verá que o seu peso no seu orçamento pessoal ou familiar não é imaterial. Por muitos designados como “gasta formiga”, que sem se aperceber eles assumem um peso elevado nas suas despesas.
  • Tenha cuidado ao usar cartões de crédito: efetivamente são um meio de pagamento, contudo devem ser utilizados com ponderação, e quando estritamente necessário. Tenha apenas um cartão de crédito, já que os custos associados à sua contratação podem ser relevantes no seu orçamento, e o facto de ter vários pode conduzi-lo a um descontrolo nas suas utilizações.
  • Reveja os contratos de crédito: analise, pois, efetivamente pode vir a poupar nos créditos que tem atualmente, ou nos que possa vir a ter!

A título de exemplo uma Transferência do seu Crédito Habitação, pode traduzir-se numa efetiva poupança mensal.

Uma Consolidação pode igualmente proporciona-lhe uma unificação dos seus créditos, bem como uma poupança efetiva, no caso de ter vários créditos.

Pare para pensar e peça ajuda gratuita de um Intermediário de Crédito, certamente não sairá a perder. Tudo será tratado por ele, sem que tenha de despender tempo seu.

Recorra ao trabalho especializado do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Como pagar o IRS em prestações

As dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas em prestações, sem necessidade de recurso à prestação de uma garantia, para simplificar todo o processo, de uma forma mais célere. Se vai pagar IRS, certamente receberá a nota de cobrança (que deve ser paga até 31 de agosto). Contudo  é possível pedir o pagamento do IRS em prestações. Podendo o mesmo ser pago, até 12 prestações, dependendo do valor do imposto a pagar.

Ou seja:

  • 204 a 350 euros – 2 prestações
  • 351 a 500 euros – 3 prestações
  • 501 a 650 euros – 4 prestações
  • 651 a 800 euros – 5 prestações
  • 801 a 950 euros – 6 prestações
  • 951 a 1100 euros – 7 prestações
  • 1101 a 1250 euros – 8 prestações
  • 1251 a 1400 euros – 9 prestações
  • 1401 a 1550 euros – 10 prestações
  • 1551 a 1700 euros – 11 prestações
  • 1701 a 5000 euros – 12 prestações

Se pretende pagar o seu IRS em prestações, deverá apresentar um requerimento, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida.

Note que o pedido de pagamento em prestações é sempre decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte.

Para tal efeito deverá aceder ao Portal das Finanças:

  1. Na secção de pesquisa escrever “prestações”;
  2. Escolher a opção “Planos Prestacionais” e clicar em “Aceder”;
  3. Escolher a opção “REGISTO”;
  4. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;
  5. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR”;
  6. Fazer a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela;
  7. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que lhe é dada;
  8. Escrever a justificação deste pedido;
  9. Registar o pedido;

Verificando-se que o requerente não tem qualquer dívida à Autoridade Tributária o pedido é deferido automaticamente.

Para mais informações aceda aqui ou contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira através do 217 206 707.

PorABC do Crédito

Crédito Habitação. Taxa fixa ou variável, qual devo escolher?

Face à subida da Euribor, muitas são as dúvidas na hora de decidir qual a opção mais benéfica, face à incerteza na variação das taxas de juro, bem como o seu impacto no valor da prestação mensal a pagar.

Como já referimos em artigos publicados a  Euribor (European Inter Bank Offer Rate) é a taxa de referência que se aplica aos créditos, entre os bancos da Zona Euro. Esta taxa considera as taxas que os bancos pagam quando emprestam dinheiro entre si.

No fundo, é uma taxa que reflete as taxas de juro definidas pelo Banco Central Europeu (BCE). Sendo uma taxa variável a, três, seis, nove ou 12 meses, a sua variação negativa ou positiva, influência o custo da sua prestação (de forma positiva ou negativa), isto porque a taxa de juro que paga pelo seu crédito habitação resulta do somatório da taxa Euribor e do Spread.

Assim, perante a opção de uma taxa fixa (taxa de juro que vai pagar pelo seu empréstimo), a mesma manter-se-á inalterada face à variação da Euribor, pelo prazo que vier a acordar, ou ao longo de todo o empréstimo, ou por 5 ou 10 anos. Contudo, tal opção pode significar um custo acrescido, tendo sido por isso nos últimos anos um fator muitas vezes decisivo, para a opção pela taxa variável, mesmo porque as taxas se mantiveram bastante baixas, tendo mesmo atingido valores negativos, por um longo período de tempo.

Face às oscilações recentes e positivas da Euribor, bem como uma crescente mudança de comportamento e informação por parte do cliente, poderá assistir- se a uma reversão do que até aqui era uma prática maioritária, a opção pela taxa variável, em prol de uma taxa fixa, por traduzir uma maior segurança, para quem venha a contratar um crédito habitação.

A decisão depende de si, bem como, das suas condições financeiras.

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, procura e compara para si as propostas de crédito, que vão de encontro ao que efetivamente procura.

PorABC do Crédito

Deduções Específicas por Categoria de Rendimento:

As deduções específicas, são montantes retirados ao rendimento bruto global. Estas podem ser fixas (rendimento obtido pelo trabalho por conta de outrem) Trabalho Dependente (Categoria A Rendimentos do trabalho dependente), ou pode depender do montante das despesas realizadas, pelo detentor do rendimento. Estando sujeitas a regras específicas consoante a categoria em que o rendimento se enquadre: Categoria B – Rendimentos Profissionais e Empresariais; Categoria E – Rendimentos de Capitais; Categoria F – Rendimentos Prediais; Categoria G – Mais-valias; Categoria H – Pensões.

 

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente

Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir ao seu rendimento bruto, nos termos do artigo 25.º do CIRS, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, assim como subsistemas de saúde (Caixa Geral de Aposentações, ADSE ou SAMS).
As deduções têm habitualmente o montante fixo de 4.104 euros, podendo o mesmo ser acrescido para 4.275 euros, no caso de a diferença resultar do pagamento de quotizações para ordens profissionais (por exemplo médicos e advogados), se a atividade for desenvolvida por conta de outrem.

Podem ainda ser deduzidas as quotizações sindicais (com o limite de 1% do rendimento bruto), bem como as Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho.

Categoria B – Rendimentos profissionais e empresariais

 

Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplificado ou da contabilidade.

No caso do regime simplificado, as deduções específicas são iguais às dos trabalhadores por conta de outrem (4.104 euros). Quando superior, os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (na parte que não exceda 10% do rendimento bruto).

Note que os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado, devem ter um rendimento bruto anual até 200 mil euros.

Já no regime de contabilidade organizada por norma, são aceites as despesas inerentes à atividade, mas com algumas limitações.

Categoria E – Rendimentos de capitais

Conforme estabelecido no artigo 40º-A do CIRS, são considerados 50% dos lucros ou dividendos pagos por pessoa coletiva residente em Portugal ou na UE ou no EEE, quando englobados.

Categoria F – Rendimentos Prediais

Os senhorios podem deduzir os gastos suportados com prédios rústicos e urbanos que tenham arrendados (artigo 41.º do CIRS). Ao valor das rendas recebidas, pode ser subtraído

  • Todos os gastos documentalmente comprovados, e efetivamente suportados e pagos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração;
  • O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • O Imposto do Selo, bem como o Adicional ao IMI, pagos no ano, documentalmente comprovados, quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano;
  • Os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, documentalmente comprovados e relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim (apenas para gastos suportados após 1 de janeiro de 2015).

Categoria G – Mais-valias

Nesta categoria é possível deduzir os gastos ocorridos, quer na compra:

  • Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo proprietário;
  • As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários e de alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no setor comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
  • Os encargos e despesas relativos a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável, concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido.

Categoria H – Pensões

  • Nos termos do artigo 53.º do CIRS, os pensionistas podem deduzir ao valor das suas pensões um montante fixo de 4.104 euros por titular;
  • Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto;
  • As contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que exceda 4.104 euros.
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Herança enquadramento fiscal a conhecer

A morte pode conduzir à titularidade de uma herança, originando assim a sucessão, caso existam bens estes devem serem partilhados pelos respetivos herdeiros.

A herança é aceite pelos sucessores, mas pode não ser imediatamente repartida.

Contudo devemos atender ao regulamentado no artigo 2101º do Código Civil, que estipula o direito à exigência da partilha, onde o património pode permanecer indiviso por um período de 5 anos, podendo ser renovado mediante acordo dos herdeiros.

A gestão da herança é feita pelo cabeça-de-casal (cônjuge, filho mais velho ou legítimo herdeiro, desde que identificado)

Os herdeiros podem proceder à partilha da herança mediante mútuo acordo e realizá-la numa Conservatória ou num Cartório Notarial. No entanto, pode haver necessidade do recurso a inventário, mediante determinados casos especiais previstos por lei, sendo assim:

Segundo o artigo 2102.º do Código Civil, a partilha é procedida por inventário nos seguintes termos:

  • Quando não existir acordo de todos os (interessados) na partilha;
  • Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária;
  • Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo;
  • Após a partilha da herança indivisa, cada herdeiro apenas responderá pelos encargos, na proporção da quota que lhe cabe, podendo deliberar que o pagamento seja efetuado à custa de dinheiro ou de outros bens.

Responsabilidades

Contudo a herança tem a responsabilidade de pagar determinados gastos como: despesas com o funeral, dividas do falecido, entre outras.

Aspetos fiscais

No fundo a herança indivisa é uma garantia do foro jurídico que garante o cumprimento do pagamento dos impostos, que o falecido teria de pagar, e que mediante o seu falecimento terão de ser pagos pelos herdeiros (tais como IMI, IS e eventualmente IRS).

No caso de não haver partilha todas as obrigações recaem sobre o cabeça de casal, sendo assim, atribuído um Número de Identificação Fiscal (NIF_ começa por 7… pedido pelo cabeça de casal nas Finanças), por forma a garantir que os encargos são devidamente pagos.

 

IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

Para efeitos de IRS cada herdeiro vai ser tributado, na proporção dos rendimentos gerados (caso existam), tais como: rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, sendo da responsabilidade do cabeça-de-casal apresentar, na sua declaração de IRS, os lucros ou prejuízos resultantes da herança, identificando os respetivos contitulares, bem como as respetivas parcelas.

Resumindo será cada herdeiro tributado relativamente à sua quota-parte, nos  rendimentos gerados (caso existam ver anexo D da modelo 3 IRS).

Contudo é ainda obrigatório que também os contitulares (herdeiros) declarem os rendimentos da herança nas suas declarações anuais de rendimentos, identificando sempre o cabeça-de-casal.

No caso das mais valias ou rendas, cada titular deve declarar a sua quota-parte nos rendimentos auferidos, para que o cabeça de casal não tenha de declarar a totalidade.

IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis)

A responsabilidade pelo seu pagamento é do cabeça- de- casal da herança indivisa, no caso de não ter direito a isenção.

AIMI (Adicional ao IMI)

Incide sobre as heranças indivisas, que se tornam equiparadas a pessoas coletivas, sendo os imóveis tributados pelo Adicional ao IMI (AMI), somente se a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) excederem os 600 mil euros.

Contudo pode beneficiar se o património, vier a ser tributado na esfera individual de cada herdeiro.

Para os herdeiros serem tributados individualmente, devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de declaração, identificando os herdeiros e respetivas quotas na herança.

Imposto do selo

Podem os herdeiros vir a ter de pagar imposto do selo, correspondente a 10% do valor total da herança. Isto não é aplicável a descendentes, ascendentes ou a cônjuges e unidos de facto, apenas a outros herdeiros que não se insiram nestes campos (como sobrinhos e tios).

