Pois, bem o cliente, mesmo após ter assinado o contrato de crédito, pode desistir do mesmo sem ter de apresentar qualquer justificação perante a Instituição de Crédito, para isso dispõe de 14 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, ou da receção de um exemplar do contrato (caso tal ocorra depois da data da assinatura) para exercer este direito, designado por direito de livre revogação ou direito de arrependimento.
Note que ao desistir do contrato, não se isenta de devolver à Instituição de Crédito (no prazo de 30 dias), o valor do empréstimo pedido, bem como os juros devidos pelos dias em que deteve o dinheiro na sua posse.
Os juros a pagar à instituição de crédito correspondem ao número de dias, contados entre a data em que o dinheiro ficou disponível e a data em que foi devolvido. Estes juros são calculados com base na taxa de juro do contrato (TAN).
Também a Instituição Financeira, pode ainda vir a exigir o pagamento de eventuais despesas que tenha suportado.
Assim nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2009 (consulte Aqui), existe de facto a possibilidade do cancelamento do contrato de crédito, desde que se cumpra o estipulado no referido artigo, não o ilibando das respetivas responsabilidades e encargos e desde que envie o pedido por carta ou por e-mail (devendo ficar com o comprovativo do envio do mesmo), nos prazos e condições estabelecidas pela lei.
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