Embora não seja necessário pagar o imposto, o cabeça de casal terá de declarar todos os bens às Finanças ao preencher o Modelo 1 e os respetivos anexos.

Ver tabela geral do IS e Artigo 26º CIS

PorABC do Crédito

Cartão de crédito. O que sabe sobre ele?

O cartão de crédito é de facto um meio de pagamento, com um limite de crédito predefinido, onde o cliente só paga os valores utilizados na compra de bens ou serviços, no dia do vencimento.

Para pedir ou vir a ter um cartão de crédito, não necessita obrigatoriamente de abrir uma conta num banco.

Note que um cartão de crédito pode ser emitido a pessoas singulares ou a empresas (em nome do gerente, administrador ou colaboradores).

Contudo para o Banco ou Instituição de Crédito atribuir o cartão de crédito, terá necessariamente de aferir a solvabilidade (capacidade para pagar), do cliente.

Todos os cartões de crédito emitidos têm associado um código de segurança, podendo os mesmos ser cancelados a qualquer momento. Contudo se tiver dividas pode fazer o pedido de cancelamento, mas este não desobriga o pagamento das mesmas.

Usualmente o cartão de crédito tem uma anuidade implícita, independentemente dos valores utilizados.

Quanto aos juros, estes apenas serão cobrados no caso de atrasos no pagamento de valores utilizados pelo cliente, nas datas acordadas.

Tenha em atenção que no momento da contratação de um cartão de crédito deve sempre solicitar uma cópia do contrato assinado.

Deve sempre respeitar o limite do seu crédito, tendo sempre em atenção as compras parcelares.

Para melhor esclarecimento e poupança consulte o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta Del Rei.

PorABC do Crédito

Euribor volta a valores positivos, após sete anos

As famílias com crédito da casa, assistem a uma subida das taxas Euribor, com tendência a manter-se alta, e sem se saber até quando. Tal efeito, terá reflexo no valor das prestações do seu empréstimo habitação, tendo certamente de pagar mais ao banco no final de cada mês.

Contudo mesmo face às oscilações positivas, os bancos manifestam grande confiança quanto à capacidade das famílias para continuarem a cumprir o pagamento das suas mensalidades, face à poupança constituída, bem como pela própria reeducação dos seus hábitos de consumo, não esquecendo a procura eficiente de novas soluções para recorrer ao Novo Crédito ou mesmo a uma Reestruturação do Crédito já contratualizado.

Fale com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ser acompanhado.

 

Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/06/06/euribor-a-6-meses-volta-a-valores-positivos-sete-anos-depois/

PorABC do Crédito

Conhece o Cartão Europeu de Saúde?

Segundo o site da Comissão Europeia o Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão gratuito que lhe garante o acesso aos cuidados de saúde de que possa necessitar durante uma estadia temporária em qualquer um dos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

Em Portugal o Cartão Europeu de Saúde é emitido pela Segurança Social, podendo ser solicitado online, na Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços da Segurança Social,  na ADSE (também é possível online) ou na Loja do Cidadão.

Cobre hospitalizações decorrentes de acidentes ou doenças ocorridas durante a estadia temporária em qualquer dos Estados já referidos. Contudo não cobre despesas subjacentes a  viagens efetuadas para a realização de tratamentos específicos.

Pode também ser utilizado por quem permaneça temporariamente num desses países, (como estudantes de Erasmus,…), não cobrindo  por isso cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado,  nem outras despesas, como o custo de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados, já que para este tipo de situações deve ponderar a contratação de um seguro de viagem.

Caso utilize o cartão, deverá guardar todos os comprovativos das despesas, para que posteriormente (quando regressar) solicite  o reembolso à Segurança Social,  ou  ADSE.

Não  aplicável a  mudança de residência habitual para outro país ( neste caso deverá aceder ao Formulário S1)  para ter acesso a cuidados médicos, no seu novo país de residência.

Para mais detalhes consulte aqui

PorABC do Crédito

Fatura da sorte: O que é e como funciona?

Para  motivar os cidadãos a solicitar fatura , combatendo assim a Evasão Fiscal , o Governo vem apelando e de certa forma premiando o contribuinte que solicita fatura com NIF ( Número de Identificação Fiscal). Criou assim o  “Sorteio da Fatura da Sorte”, um sorteio semanal onde são sorteados os cupões atribuídos aos contribuintes na proporção do valor das faturas registadas com NIF associado ao contribuinte.

É realizado um sorteio por semana, num total de 52 por ano, aos quais se somam dois concursos semestrais extraordinários, nos meses de junho e dezembro.

A Autoridade Tributária notifica os vencedores, por e-mail ou carta registada simples. Os resultados do sorteio são também partilhados nas páginas das redes socias da Autoridade Atributaria, veja AQUI.

Para mais informações  detalhadas aceda aqui.

PorABC do Crédito

Transferências de Crédito

Recentemente várias entidades Financeiras têm lançado campanhas no sentido de promover não somente os empréstimos realizados junto do banco , mas todos os outros que sejam transferidos de outras entidades bancárias.

A pensar no quanto as famílias podem poupar, bem como na sustentabilidade ambiental , têm sido promovidas  medidas impulsionadoras para a mudança , conjugando várias vertentes incluindo a social.

O nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, está consigo para  encontrar a sua solução de crédito, que lhe proporcionará várias vantagens, sem custos e sem que tenha que gastar  tempo à procura do que tanto necessita , qualidade de vida e poupança.

PorABC do Crédito

Costuma conversar com os seus filhos, sobre dinheiro ?

Conversar com os nossos filhos sobre dinheiro, nem sempre é fácil. Por vezes parece-nos ainda cedo  para abordar esse tema,  ou não temos tempo, e quando se está junto o que realmente apetece é conversar ou fazer imensas atividades, menos falar sobre dinheiro.

O certo é que o tempo passa e se a literacia financeira deveria ser lecionada desde bem cedo nas escolas, também não deveria ser descuidada dentro do ambiente familiar.

Muito se fala em mesada , sendo mesmo esta prática entendida , como a verdadeira chave para o sucesso da futura saúde financeira dos nossos filhos . Será isso o suficiente?

Entendemos que para começar deve atender à idade do seu filho, não pode abordar o tema de igual forma entre crianças ou adolescentes.

Comece por envolver os seus filhos desde “tenra idade” na temática  dinheiro. Explique o porquê da necessidade de este ser devidamente gasto, bem como da importância  de ele futuramente vir a ter uma fonte de rendimento (trabalho), como garantia primordial da sua  independência.

Sugerimos por isso:

  • Que cedo aprenda a palavra “ dinheiro” associada sempre a objetos , alimentos , brincadeiras, trabalhos, que lhe proporcionem bem estar;
  • Sempre que possível levo-o consigo às compras ( sem receio do que ele lhe possa pedir), analisando ou falando  dos preços  com ele. Mais tarde “acolha” algumas das suas opções de compra;
  • Pague-lhe por pequenas tarefas que ele faça (mesmo com valores irrelevantes), incentivando-o a juntar dinheiro para comprar o que gosta ou a poupar;
  • Compre presentes simbólicos para o gratificar pelo seu bom comportamento, não espere somente pelo dia de aniversário ou Natal;
  • Crie nele uma mente próspera e saudável, não estando sempre a focar na escassez. Contudo não ceda a todas as suas vontades, ou não utilize o dinheiro como forma de compensação pela sua ausência de tempo para com ele;
  • Questione-o sempre sobre a verdadeira necessidade dos seus pedidos;
  • Pondere sempre conjuntamente com ele soluções ou alternativas mais económicas ( dentro da mesma linha de artigos);
  • Envolva-o nas conversas familiares e projetos familiares sobre aquisição de casa, carro, ou outro tipo de aquisições;
  • Faça-o sentir que em momentos familiares financeiros menos bons , uma maior contenção dos gastos será indispensável;
  • Crie nele desde cedo hábitos de controlo orçamental;
  • Explique-lhe conceitos básicos sobre empréstimos, juros, impostos, despesas fixas ( se puder peça a sua ajuda para analisar estes valores), dependendo da sua idade;
  • Festeje com ele as suas promoções no trabalho ( aumentos salariais), ou investimentos, para que ele sinta que o dinheiro tem valor e deriva da dedicação e trabalho, e que o mesmo proporciona qualidade de vida.
PorABC do Crédito

Está à espera de um filho? Conheça os direitos dos pais durante a gravidez

Torna-se muitas vezes difícil a conciliação das obrigações como futuros pais com as obrigações perante o trabalho. Contudo, saiba que durante a gravidez os pais têm direitos.

O regime de proteção na parentalidade previsto no artigo 33º do Código do Trabalho é aplicável desde que a entidade empregadora tenha conhecimento da situação, por isso uma trabalhadora grávida deve, antes de mais, informar a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.

Durante o tempo de gestação a trabalhadora tem direito a:

  • Dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários;
  • Licença em situação de risco clínico para a grávida ou para o/a bebé, pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial;
  • Dispensa da prestação de trabalho, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, na impossibilidade da entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65% da remuneração de referência.
  • A trabalhadora grávida, ou os seus representantes, têm direito de requerer ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral uma ação de fiscalização, a realizar com prioridade e urgência, se a entidade empregadora não cumprir as obrigações em termos de proteção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;
  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar e durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança;
  • Dispensa de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado;
  • Licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico;
  • Dispensa de prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo; durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a; durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas. À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho noturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível;
  • Dispensa diária para amamentação durante o tempo em que esta durar, gozada em 2 períodos distintos com a duração máxima de 1 hora cada (salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora). Para isto, a trabalhadora deve apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho/a. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a. Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos;
  • Se o desejar, pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, da licença parental inicial exclusiva da mãe, paga a 100% da remuneração de referência, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto.

Direitos do pai

  • Três dispensas do trabalho para acompanhamento a consultas pré-natais;
  • Direito a licença parental exclusiva do pai de 20 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100% da remuneração de referência, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento da criança. Cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento;
  • Depois do gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 5 dias úteis de licença, pagos a 100% da remuneração de referência, que podem ser seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Devendo sempre avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência. No caso de nascimentos múltiplos, acrescem dois dias por cada gémeo/a além do primeiro, à licença prevista em cima (igualmente pagos a 100%);
  • Direito a licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe, em caso de morte ou incapacidade física, ou psíquica desta, com a duração mínima de 30 dias. Em caso de morte ou incapacidade física, ou psíquica de mãe não trabalhadora nos 120 dias a seguir ao parto, o pai também tem direito a licença. As licenças referidas carecem de apresentação de atestado médico ou de certidão de óbito.

Consultar aqui o Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, e esclarecer todas as suas dúvidas relativamente a estes direitos e subsídios.

Fonte:https://www.e-konomista.pt/direitos-dos-pais-na-gravidez/?utm_source=mailerlite&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_como_declarar_despesas_com_rendas_no_irs&utm_term=2022-05-25

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Quer abrir o seu negócio? Conheça o apoio Empreende XXI

O Governo criou a medida de apoio “Empreende XXI”, que visa apoiar jovens, entre os 18 e 35 anos, à procura do primeiro emprego e jovens desempregados que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação; contempla também outros desempregados inscritos no IEFP na criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais.

Esta medida, segundo o decreto, “é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE, adiante designada Startup Portugal, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar entre ambos”.

As despesas elegíveis neste apoio são:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

O apoio financeiro pode atingir os 85 % do total do investimento elegível (40% de apoio não reembolsável e 45% sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo de cinco anos). O início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.

Para mais detalhes consulte aqui

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Quer optar pelo melhor crédito automóvel?

Por se tratar de um crédito destinado à compra de veículos novos ou usados, com ou sem reserva de propriedade, é enquadrável no regime de Crédito a Consumidores, onde trimestralmente o Banco de Portugal (BdP) fixa as taxas máximas de juro que as entidades financeiras podem cobrar.

Pequenos detalhes podem fazer toda a diferença na “hora de poupar” ao contratar o seu Crédito Automóvel .

Recomendamos que:

  • Analise bem e compare todas as ofertas, olhe para a TAEG (Taxa Efetiva Global), pois esta taxa inclui todos os encargos que ira terá o seu crédito.
  • Compare o (MTIC) Montante Total Imputado ao Consumidor, que traduz o valor total que irá pagar pelo seu pedido de empréstimo.
  • Analise bem a documentação que lhe vai ser entregue FIN (Ficha de Informação Normalizada), onde consta a TAEG e o MTIC, bem como todas as outras condições contratuais.
  • Note que as condições não são as mesmas para a concessão de um empréstimo para aquisição de um carro e para um usado.

Não corra riscos, recorra ao trabalho especializado do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

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Direito ao esquecimento. Sabe o que é?

O presente diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, “veio reforçar o acesso ao  crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde, ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento…” Lei nº 75/2021, de 18 de novembro (consulte aqui)

A presente lei proíbe e pune a discriminação de qualquer cidadão, que devido à deficiência igual ou superior a 60%, com risco agravado de saúde, que se encontrem a realizar tratamentos limitadores (psicologicamente, intelectualmente, fisiológicos ou anatómicos, reduzindo a sua incapacidade abaixo desse limiar), estejam sujeitas a qualquer tipo de discriminação na qualidade de consumidores.

Direito ao esquecimento na contratação de Crédito Habitação e Crédito ao Consumo, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos, garantindo que: não podem ser sujeitos a atos restritivos ou discriminatórios, limitando ou agravando condições contratuais.

Não podendo mesmo nenhuma informação relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta:

  • 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
  • Cinco anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade;
  • Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

A prática de qualquer ato discriminatório ou violação da lei, constitui uma contraordenação punida com coima (conforme o disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril). Consulte aqui.

PorABC do Crédito

Concursos para empresas do PT2030 devem abrir em junho

É Grande a expectativa por parte do Governo para que a Comissão Europeia dê luz verde ao Acordo de Parceria do Portugal 2030, até ao final de junho (o próximo quadro comunitário de apoio).

A ministra da Coesão Ana Abrunhosa, que detém a tutela dos programas Operacionais Regionais (PO), gostaria mesmo de lançar os primeiros concursos no decorrer do mês de junho, mesmo antes de os (PO), estarem aprovados.

Segundo entrevista dada à ECO, a ministra referiu que teria todo o gosto em proceder à abertura dos concursos, durante o mês de junho, pois para Ana Abrunhosa uma dotação de 23 mil milhões de euros, subjacente ao concurso PT2030, proporcionará às empresas o tão desejado interesse no Investimento.

Sabendo que as áreas prioritárias são a descarbonização, a eficiência energética, a digitalização, apoio às economias locais, às cadeias de valor locais ao turismo, desde  que sejam projetos inovadores.

Certa de que o processo terá de ser bastante seletivo na realização dos próprios avisos , dos quais dependem a preparação das empresas para a respetivas candidaturas.

Para maior esclarecimento, consulte na íntegra a notícia https://eco.sapo.pt/2022/05/18/primeiros-concursos-para-empresas-do-pt2030-devem-abrir-em-junho/

PorABC do Crédito

Gostava de ter dinheiro para continuar a estudar?

Está prestes o término de mais um ano letivo e muitos são os que gostariam de prosseguir continuando a investir no próprio conhecimento, contudo o investimento pode tornar-se um “impedimento”. Será que há solução?

Surge assim a modalidade de Empréstimo com Garantia Mútua, que visa apoiar o acesso ao Ensino Superior. Trata-se de um crédito universitário, em que o Estado se torna o fiador do empréstimo. Como funciona esta modalidade?

Por se tratar de um “apoio” que visa apoiar estudantes, cujos recursos financeiros são limitados, é concedido um empréstimo, mas com condições especiais, cujo objetivo, é que o mesmo seja reembolsado aquando da entrada no mercado de trabalho.

Resumidamente:

  • Destina-se a estudantes do Ensino Superior.
  • Aplicável apenas a licenciaturas, mestrados, doutoramentos e cursos de especialização tecnológica, realizados em Portugal.
  • Duração não superior a 6 anos, com limite máximo de 30 mil euros por aluno.

Condições

  • Concedido a pessoas singulares;
  • Idade deve ser igual ou superior a 18 anos. Se o estudante for menor, o contrato terá de ser feito com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;
  • Acessível a cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal – podem estar abrangidas outras situações, previstas legalmente no âmbito do direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;
  • Na assinatura do contrato há um comprometimento dos estudantes a continuar o curso, obtendo bom aproveitamento;
  • Os estudantes que recebam bolsas a título de subvenção, podem usar esta linha de crédito para financiar despesas complementares;
  • Os estudantes devem permitir e facilitar o acesso à documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha de crédito;
  • Devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis a beneficiários de fundos europeus (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014);
  • Torna-se obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada em termos de Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
  • Se recebeu financiamentos de fundos europeus, deve ter a situação regularizada em matéria de reposições.

Após toda a documentação (solicitada) entregue, incluindo certificado de matrícula e declarações de compromisso, a entidade bancária analisa o pedido.

Se for aceite, o banco tem 30 dias úteis para comunicar o contrato à entidade gestora da linha de crédito (a SPGM)_AQUI

PorABC do Crédito

Plataforma MB Way, cuidados a ter na sua utilização.

Com grande popularidade não deixa de ter riscos associados, assim o uso destas plataformas exige que os utilizadores se responsabilizem pelo seu uso, tal exige informação e esclarecimento.

Se desconhece a plataforma e pretende vir a utilizá-la, dirija-se a um terminal Multibanco, aceda ao menu MB Way – aderir.

De facto, o MB Way permite-lhe fazer operações bancárias via telemóvel. A SIBS também permite  associar o seu cartão bancário a mais que um serviço MB Way, contudo um serviço fica sempre associado a um telemóvel, e na prática pode associar cada cartão a mais que um telemóvel.

Cuidado, porque ao associar o seu cartão a mais que um telemóvel, pode estar a dar a oportunidade de movimentar o seu dinheiro a alguém, caso o faça, tenha a “consciência” de o fazer exclusivamente a quem confia.

Previna-se:

  • No momento do pagamento, opte pela proteção dos seus dados;
  • Não forneça os seus dados MB WAY, como o seu código PIN;
  • Não partilhe o seu código MB WAY com terceiros;
  • Não associe à sua conta bancária um número de telemóvel que não seja o seu;

Fonte: https://www.mbway.pt/evite-burlas-com-mb-way/

PorABC do Crédito

Reembolso de IRS. O que fazer com o dinheiro?

O prazo para a entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho do ano corrente. A Autoridade Tributária (AT) deverá efetuar o reembolso (para quem tem direito) até 31 de julho. Se entregou a declaração mais cedo e vai ser reembolsado, certamente receberá o montante antecipadamente, esteja atento!

Para saber qual o ponto de situação do seu reembolso, proceda à consulta no portal da Autoridade Tributária (AT). Aqui.

O reembolso não é mais do que a devolução de retenções já efetuadas pelo contribuinte, tendo este já retido um valor superior ao que teria de pagar.

Contudo, se tiver dívidas à Autoridade Tributária (AT), esse valor será utilizado pela própria AT, para pagamento ou abatimento das mesmas, como forma de Compensação das Dívidas Fiscais.

Se não tem dívidas e tem direito a reembolso, receberá o valor por transferência bancária ou cheque, dependendo se no seu cadastro consta ou não o seu IBAN.

Dicas para uma boa utilização do reembolso:

  • Pague ou amortize dívidas ( caso tenha);
  • Crie uma poupança;
  • Invista em si, ampliando os seus conhecimentos;
  • Invista numa possível aquisição ou melhoramento da sua casa;
  • Aplique algum do valor recebido em aplicações com maior risco, mas com elevada rentabilidade;
PorABC do Crédito

Multibancos mais seguros. Afinal o que alterou?

O número de assaltos a multibancos registou uma queda significativa.

Em 2017 foi criado um grupo de trabalho, para discutir as referidas medidas de combate, assim foi criado um despacho governativo, que obrigou os bancos a investir na segurança.

Sendo um crime cuja relevância era significativa dado o número de assaltos registados até 2017, mereceu destaque no Relatório Anual de Segurança Interna, tendo-se acionado fatores para a implementação de medidas de segurança, tais como:

  • despacho governativo que impõe medidas de segurança e avaliações de risco a efetuar pela PSP aos multibancos;
  • desenvolvimento de sistemas de tintagem de notas capazes de resistir a explosões;
  • investigação policial, que levou à detenção dos principais grupos criminosos.

Fonte: https://diarioguardiao.pt/politica/multibancos-mais-seguros-e-com-regras-ja-nao-sao-assaltados/

PorABC do Crédito

Previna-se através da identificação de falsos Intermediários de Crédito:

O Banco de Portugal (BdP), tem emitido vários comunicados sobre instituições que não estão autorizadas a exercer a atividade de Intermediação de Crédito em Portugal, como pode consultar AQUI.

Assim, para se prevenir de uma eventual fraude, antes de recorrer ao serviço de um Intermediário de Crédito, consulte/ informe-se, por forma a certificar-se que não está a recorrer a uma entidade não habilitada para a prestação do referido serviço, podendo incorrer numa burla exercida por uma ou várias pessoas.

Note que atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal (BdP), onde somente os Intermediários de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal, podem exercer a sua atividade.

Certifique-se sempre de que está a recorrer a “alguém” devidamente acreditado. Sempre ao seu lado tem do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, devidamente habilitado e autorizado pelo Banco de Portugal (BdP).

PorABC do Crédito

Quer ver aprovado o seu pedido de empréstimo para compra de habitação?

Pedir crédito é um trabalho complicado, que pode ser simplificado e rentabilizado recorrendo a um Intermediário de Crédito.

A concessão de um empréstimo tem sempre associada uma rentabilidade para o banco que concede o empréstimo, rentabilidade essa que se torna mais segura, quanto menor for o risco associado a um possível incumprimento.

Por isso para que venha a ter o seu crédito (pedido de empréstimo) aprovado, facilita:

  • Ter um bom histórico de pagamentos, ou seja, não tenha nenhum incumprimento de pagamento (caso tenha outro tipo de crédito, como, por exemplo: crédito automóvel, cartões de crédito), se tem, deve efetuar o respetivo pagamento, para que possa apresentar a sua Central de Responsabilidade de Crédito (CRC) limpa (sem incumprimento), consulte aqui.
  • Não esteja perante uma situação de insolvência pessoal.
  • Tenha uma situação profissional estabilizada: contrato a termo certo ou incerto; antiguidade na empresa na qual trabalha; se exerce atividade profissional o rendimento, bem como a continuidade do mesmo são relevantes para o banco.
  • Ter um bom fiador que o substitua, caso falhe no pagamento das suas prestações, ou pedir o crédito em conjunto com o cônjuge ou alguém com uma boa situação profissional melhora muito (mecanismo utilizado entre casais).
  • Idade compreendida entre os 25 e 45 anos, não sendo regra, de certa forma facilita.
  • Boa Loan-to-Value (LTV) rácio que corresponde à percentagem a ser solicitada aos bancos relativamente ao valor do imóvel.

LTV (%) = Montante do Empréstimo / Valor da Avaliação do Imóvel (garantia real)

Poupe tempo e dinheiro recorrendo ao trabalho especializado do nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Está a pagar IMI a mais?

As notificações de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já chegaram ou estão a chegar às caixas de correio, pois o pagamento terá de ser efetuado durante o mês de maio.

Nos termos da alínea a, do nº3, do artigo 130º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis o contribuinte pode solicitar a atualização, quando entender que este se encontra desajustado.

Nos termos do nº4, do mesmo artigo este pedido de atualização só pode ser efetuado de três em três anos.

De facto, o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis (VPT) é atualizado automaticamente pelas Finanças a cada três anos, apenas com base nos coeficientes de desvalorização da moeda, o que incrementa o valor.

Isto porque esta atualização não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel), e os coeficientes de localização, cuja tendência pode ou não ser o de baixar o Valor Patrimonial Tributário (VPT), daí a necessidade de o pedido ser oficializado pelo contribuinte.

Segundo a DECO PROTESTE antes de efetuar o pedido deve fazer a simulação aqui, para verificar se efetivamente a atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT) diminui, compensando assim a atualização do mesmo. Se efetivamente o beneficiar (pois a taxa de IMI incide sobre o VPT), deverá efetuar o pedido até 31 de dezembro.

O pedido de atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT), já pode ser efetuado online através do portal da Autoridade Tributária (AT)_ aceda ao Portal das Finanças, menu  entrega do modelo 1 do IMI.

Caso a ligação direta não funcione, siga _Cidadãos _Serviços _ Imposto Municipal sobre imóveis _ Modelo 1 _ Entregar Declaração.

Nota: Para preencher o menu (Identificação Matricial), consulte a caderneta predial do imóvel.

PorABC do Crédito

O que é a Euribor ? Como pode afetar a prestação do seu crédito habitação?

Euribor é a forma abreviada de European Interbank Offered Rate, ou seja, é  uma taxa de referência, que se baseia na média dos juros praticados por um conjunto de bancos, para fazer face às suas  necessidades de financiamento, mediante o pagamento de uma determinada taxa de juro na zona euro.

O valor é definido diariamente pela Federação Europeia de Bancos e respeita a vários prazos, desde uma semana, um mês, três meses seis meses e doze meses.

A Euribor existe desde 1999. Foi criada com a introdução do Euro como moeda única.

Se tem ou pretende ter um Crédito Habitação, já ouviu certamente falar da Euribor, bem como do seu reflexo na prestação mensal a pagar.

As oscilações face a eventuais subidas ou descidas refletem-se na prestação mensal que tem ou possa vir a ter com o seu Crédito Habitação, principalmente se este foi contraído com taxa variável.

De facto, a Euribor ainda continua em terreno negativo, embora haja previsões para subida da mesma ainda durante o ano de 2022, podendo mesmo entrar em território positivo. São previsões onde muitos analistas financeiros debatem a relevância de uma possível subida dentro do orçamento familiar.

Surgindo também a dúvida para muitos dos futuros “mutuários” que pretendem contratar um empréstimo habitação ainda durante o ano de 2022. Devo optar por uma taxa de juro fixa ou variável ?

Fale com o nosso parceiro DS Intermediários de Crédito Viseu Quinta del Rei, para ser acompanhado, por forma a  encontrar uma solução ajustada à medida da sua capacidade financeira.

PorABC do Crédito

Posso deduzir as despesas do crédito habitação e os juros no meu IRS?

Nos termos do artigo 78º- E do código IRS (consulte) ,são dedutíveis 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, com um limite máximo de dedução situado entre o 296 euros e os 800 euros, dependendo do escalão em que o sujeito passivo se enquadre, nos termos do artigo 68º do código do IRS (consulte)

Note, que quem contraiu crédito habitação a partir de 1 de janeiro de 2012, já não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.

Para usufruir deste benefício fiscal deverá preencher o anexo H (consulte) como parte integrante da sua declaração de rendimentos (Modelo 3), identificando o respetivo imóvel a que respeitam os encargos com juros declarados.

Fonte: Artigo 78º-E do CIRS

PorABC do Crédito

Há um comparador que pode ajudar a poupar nas Comissões Bancárias.

O Banco de Portugal (BdP) disponibilizou uma ferramenta, que permite de uma forma bem simplificada a comparação das comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento.

Basta aceder aqui para entrar e comparar as comissões máximas cobradas  pelas instituições bancárias, no que  respeita a custos anuais dos principais produtos e serviços associados às contas à ordem; como manutenção de conta (incluindo de conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências.

Segundo estudo da DECO Proteste este aumento praticado pelos cinco maiores bancos nacionais ,  foi de cerca de 47%, em média.

Note, que o valor das comissões, já inclui os impostos à taxa legal em vigor, e as comissões apresentadas são livremente estabelecidas pelas instituições, desde que respeitem os limites e as condições fixados na lei, esclarece ainda o Banco de Portugal (BdP). 

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1988514/comissoes-bancarias-mais-caras-ha-um-comparador-que-pode-ajudar-a-poupar

PorABC do Crédito

Cartão de débito associado à conta bancária. Sabe quanto paga?

A Deco Proteste, organização de defesa do consumidor, calculou o aumento das comissões bancárias dos principais produtos e serviços, dos cinco maiores bancos nacionais, tendo concluído, que na última década, o aumento médio do preço do cartão multibanco se situou na ordem dos 163%.

Já o aumento dos custos anuais imputados ao consumidor pelos principais serviços bancários, aumentou na ordem dos 47%.

Atualmente, as comissões bancárias, representam 40% das receitas totais dos bancos, segundo dados da Deco Proteste, que tem vindo a denunciar estes custos.

Sendo que em 2020, a Deco Proteste criou a iniciativa “ fim das comissões abusivas para todos os créditos”, conseguindo que a partir de janeiro de 2021, os contratos de crédito deixassem de estar sujeitos ao pagamento de comissões pelo processamento das prestações.

Fonte:https://www.jn.pt/nacional/custos-do-cartao-multibanco-sobem-163-14819080.html

PorABC do Crédito

Apoio ao cabaz alimentar alargado a todas as famílias que recebem prestações sociais

O Governo anunciou o alargamento do apoio ao cabaz alimentar, de 60 euros mensais, a todas as famílias titulares de prestações sociais, face ao atual regime que abrangia apenas as que tinham tarifa social de eletricidade. As prestações em causa são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego. São ainda contemplados “os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística”.

Este apoio foi criado pelo Governo com o objetivo de compensar o aumento nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito na Ucrânia.

Fonte:https://www.iol.pt/seguranca-social/cabaz-alimentar/tudo-o-que-deve-saber-sobre-o-novo-apoio-de-60-euros-ao-cabaz-alimentar

PorABC do Crédito

Sabe o que é um Intermediário de Crédito e em que contextos, pode ser exercida a sua atividade?

Já foi por nós abordado num artigo anterior  as vantagens de recorrer a um Intermediários de Crédito, daí entendermos oportuno evidenciar as diversas categorias existentes:

De acordo com o Decreto-Lei nº 81- C/2017, de 07 de julho de 2017 a atividade dos Intermediários de Crédito – consubstanciada  na apresentação ou propostas de contratos de  crédito a consumidores, bem como a assistência em matérias relacionadas com produtos de crédito ou na celebração de contratos de crédito em representação das instituições mutuantes – apenas pode ter como objeto operações de crédito concedidas por entidades legalmente habilitadas a conceder crédito a título profissional, sendo-lhes vedado intervir na comercialização de outros produtos e serviços bancários, nomeadamente no âmbito da poupança e dos serviços de pagamento.

Constatando-se que a atividade de Intermediário de Crédito pode ser exercida em diferentes contextos, preveem-se três categorias de Intermediários de Crédito:

 

  • Intermediário de Crédito Vinculado: Exercem a sua atividade, sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação. Apenas podem ser remunerados pelas instituições mutuantes, não recebendo dos clientes qualquer pagamento.
  • Intermediário de Crédito Não Vinculado: Exercem a sua atividade sem que tenham celebrado contrato de vinculação com o(s) mutuante(s).O contrato de intermediação é celebrado com o  consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. A remuneração é feita pelos clientes.
  • Intermediário de Crédito a Título Acessório: No momento da venda de bens ou serviços e, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atuam também como Intermediários de Crédito. São remunerados pelas entidades instituições mutuantes com quem mantêm vínculo, e não pelos clientes.

 

O presente decreto – lei regula ainda a atividade de consultoria relativamente a contratos de crédito , como uma atividade bem distinta da atividade de Intermediação de Crédito.

Sendo que em concreto compete ao Banco de Portugal autorizar, fiscalizar, sancionar eventuais violações que se relevem necessárias a execução da referida atividade.

Em parceria com a DSI Crédito Quinta del Rei (Rodolfo Antunes Unipessoal Lda – IC Vinculado registo 3284 Banco de Portugal), procuramos dar resposta a eventuais necessidades de apresentação de soluções de financiamento, por forma a  que  quem recorre ao nosso  serviço possa beneficiar da solução que efetivamente se adequa à sua capacidade financeira.

 

Fonte: https://www.bportugal.pt/legislacao/decreto-lei-no-81-c2017-de-07-de-julho

PorABC do Crédito

Novas deduções fiscais. Proposta OE2022

A nova proposta do OE2022 prevê novidades, bem como benefícios fiscais em sede de IRS:

Deduções ambientais, é permitido o abatimento de uma parcela do IVA suportado na aquisição de equipamentos ou intervenções que validem a eficiência energética ou hídrica, com um limite máximo de 500 euros por agregado familiar. Se aprovado o OE, irá funcionar em moldes idênticos ao previsto no atual regime de dedução, por exigência de fatura com NIF, em setores como a restauração, oficinas, ginásios ou cabeleireiros.

As deduções incidiram sobre a substituição de janelas não eficientes por materiais eficientes, de classe igual a “A+” ou a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (eco materiais) ou que incorporem materiais reciclados.

As novas deduções são extensíveis aos sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe “A+” ou superior, e também à instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, com ou sem armazenamento.

Note que em 2020, as deduções centravam-se apenas em “aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior”, havendo agora mais tipos de despesa elegíveis nesta dedução, contudo o limite consagrado é inferior ao previsto em 2020: deixa de ser mil euros, passando o limite para metade deste valor, com a dedução a passar a corresponder a uma parte do IVA (6%, 13% ou 23%, consoante o tipo de despesa) pago nesses gastos e não a “uma parte do valor suportado a título daquelas despesas”, como referia a lei do OE2020.

Dedução de IVA na compra de medicamentos com animais, os gastos com medicamentos destinados a animais vão poder ter direito a uma dedução em IRS correspondente a 35% do IVA suportado, contra os atuais 22,5% na chamada dedução por exigência de fatura, que permite deduzir até ao limite máximo de 250 euros. Note que há exceções à dedução dos 15% do IVA como a aquisição dos medicamentos de uso veterinário e de passes sociais, em que o IVA é dedutível na totalidade.

Para usufruir do benefício deverá solicitar a fatura com NIF, em causa estão faturas emitidas aos consumidores de despesas em alojamento e restauração, cabeleireiros, salões de beleza, reparações de carros e motos, atividades veterinárias, ginásios e aquisição de passes mensais de transportes públicos.

Filhos  e os descontos concedidos (deduções à coleta), até aos seis anos  o benefício será superior, com uma dedução majorada para 900 euros.

As deduções à coleta por dependente vão ser reforçadas de modo faseado, em 2022 e em 2023. A medida volta a constar da proposta de OE.

Até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho, aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se, em 2022, um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e, em 2023, um novo aumento de 750 para 900 euros”, explica o Governo, no relatório que acompanha a proposta orçamental.

O Código do IRS prevê, atualmente, a dedução ao IRS de 600 euros por cada dependente, podendo esse valor ser majorado para 726 euros, no caso da criança em causa não ter mais de três anos, ou para 900 euros, no caso dos agregados que tenham um segundo dependente menor de três anos (independente da idade do primeiro filho).

 

Fonte : https://jornaleconomico.pt/noticias

PorABC do Crédito

Tendências a ter em conta ao fazer o seu empréstimo para comprar casa.

Prazo do empréstimo: A escolha do prazo do seu crédito, tem um grande impacto na sua saúde financeira mensal. Por isso, o Banco de Portugal emitiu uma nova recomendação macro prudencial, cuja entrada em vigor no dia 1 de abril, determina que o prazo máximo de 40 anos no crédito habitação só pode ser contratado por pessoas com idade igual ou inferior a 30 anos. O prazo máximo de 35 anos aplica-se a pessoas com idades iguais ou superiores a 35 anos.

Bonificação no crédito habitação, aplicável a casas com elevada eficiência energética: Com uma tendência crescente por parte das entidades financeiras que concedem crédito e também por parte dos clientes. Pode constatar-se por imposição do planeta  ou por uma maior consciencialização de quem investe na poupança e na sustentabilidade.

Processos cada vez mais digitais: A desburocratização tem assumido uma relevância crescente, onde o avanço da tecnologia e o mundo digital assume o controlo. Verificações digitais e assinaturas digitais de documentação começam a ser opção com tendência crescente para que se agilize um processo, bem como uma solução para a contratualização de um crédito habitação.

Acompanhamento do cliente :Apresentar a solução de crédito que se adequa a cada cliente, garantir a melhor execução do serviço, independentemente do local de residência, acompanhar por forma a contribuir para qualidade de vida do  seu cliente é a função primordial de um Intermediário de Crédito.

Liberdade de escolha: Crédito habitação sem necessidade de produtos acessórios. Crédito Habitação onde o cliente sabe qual o custo final efetivo do seu  empréstimo,  o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC).

Fonte:https://www.noticiasaominuto.com/casa/1937593/vai-fazer-emprstimo-para-comprar-casa-seis-tendncias-a-ter-em-conta

PorABC do Crédito

Comprar uma casa penhorada, pode ser vantajoso?

Se não tiver grande “folga” no seu orçamento e quiser adquirir casa própria, pode sempre ponderar a aquisição de casas penhoradas.

Encontram-se nos Bancos, Finanças, Segurança Social, Site e-leilões, Portal “Citus”, Imobiliárias. O incumprimento originado pelo seu proprietário, que conduziu à penhora para liquidação da dívida ao Banco ou ao Estado, determina a sua origem.

 Banco: Tem grande interesse em vender o imóvel, pode oferecer entre outros benefícios, financiamento a 100%, pode encontrar estes imóveis nos sites dos bancos e imobiliárias.

Finanças, Segurança Social, Portal “Citus”:  Penhorados por dividas fiscais, ou através de processos executivos. São colocados à venda através de leilões ou estão disponíveis no Portal “ Citus”.

As Câmaras Municipais também podem efetuar leilões, de imóveis municipais, publicados nos respetivos sites.

Há também imóveis colocados em venda pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de execução através da plataforma e-leilões (portal onde se fazem leilões eletronicamente, utilizando um certificado digital do cartão de cidadão ou da chave móvel digital).

A compra de este tipo de imóveis pode ser vantajosa, no que diz respeito ao valor, contudo a oferta é restritiva.

Caso necessite de ajuda não hesite em contactar-nos.

Fonte:

https://www.e-konomista.pt/comprar-casas-penhoradas/

PorABC do Crédito

Está em risco de não conseguir pagar ou já tem pagamento(s) em atraso do seu Crédito Habitação?

O incumprimento ocorre quando não paga, na data acordada, a prestação referente ao crédito celebrado.

Se prevê, que pode entrar numa situação de incumprimento aja, por forma a antecipar penalizações ou a penhora do seu imóvel.

Comece desde logo por comunicar à Instituição de Crédito, com a qual celebrou o contrato do seu Crédito Habitação, para que esta lhe apresente (sempre que possível) soluções viáveis á sua situação, avaliando assim o seu risco de incumprimento, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro_ PERSI-Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

  • Assim, as instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento.
  • As instituições de crédito estão também obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
  • O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI, nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Pode sempre que estiver nesta situação aceder de forma gratuita, à rede de apoio ao cliente bancário, constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.

Fonte:

https://www.santander.pt/ajuda/produtos/credito/credito-habitacao/incumprimento-de-credito

PorABC do Crédito

Crédito à Habitação: Juros voltam a cair em março

Segundo dados do INE, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de Crédito à Habitação em Portugal desceu para 0,791% em março, o valor era de 0,793% em fevereiro. Esta é a quarta queda consecutiva da taxa.

O INE indica que “para o destino de financiamento aquisição de habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,806%”.

No que diz respeito ao valor da prestação média continuou nos 255 euros, dos quais 39 euros (15%) dizem respeito a pagamento de juros e 216 euros (85%) a capital amortizado. O valor da prestação média já não desce desde dezembro de 2020.

Fonte: INE

PorABC do Crédito

IRS em conjunto ou separado?

Antes de decidir, efetue a simulação!

Com a reforma do IRS efetuada em 2015, os casais passam a ser tributados separadamente (caso não opte pela tributação conjunta, prevalecerá a tributação individual).

Regra geral a tributação conjunta, pode tornar-se mais vantajosa, quando existe uma disparidade significativa dos rendimentos do casal, ou até mesmo quando um deles não auferiu qualquer rendimento no ano de 2021.

Note que convém sempre analisar o contexto e efetuar a simulação antes de submeter a declaração de rendimentos (Modelo 3 do IRS), isto porque existem rendimentos sujeitos a taxas autónomas e outros a taxas liberatórias, que estão sujeitos à opção pelo englobamento, enquanto outros são obrigatoriamente englobados.

Contudo se optar pela tributação conjunta, caso um dos sujeitos passivos opte por englobar uma determinada categoria de rendimentos (por exemplo as rendas/categoria F), o outro sujeito passivo terá de fazer o mesmo se tiver também este tipo de rendimento no ano em questão.

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, não terá de efetuar simulações, para decidir se compensa o IRS em conjunto, ou em separado, isto porque a AT disponibiliza três declarações provisórias de rendimentos (uma para a tributação conjunta e duas para a tributação separada), bem como as respetivas liquidações.

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

PorABC do Crédito

Procura por crédito habitação vai ou não diminuir, face às novas recomendações do BdP?

Entrou em vigor a  1 de abril  a nova recomendação do Banco de Portugal (BdP), no que concerne à maturidade dos empréstimos para aquisição de casa, passa a ser de 35 anos para mutuários com idade superior a 35 anos, e de 37 anos para mutuários com idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos. Leia mais sobre o tema AQUI.

Contudo, apesar das referidas alterações as Instituições Financeiras acreditam que o recurso ao crédito para aquisição de habitação, bem como crédito ao consumo, continue a crescer nos próximos meses.

Também para as empresas, principalmente para as pequenas e médias empresas, é previsível um aumento da procura no que respeita a empréstimos de curto prazo.

Mostra também o inquérito do Banco de Portugal, divulgado no dia 12 de abril, que tal expetativa positiva por parte da Instituições Financeiras é coincidente com os dados provenientes do inquérito efetuado.

Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/04/12/procura-por-credito-a-habitacao-vai-continuar-a-subir-apesar-do-travao-do-bdp/

PorABC do Crédito

Ter um spread mais baixo significa que o meu crédito é mais barato?

De facto, o spread é uma componente da taxa de juro, que não deixa de ser importante no momento em que vai contrair um empréstimo. Contudo, não significa que, quanto maior for o spread, maior o custo total do crédito.

Sendo o spread uma taxa que reflete o risco que a Entidade Bancária incorre no momento da concessão de crédito, não é a única variável que define o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), ou seja, o custo total e final do crédito contratualizado pelo cliente.

Há de facto outros fatores que vão determinar um maior ou menor custo associado ao seu pedido de empréstimo, tais como: produtos associados ao crédito que podem ou não beneficiar o spread, prazo do contrato e outras taxas associadas.

Salientamos também que muitas outras condições contratualizadas podem efetivamente ter um impacto bastante benéfico no seu Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), como domiciliação da conta ordenado, subscrição ou não de seguros com a seguradora associada ao banco, ou a contratação ou não de um cartão de crédito.

Tendo de facto o spread um peso relevante no custo final do crédito ele não deve ser decisivo na hora de contratualizar o seu pedido de empréstimo, sem antes analisar e comparar.

Sabendo que o Intermediário de Crédito, o pode acompanhar de forma especializada, com maior capacidade de negociação, fale connosco! O nosso parceiro, DS Intermediários de Crédito Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Estou na “lista negra” do Banco de Portugal. O que devo fazer?

Pode até ser desconhecida por si esta questão, contudo ela pode tornar-se numa realidade para qualquer cidadão que tenha contraído crédito e por qualquer motivo não conseguiu pagá-lo atempadamente.

De facto, ao assumirmos responsabilidades de crédito, passamos a integrar a base de dados do BdP, que centraliza toda a informação enviada pelos bancos referente ao endividamento assumido por cada um dos seus clientes quer seja a título individual ou empresarial.

Simplificando, se contraiu um empréstimo; crédito habitação, crédito automóvel, descobertos em contas bancárias, etc.), como as responsabilidades potenciais, ou seja, aquelas que se podem converter em dívidas, a título de exemplo, os plafonds de cartão de crédito, passará a integrar a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC), onde individualmente e associado ao seu NIF estará contemplado o montante total em dívida, sendo também referido quantos empréstimos tem e a situação em que se encontram (o mesmo é  aplicável  a título empresarial).

Note que também as declarações de insolvência de particulares, empresas ou outras entidades, emitidas pelos Tribunais, contam desta base de dados integrando assim     também a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC).

Caso entre em incumprimento, não pagando ou atrasando o pagamento de um, ou mais dos seus créditos, verá o referido incumprimento evidenciado na Central de Responsabilidade de Crédito (CRC).

Para evitar “dissabores” evite a falha no pagamento de alguma prestação.

Caso tal não seja possível e no caso de incumprimento efetivo, torna-se possível retirar o seu nome da “lista negra” do Banco de Portugal, regularizando os montantes em dívida, renegociando as condições do crédito, consolidando créditos. Contudo, cada situação é individualizada, assim perante uma situação destas, procure aconselhamento especializado.

Fale com o nosso parceiro, DS Intermediários de Crédito Quinta del Rei.

PorABC do Crédito

Saiba como pode ser solidário com o seu IRS.

A consignação em sede de IRS, consiste em doar a uma instituição devidamente validada pela Autoridade Tributária (AT) 0,5% do imposto liquidado.”

Esta doação pode ser atribuída a entidades à escolha do contribuinte, desde que esteja contemplada na lista das 4.561 entidades, disponível no Portal das Finanças.

Para efetuar a doação deverá aceder à opção “Entregar IRS” e no momento em que decidir submeter a declaração de rendimentos (Modelo 3), terá de selecionar o quadro 11 do Rosto da respetiva declaração, enquadrando a respetiva entidade beneficiária e digitando o seu NIF.

Lembre-se que ao acionar a opção IRS, estará a consignar 0,5% do IRS liquidado. Se acionar a opção IVA estará a consignar 15% do IVA suportado.

PorABC do Crédito

Exerce uma atividade profissional por conta própria sem contabilidade organizada, há uma aplicação que deve conhecer!

Trata-se de uma ferramenta, lançada pela Autoridade Tributária (AT) em meados de março, que visa simplificar os  processos referentes aos trabalhadores independentes.

A ATGO – Gestão Integrada de Atividade é uma aplicação bastante recente, lançada pela Autoridade Tributária (AT), ainda em fase de aperfeiçoamento, destina-se a trabalhadores independentes, sem contabilidade organizada e que emitem recibos verdes.

Permite:

  • Emissão e consulta de recibos e faturas-recibo.
  • Consulta dos dados referentes à atividade profissional.
  • Visualização, análise estatística e evolução da atividade.

O Fisco destaca que esta app “facilita as interações e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais”.

PorABC do Crédito

Vendeu a sua casa? O que fazer no caso de ter uma mais-valia imobiliária?

Sabe que terá de declarar as mais – valias imobiliárias, no seu IRS?

As mais – valias imobiliárias resultam do ganho obtido na venda de um imóvel.

Sendo assim o lucro/ ganho obtido aquando da venda, corrigido através do coeficiente de desvalorização monetária (por forma a atualizar o valor do imóvel), será tributado.

Contudo, de forma a reduzir o efeito da tributação sobre este ganho potencial, poderá deduzir as despesas associadas ao imóvel vendido, e no caso de reinvestimento, mediante determinadas regras, poderá até isentar-se de tributação.

A possível isenção de tributação não implica que a venda não tenha de ser declarada.

Por isso deve proceder ao preenchimento do Anexo G da sua declaração de IRS (quadro 4), onde:

  • Terá de referir a data de aquisição do imóvel, bem como o seu valor de compra.
  • A data de venda e respetivo valor de venda, onde pode também incluir as despesas/encargos que teve com o imóvel.
PorABC do Crédito

Oferta de empréstimos à habitação “verdes”, está a aumentar

Embora o benefício não seja elevado e por muitos, considerado reduzido, não deixa de ter impacto positivo a médio e longo prazo, nas finanças de quem recorre a crédito para aquisição de habitação.

Existem bancos que já oferecem aquando da concessão de crédito para a compra ou construção de imóveis, um benefício associado a uma bonificação “desconto na taxa de juro” ou mesmo isenção de algumas comissões, nos empréstimos para compra ou construção, de imóveis com boa classificação energética.

Retirado de:

https://www.publico.pt/2022/04/05/economia/noticia/oferta-emprestimos-habitacao-verdes-aumentar-beneficio-reduzido-1998284

PorABC do Crédito

Financiamento para casas pré-fabricadas?

A construção de casas pré-fabricadas ou modulares tem vindo a ganhar popularidade entre os portugueses.

Pode muitas vezes ser confundido com um processo de construção tradicional, quando se trata do recurso a crédito para aquisição deste tipo de “casa”, contudo nem sempre o mesmo se torna tão facilitado, embora já existam Instituições Bancárias que apresentam uma linha de financiamento específica para casas pré-fabricadas, com condições especificas, para quem pretende aceder a este tipo de financiamento.

Não deixe de optar por este tipo de aquisição, sem antes consultar um intermediário de crédito, que o acompanhará na procura da solução de financiamento adequada ao que pretende, bem como à sua capacidade mensal financeira.

PorABC do Crédito

Já é possível realizar escrituras e divórcios online?

Através de videoconferência pode agilizar os seus atos autênticos como escrituras, divórcios e habilitações de herdeiros.

Desde o dia 4 de abril é possível tratar por videoconferência a compra e venda de imóveis, divórcios e habilitações de herdeiros, atos que anteriormente só eram exequíveis num notário.

O Decreto – Lei nº 126/2021 Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de dezembro – Presidência do Conselho de Ministros, vem estabelecer o regime jurídico temporário aplicável à realização através de videoconferência, de atos autênticos, bem como termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que solicitem a presença dos intervenientes perante os Oficiais de Registos; Advogados, Solicitadores, Conservadores de Registos e Agentes Consulares Portugueses.

Note, que o recurso à videoconferência não vai ser possível para fazer testamentos, nem para atos relativos a alguns factos que estejam sujeitos a registo predial.

Sendo um regime temporário e transitório permanecerá por um período de dois anos, sendo no fim desse período objeto de avaliação por parte do governo.

Com o intuito de flexibilizar, passa a existir a possibilidade de realizar estes atos à distância, mas como um regime facultativo.

Caso opte pela realização destes atos à distância, o Ministério da Justiça disponibilizará uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência, disponível em  https://justica.gov.pt/.

Os documentos serão assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática. O seu valor é igual aos realizados presencialmente e as sessões ficam gravadas e guardadas por um período de 20 anos.

PorABC do Crédito

Revisão da Propriedade Horizontal: O que muda?

Publicada em Diário da República a Lei n.º 8/2022 , de 10 de janeiro, revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil.

As alterações entram em vigor em  abril  de 2022, com o objetivo de facilitar a administração de condomínios.

 

O que muda  na nova lei?

  • Declaração por encargos do condomínio, é obrigatória para vender casa;

Se vai vender a sua casa, deverá pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração.

  A declaração deve especificar : a natureza da fração, o montante dos  encargos,  os respetivos prazos de pagamento, bem como a menção de eventuais dívidas ao condomínio.

O documento será emitido pelo administrador do condomínio, no prazo máximo de 10 dias (seguidos), a partir do momento em que é pedido pelo condómino.

 

E se houver dívidas?

A responsabilidade de eventuais dívidas está relacionada com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas.

O novo proprietário é responsável, pelos valores devidos a contar da data de escritura de compra e venda, sendo assim responsável pelos encargos que se vençam depois da compra.

Note que se o novo proprietário da fração declarar explicitamente na escritura ou no documento particular autenticado, designado por DPA ( Documento Particular Autenticado), que prescinde da declaração do administrador, aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

O que vem a lei clarificar?

  • A falta de acordo de todos os condóminos para alteração do título constitutivo da propriedade horizontal, quanto a partes comuns, passa a poder ser colmatada judicialmente, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas frações se destinam.
  • As despesas de conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como pagamento de serviços de interesse comum, são, salvo disposição em contrário, da responsabilidade dos condóminos proprietários no momento das deliberações. Por isso o condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns se não for proprietário da fração, na data da mencionada deliberação.
  • Reparações indispensáveis e urgentes– podem ser realizadas por iniciativa de qualquer condómino (na falta ou impedimento do administrador), de acordo com a legislação, desde que necessárias à eliminação de patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, colocando em risco a segurança das pessoas.
  • Fundo comum de reserva – serve para assegurar as despesas de conservação do edifício. Pode, no entanto, ser utilizados para outro fim, se houver deliberação dos condóminos, ficando estes obrigados a assegurar o pagamento (no prazo máximo de 12 meses após a deliberação) da quotização extraordinária necessária à reposição do valor utilizado.

Quais as novas regras para a convocação das assembleias ?

  • Podem ser feitas por correio eletrónico, mas para isso, os condóminos têm de se manifestar na assembleia anterior, devendo ficar a intenção redigida em ata, com a indicação do respetivo endereço de e-mail.
  • É permita, a reunião de condóminos no mesmo local 30 minutos após a primeira convocatória, por exemplo, se numa assembleia marcada para as 9h00 não comparecer o número de condóminos suficiente, podem estes reunirem-se às 9h30, mas desde que existam condições para garantir a presença, no próprio dia, do número de condóminos que representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
  • Prevê-se também a possibilidade de se realizar, contudo a título excecional, a assembleia de condóminos no primeiro trimestre de cada ano, se previsto no regulamento do condomínio, (deliberado em assembleia pela maioria).
  • Reuniões de condomínio à distância , pode a administração realizar as assembleias de condomínio por videoconferência, caso seja pedido pela maioria dos condóminos. Contudo se algum dos condóminos não reunir  condições para participar na assembleia por videoconferência, a administração deve ser informada para garantir os meios necessários.
  • A assinatura da ata passa, compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos para a assinatura da ata.

Pode ser feita por assinatura eletrónica ou por assinatura manuscrita, sobre o documento original ou sobre documento digitalizado (que contenha outras assinaturas). Vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via ( declaração que deve ser junta, como anexo, ao original da ata).  

São acrescidas as responsabilidades dos Administradores

A nova  lei  contempla novas funções para o administrador do condomínio:

  • Executar as deliberações da assembleia (que não tenham sido impugnadas) no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado para o efeito (salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada);
  • Informar, pelo menos a cada seis meses (por escrito ou correio eletrónico), os condóminos sobre o desenvolvimento de qualquer processo judicial, processo arbitral, procedimento de injunção, procedimento contraordenacional ou procedimento administrativo (exceto no caso de processos sujeitos a segredo de justiça, por exemplo);
  • Emitir no prazo máximo de dez dias declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo;
  • Verificar a existência do fundo comum de reserva.
PorABC do Crédito

Intermediários de Crédito: O que são e quais as vantagens de recorrer a um?

De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 81-C/2017 a atividade de intermediação de crédito consubstancia a apresentação ou mesmo a proposta de contratos de crédito aos consumidores, com o intuito de encontrar a solução mais adequada ao perfil do consumidor em específico.

Os Intermediários de Crédito tratam do processo de concessão de crédito, contudo não são estes que concedem o financiamento (crédito), mas sim a instituição ou instituições de crédito que representam.

A atividade de Intermediação de Crédito, traduz-se na emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Quais as vantagens de recorrer a um Intermediário de Crédito?

– Procura personalizada da solução: O Intermediário de Crédito procura a solução, que melhor se adequa ao consumidor, de forma individualizada, considerando especificamente a solvabilidade individual ou do agregado familiar.

– Maior oferta de soluções: O Intermediário de Crédito irá procurar várias soluções junto das várias entidades bancárias parceiras, para encontrar a solução que mais se adequa ao cliente.

– Maior capacidade de negociação: Sendo a Intermediação de Crédito a sua atividade, e uma vez que tem protocolo (se vinculado) com várias entidades, terá condições para negociar condições bem mais favoráveis.

– Poupança de tempo: Consegue poupar tempo ao cliente, pois o cliente apenas terá de entregar a documentação necessária, para que o Intermediário de Crédito dê andamento ao processo de procura da solução idealizada pelo cliente.

Quem remunera o Intermediário de Crédito?

Os Intermediários de Crédito Vinculados e os Intermediários de Crédito a Título Acessório apenas podem ser pagos pelas entidades mutuantes, com as quais têm vínculo, não podendo receber dos clientes, qualquer pagamento pelo exercício da atividade de Intermediação de Crédito.

Já os Intermediários de Crédito Não Vinculados, apenas podem ser pagos pelos seus clientes.

Para exercer esta atividade é necessário ser autorizado pelo Banco de Portugal, a lista dos Intermediários autorizados está disponível AQUI.

PorABC do Crédito

Finanças garantem reembolsar IRS entre 12 a 19 dias

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante reduzir os prazos de reembolso do IRS. Fonte da AT afirmou “A expectativa é retomar o prazo de reembolsos pré-pandemia, ou seja, reembolsar todos os contribuintes num prazo médio de 17 dias (no caso do IRS automático pode ser em cerca de 12 dias e nos restantes casos de 19 dias)”.

No ano passado o prazo de reembolso do IRS automático foi de 17 dias e o manual de 32 dias, com a média a fixar-se nos 27 dias.

PorABC do Crédito

Poupe no combustível: desconto de 6 cêntimos por litro aos clientes registados na app da Galp

A Galp vai disponibilizar um desconto de seis cêntimos por litro aos clientes registados na aplicação Mundo Galp, até ao final do mês de abril. Segundo comunicado “A Galp vai disponibilizar aos seus clientes o benefício de um desconto adicional de seis cêntimos por litro nos seus postos de abastecimento durante o mês de abril“. Acrescentam ainda que é “acumulável com os benefícios já disponibilizados através do programa Galp/ Continente, Universo ou do cartão de descontos Galp+”.

A campanha arrancou no dia 28 de março, prolongando-se até ao final do mês de abril.

PorABC do Crédito

A entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril

A entrega da declaração de IRS referente a 2021, inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2022.

A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2021 tem início sexta-feira (1 de abril). Contudo dada a progressiva simplificação por parte da Autoridade Tributária(AT), são muitos os contribuintes abrangidos pelo IRS automático.

Trabalhadores por conta de outrem (categoria A): com ou sem dependentes a cargo,    mas sem pensão de alimentos.

– Pensionistas (categoria H), se não tiverem outros rendimentos

Trabalhadores independentes (categoria B): Aplicável apenas aos contribuintes incluídos no regime simplificado, que exerçam atividade de prestação de serviços prevista no artigo 151.º do CIRS.

Se optar pelo IRS automático, apenas terá de confirmar os dados, validando assim a declaração (clicando na opção aceitar),  posteriormente deve validá-la, e por fim submetê-la.

Caso não se enquadre ou não concorde com os valores pré-preenchidos pela AT, terá de optar pelo IRS manual, acedendo ao menu “Rosto”, devendo  posteriormente anexar os respetivos anexos (de acordo com o tipo de rendimentos auferidos no ano de 2021).

Ficam excluídos da automatização os rendimentos da:

Categoria B _ referentes à prestação de serviços  no regime de contabilidade organizada, e não no regime simplificado (atividades de prestação de serviços prevista no artigo 151.º do CIRS ) .

Categoria E: rendimentos de capitais, que resultem de acréscimos patrimoniais, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

Categoria F: rendimentos prediais, como rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos.

Categoria G: rendimentos provenientes de  incrementos patrimoniais ( incluem-se as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados).

Note : que os serviços da AT, os Espaços Cidadão e as Juntas de Freguesia, podem ajudá-lo  no preenchimento e envio eletrónico da declaração.

PorABC do Crédito

Crédito habitação: O que é a avaliação de solvabilidade?

Ao pedir um empréstimo há um passo imprescindível: a avaliação de solvabilidade. Esta avaliação, é realizada por parte do banco, para perceber se o cliente é capaz (ou não) de cumprir as obrigações que pretende assumir.

“Antes de conceder um crédito, ou de aumentar o montante total de um crédito já contratado, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade do cliente bancário para cumprir as obrigações que pretende assumir, ou seja, deve avaliar a sua solvabilidade”, explica o Banco de Portugal, no seu site.

Que elementos são ponderados na avaliação de solvabilidade?

Segundo o BdP, os seguintes elementos relativos ao cliente bancário são:

– Idade;

– Situação profissional;

– Rendimentos e despesas regulares;

– Informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;

– Prever circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na sua capacidade para cumprir o contrato de crédito.

Também, se deve ter em conta o impacto na capacidade para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito em caso de algumas variáveis se alterarem, tais como eventuais reduções no rendimento, aumento da taxa ou outras.

É importante também ressaltar a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal que indica que as “instituições de crédito não estão obrigadas a avaliar a solvabilidade do cliente quando o contrato em causa tenha em vista prevenir ou regularizar situações de incumprimento de outros contratos de crédito (por exemplo, através de consolidação ou refinanciamento de contratos)”.

 

PorABC do Crédito

Conheça os países que já atuaram para baixar os preços da energia

Bruxelas ainda está a analisar as medidas para reduzir o impacto da crise energética na Europa. Apesar disso vários países europeus já agiram e avançaram com medidas para responder à subida destes preços.

Conheça as medidas tomadas pelos países:

Portugal

– Redução do Imposto sobre os Combustíveis (ISP). Esta medida será analisada todas as semanas, em função das previsões da subida dos preços dos combustíveis. Na primeira semana o desconto na gasolina foi de 1,7 cêntimos na gasolina e de 2,4 cêntimos no gasóleo.

– Aumento de 5€ para 20€ do AUTOVOUCHER;

França

– A partir do dia 1 de abril vai ser aplicado um desconto de 15 cêntimos por litro nos combustíveis. Esta medida vai estar em vigor durante quatro meses, os distribuidores vão aplicar este desconto e depois o estado vai lhes devolver diretamente o valor.  O ministro afirmou que é mais simples implementar este desconto do que baixar os impostos. “É necessária uma lei para isso e é preciso mais tempo”, defendeu o primeiro-ministro de França.

Suécia

– À semelhança da França, vai ser aplicado um desconto de 15 cêntimos por litro nos combustíveis.

Irlanda

– Reduziu o imposto especial cobrado sobre o combustível.

Roménia

– Congelou por um ano os preços da eletricidade e do gás. A medida entra em vigor a partir do dia 1 de abril e aplica-se a particulares e a empresas.

Eslovénia

– Fixaram um preço máximo, para a gasolina 1,503 euros por litro e para o gasóleo 1,541 euros por litro.

Bélgica

– Reduziu o IVA sobre o gás até 6%, até 30 de setembro. Os impostos especiais sobre os combustíveis também vão ser reduzidos em 0,175 euros por litro.

Polónia

– Reduziram os impostos sobre os combustíveis de 23% para 8% até ao dia 31 de julho. Também eliminou o IVA para o gás e para os produtos alimentares essenciais. Prolongou até ao final de julho uma descida de 5% na eletricidade.

PorABC do Crédito

Declaração que identifica herdeiros deve ser submetida até 31 de março

Os casais e os beneficiários de heranças indivisas, respeitantes ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado. Podendo ser assumida como uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar, têm até 31 de março, para entregar no Portal das Finanças uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).

“Para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, entre 1 e 31 de março”, explicam as Finanças, numa publicação na rede social Facebook.

PorABC do Crédito

Dicas de poupança para gerir uma melhor gestão do orçamento familiar

“No Poupar é que está o ganho”. Nos tempos que correm é bastante importante fazer uma melhor gestão do orçamento familiar, principalmente no atual contexto em que se prevê uma subida generalizada dos preços.

Conheça algumas dicas para gerir melhor o orçamento familiar:

  1. Registe as suas despesas:

Um dos principais passos para reduzir despesas passa por perceber os ganhos e onde está a gastar o dinheiro. Um excelente aliado, pode passar por utilizar um documento excel para fazer esse registo, ou utilizar aplicações criadas para esse feito, tais como Boonzi, Money Wise, Spending Tracker.

  1. Analise que gastos pode cortar:

Após o registo das entradas e saídas de dinheiro, o passo seguinte passa por identificar quais são as despesas mensais obrigatórias que podem ser negociadas e se existem melhor soluções do mercado, por exemplo telecomunicações, seguros ou crédito habitação. Também deverá analisar quais são as despesas não necessárias e que podem ser cortadas.

  1. Poupe nos custos de energia e combustíveis:

Com a aumento generalizado dos preços do gás e da eletricidade, analise como pode poupar nos consumos energéticos e encontre alternativas. Por exemplo, para manter a sua casa quente de forma mais económica e sustentável, verifique o isolamento das janelas e das portas.

  1. Procure alternativas ao carro:

Sempre que possível, dê preferência à utilização dos transportes públicos, ande a pé ou recorra a algumas das atuais formas de deslocação mais ecológicas, como a bicicleta ou a trotinete.

  1. Pense:

Será que necessita dessa compra? Deve pensar nisso antes de qualquer compra. Compre apenas o que realmente necessita. Evite compras por impulso.

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Protesto de avaliadores de imóveis: suspensas avaliações para bancos até 3 de abril

O Movimento dos Peritos Avaliadores de Imóveis (MPAI) encontra-se a promover a suspensão das avaliações para bancos até ao dia 3 de abril. Este movimento é um protesto contra práticas recorrentes, reclamar melhores remunerações e mais tempo para execução dos processos de crédito.

“O MPAI está a promover a suspensão das avaliações para os bancos durante esta e a próxima semana: entre os dias 19 de março e 3 de abril de 2022”, refere o movimento em comunicado.

Entre as práticas recorrentes que a associação reprova, indicam o facto de os relatórios de avaliação serem executados em “ferramentas online (portais de avaliação muitas vezes detidos pelas instituições bancárias), editáveis pelos vários intervenientes”, sendo “suscetíveis de alterações por parte dos intermediários sem conhecimento do perito avaliador responsável pela avaliação”.

Contestam ainda os prazos de execução que são impostos aos peritos, assegurando que não são “compatíveis com o tempo necessário para uma análise técnica cuidada”, já que “na sua maioria impõe prazos de um a três dias para a receção/realização/entrega do relatório de avaliação sob penalizações remuneratórias”.

 

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Incentivo para apoio à compra de veículos elétricos e bicicletas, já está em vigor

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou  recentemente o Fundo Ambiental que visa apoiar com 10 milhões de euros  a aquisição de veículos elétricos e de mobilidade suave. O Incentivo  tem como objetivo estimular a compra de veículos elétricos  de mobilidade suave e direciona-se à aquisição de:

  • Veículos de passageiros elétricos, efetuada por pessoas singulares, passando o incentivo dos 000 euros para os 4.000 euros. Contudo mantêm-se o limite  de um incentivo por candidato.
  • Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o valor do apoio mantêm-se nos seis mil euros por viatura.
  • Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica, o apoio foi significativamente incrementado, traduzindo-se agora em 50% do valor de aquisição do veículo, com limite  máximo de 1.500 euros. No caso de bicicletas de carga com assistência elétrica o limite é de 000 euros.
  • Bicicletas elétricas de uso citadino, passam a contar com um apoio de 500 euros, verificando-se um aumento de 150 euros face a 2021.
  • Bicicletas convencionais o incentivo mantém-se nos 100 euros.

O Governo garante que  duplicou a verba, com o objetivo de incluir todas as formas de mobilidade suave, tendo mesmo sido consideradas novas tipologias, tais como:

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP). Sendo ainda  um projeto piloto no qual se incluem todos os veículos de mobilidade elétrica, que não tenham enquadramento nas demais categorias, denominados DEMOP (trotinetas, patins, skates, hoverboards, monowheel).

Tipologia 6 – Carregadores para condomínios. As candidaturas podem ser efetuadas por moradores, em edifícios de propriedade horizontal, de três formas distintas (morador individual em condomínio, grupos de condóminos e administrações de condomínio).

O apoio a conceder é de 80% por lugar de estacionamento (com um máximo de 800 euros), para aquisição de carregador com ligação à Mobi.e, aos quais podem acrescentar-se 80% para instalação elétrica (com um máximo de 1.000 euros por lugar). Note que está incluída a oferta de ligação à Mobi.e, por dois anos, para permitir a separação da contagem de eletricidade para carregamento, da contagem das partes comuns do edifício.

Para formalizar o seu pedido aceda a:

https://www.fundoambiental.pt/incentivo-veiculos-de-baixas-emissoes-2022.aspx

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ATGO – aplicação de telemóvel para trabalhadores a recibos verdes

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação mobile para os trabalhadores por conta própria gerirem os dados fiscais da atividade profissional.

Os trabalhadores independentes, poderão consultar as despesas profissionais através da aplicação, emitir recibos, anular documentos E consultar informações resumo sobre a atividade, como a evolução mensal dos rendimentos do trabalho ao longo do ano e comparar com o valor do ano anterior, por exemplo. A aplicação, chamada “ATGO – Gestão de Atividade”,  apresenta o valor total dos rendimentos obtidos, os valores de IVA (ou se está isenta) e retenções de IRS (ou se está isenta).

Tal como no Portal das Finanças, esta aplicação permite emitir faturas, faturas-recibos, recibos, e consultar os já emitidos.  A aplicação permite partilhar os documentos, diretamente a partir do telemóvel, por email, whatsapp ou outra plataforma. A aplicação traz também uma atualização há muito esperado,  a possibilidade de gravar dados sobre clientes regulares com algumas informações habituais,  como o nome, o NIF, morada ou a alínea relativa ao IVA.

Descarregue a aplicação AQUI (Android) ou AQUI (IOS)

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Linha de crédito de 400 milhões disponível para empresas

A linha de crédito de 400 milhões de euros direcionada para as empresas mais diretamente afetadas pelo aumento do custo das matérias-primas, combustíveis e da energia,  agravado ainda pelo conflito na Ucrânia, está já disponível.

“Esta linha estará disponível a partir de quinta-feira, dia 17 de março, junto das instituições bancárias aderentes”, segundo uma nota divulgada pelo Ministério da Economia e da Transição Digital.

Os destinatários desta linha de crédito são as empresas que operam na indústria transformadora e dos transportes e cujos custos energéticos signifiquem 20% ou mais nos custos de produção e que tenham sofrido uma subida do custo de mercadorias vendidas e consumidas igual ou superior a 20%. Também as empresas com quebra da faturação operacional igual ou superior a 15% causada pela redução das encomendas pela escassez ou dificuldade de obtenção de matérias-primas, componentes ou bens intermédios.

O Ministério da Economia indicou ainda: “Estão isentas da necessidade de preencher estes requisitos todas as empresas destes setores que operam especificamente na produção de bens alimentares de primeira necessidade, cuja cadeia de abastecimento está particularmente exposta ao contexto internacional”

A linha “Apoio à Produção” tem garantia pública e é disponibilizada pelo Banco Português de Fomento, com uma dotação global de 400 milhões de euros e cobertura de 70% do crédito, num prazo de até oito anos, com 12 meses de carência de capital.

Fale connosco para mais informações!

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Qual o momento certo para mudar o crédito para taxa fixa? Veja as nossas dicas

Vivem-se momentos de grande incerteza, mas é importante perceber quais são as suas possibilidades.

As notícias sobre a possível subida das taxas de juro na Zona Euro começam a ser várias, para quem tem crédito habitação, haverá um aumento dos encargos, e é altura de analisar se deverá mudar para a taxa fixa.

O Banco Central Europeu (BCE) tem por regra implementar alterações progressivas.

Num passado recente compensou ter o crédito associado à taxa variável em vez da taxa fixa, uma vez que a Euribor esteve (e continua a estar) em valores negativos. Antes de decidir, deverá pensar se pretende pagar mais agora e garantir uma estabilidade no futuro, ou pagar menos neste momento e viver com a incerteza.

Contratar um crédito a taxa fixa corresponde a pagar mais pela prestação. Isto no imediato.

Antes de avançar, o importante é perceber com o que pode contar. Fale connosco para perceber qual a melhor opção para si.

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Reformados podem ficar isentos de mais-valias na venda de imóveis

Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias pela venda de imóveis, para isso precisam de reinvestir em certos produtos financeiros.

Quem tem mais de 65 anos, ou esteja reformado, pode beneficiar de um regime extraordinário que isenta o pagamento de mais-valias pela venda de imóveis, este apenas se aplica à venda da habitação própria e permanente. Para beneficiar desta isenção, é obrigatório que o valor seja reinvestido em certos produtos financeiros, como aplicar o lucro na contratação de um seguro financeiro do ramo vida (por exemplo, um seguro PPR ou um seguro de capitalização), um fundo de pensões ou contribuir para o regime público de capitalização, mais conhecido por Certificados de Reforma. Também é possível reforçar o investimento nestes produtos, quando possível, no caso de já terem sido contratados anteriormente. O prazo são seis meses a contar da data de venda do imóvel.

 

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Como posso aderir ao AUTOVOUCHER?

O AutoVoucher, um programa criado pelo governo que permite aos contribuintes receber um apoio financeiro sob o abastecimento dos veículos com gasolina ou gasóleo, passou de 5€ para 20€.

Para aderir, tem de inscrever-se na plataforma IVAucher e associar o NIF para que todos os cartões bancários de que é titular, emitidos por instituições parceiras (consulte aqui quais são) fiquem associados e possa receber o reembolso (na conta bancária associada ao cartão com que pagou). Após a adesão é só abastecer o carro e fazer o pagamento com o cartão bancário associado ao programa. No prazo de dois dias úteis, o valor é devolvido na mesma conta. É importante ressaltar que apenas funciona com pagamentos com cartão, pagamentos em numerário não são abrangidos neste apoio.

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Cartões de crédito: Cuidados a ter no momento de escolher um

A diferença entre o cartão de débito e o cartão de crédito é que o de crédito coloca à sua disposição um valor que pode usar de acordo com as suas necessidades, e que pagará posteriormente em prestações, consoante a modalidade acordada. Pode ser um bom aliado em situações de imprevistos ou de compras com um valor maior do que o habitual.

Mas antes de optar por este tipo de produto financeiro deve ter em atenção alguns fatores, tais como:

1. Juros

Os cartões de crédito concedem financiamento gratuito durante um período que varia entre 20 e 50 dias, desde que as despesas sejam pagas a 100% no final desse tempo. Ao saldar as contas às prestações, está sujeito a juros sobre a dívida. As taxas máximas são limitadas pelo Banco de Portugal. Para este primeiro trimestre, o limite está fixado nos 15,7%.

Este é um dos pontos mais importantes no momento de escolher um cartão de crédito, deverá analisar várias possibilidades e as diferentes taxas que as diferentes entidades oferecem.

2. Taxas

Se o que pretende com o uso de cartão de crédito é pagar os valores em dividas em prestações, deverá ter em atenção, não o valor da taxa anual nominal (TAN), mas o da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete o real custo do crédito, incluindo anuidades e impostos. Opte pela TAEG mais baixa.

Se está interessado em adquirir um cartão de crédito, fale connosco!

 

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Imóveis vão ter número único de identificação

Os imóveis vão passar a ter um "cartão de cidadão" ao abrigo de um projeto que pretende a criação de bases de dados da propriedade em Portugal, atualizadas em tempo real.

Segundo o jornal Público, o Número de Identificação do Prédio (NIP) vai ser lançado a partir do segundo semestre do ano, destinando-se numa primeira etapa apenas às propriedades rústicas, podendo, mais tarde, ser alargado às urbanas.

O NIP surge no quadro do Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma criada em 2017 que sofreu um impulso, no ano passado, quando fundos comunitários foram disponibilizados para que 153 municípios identificados como não tendo cadastro territorial das propriedades rústicas pudessem financiar a instalação de BUPi nos seus territórios, indica o jornal Público.

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Este ano o IMI vai ficar mais barato

Este ano poderá beneficiar de um desconto fixo no valor do IMI, desde que cumpra os requisitos exigidos.

 

Um desses requisitos é que o proprietário tenha filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos. Esse imóvel deve destinar-se à habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar.

O desconto fixo no valor do IMI varia consoante o número de filhos:

  • 20 euros, para quem tem um filho.
  • 40 euros, para quem tem dois filhos.
  • 70 euros, para quem tem três ou mais filhos.

De referir que a atribuição do desconto depende do município em que se localiza o imóvel.

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Comprar casa sem entrada inicial? É possível!

Sabemos que ter o valor para a entrada inicial  da compra de um imóvel (no mínimo 10%), é o que impede muitas pessoas de avançarem.

No entanto, existe a possibilidade de adquirir imóveis que são propriedades dos bancos. Por norma, as casas que pertencem à banca, têm condições de venda mais vantajosas do que as habitações disponíveis no mercado tradicional, sendo uma delas a não exigência do valor de entrada inicial.

Recorrer a um intermediário de crédito é também uma mais valia neste tipo de situações, pois o seu papel é negociar as melhores condições de crédito para o cliente, entre as quais a percentagem de valor emprestado. No ABC do Crédito temos parceiros especializados que podem ajudar neste processo.

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Crédito para emigrantes

As condições para o crédito habitação para não residentes, normalmente, são mais exigentes e existem algumas limitações adicionais no pedido do empréstimo.

 Os empréstimos para comprar casa poderão estar sujeitos a algumas limitações:

  • Valor máximo financiado;
  • Percentagem de financiamento versus a garantia;
  • Prazo máximo de pagamento.

Também os limites no financiamento são diferentes, pois depende do tipo de residência à qual se destina o empréstimo:

  • Entre 80% e 90% do valor de compra do imóvel para habitação própria permanente;
  • No crédito à habitação para estrangeiros, a percentagem de financiamento máxima ronda os 70% a 80% do valor de compra.

 

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Últimos dias para validar faturas

Tem até 25 de fevereiro de 2022 para validar faturas pendentes no e-Fatura.

As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente no site.

Na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente as faturas pendentes. Deve clicar no botão “Complementar Informação Faturas”. Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".

Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

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Calcule a sua taxa de esforço!

A taxa de esforço é um cálculo importante quando começa a pensar em comprar casa. O recomendado é que esta taxa ronde os 30% do rendimento.

A taxa de esforço é a relação entre o rendimento mensal líquido de um agregado familiar e os encargos com créditos.

Saiba como se calcula:

Taxa de esforço = [Total de Prestações Financeiras / Rendimento do Agregado Familiar] x 100

O recomendado é que a taxa de esforço ronde os 30% do rendimento do agregado familiar

Este é um calculo importante a fazer quando define um orçamento para o seu imóvel, pois deve ter em atenção se o valor da prestação do mesmo respeita estes patamares. Se não respeitar, a solução poderá passar por procurar uma outra casa mais barata ou pela análise dos encargos mensais para reduzir a taxa de esforço.  Caso contrário, é muito provável que o banco não conceda o empréstimo, sem pedido de garantias adicionais.

Fale com o ABC do Crédito e nós ajudamos!

 

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Fiador vs Avalista: as diferenças

Um fiador é uma garantia adicional a apresentar ao banco, habitualmente familiar muito próximo de quem pede o empréstimo e que é responsável pelo pagamento do crédito, caso o titular não consiga cumprir o pagamento das prestações. Se por porventura o titular entrar em incumprimento, não pagando regularmente as prestações do financiamento, a entidade bancária poderá ir junto do fiador exigir o cumprimento da dívida contraída.

O que é um avalista?

Um avalista é alguém que se "responsabiliza pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular da mesma, através de letras ou livranças". A principal diferença é que o avalista fica responsável apenas pelo total da dívida, não lhe podendo ser exigido o pagamento de juros ou multas.

O aval é mais comum no caso de financiamento de pessoas coletivas (empresas e outras organizações). A maioria dos avais são dados pelos sócios e/ou administradores para garantir dívidas das respetivas empresas. Isso acontece porque o aval serve de garantia de pagamento da dívida, permitindo ao credor executar o património pessoal do avalista (administradores ou gerentes e/ou sócios) em caso de incumprimento.

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Crédito à habitação vai ficar mais limitado, dependendo da idade de quem quer comprar casa

O Banco de Portugal definiu novos limites à duração dos créditos à habitação. Clientes acima de 35 anos, a duração deverá ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para clientes com idade até 30 anos.

O Banco de Portugal divulgou as novas recomendações no que diz respeito à maturidade dos créditos à habitação:

  • Para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.
  • Para clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.
  • Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos;

Estas alterações entram em vigor a 1 de abril, pelo que se está a pensar comprar casa, esta é uma boa altura para o fazer e ainda conseguir usufruir das anteriores recomendações, que definem os 40 anos como limite máximo de duração do empréstimo.

Resumindo:

Idade (anos) Prazo máximo
= < 30 40 anos
31 – 35 37 anos
> 35 35 anos