A entrega da declaração de IRS referente a 2021, inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2022.

A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2021 tem início sexta-feira (1 de abril). Contudo dada a progressiva simplificação por parte da Autoridade Tributária(AT), são muitos os contribuintes abrangidos pelo IRS automático.

Trabalhadores por conta de outrem (categoria A): com ou sem dependentes a cargo,    mas sem pensão de alimentos.

– Pensionistas (categoria H), se não tiverem outros rendimentos

Trabalhadores independentes (categoria B): Aplicável apenas aos contribuintes incluídos no regime simplificado, que exerçam atividade de prestação de serviços prevista no artigo 151.º do CIRS.

Se optar pelo IRS automático, apenas terá de confirmar os dados, validando assim a declaração (clicando na opção aceitar),  posteriormente deve validá-la, e por fim submetê-la.

Caso não se enquadre ou não concorde com os valores pré-preenchidos pela AT, terá de optar pelo IRS manual, acedendo ao menu “Rosto”, devendo  posteriormente anexar os respetivos anexos (de acordo com o tipo de rendimentos auferidos no ano de 2021).

Ficam excluídos da automatização os rendimentos da:

Categoria B _ referentes à prestação de serviços  no regime de contabilidade organizada, e não no regime simplificado (atividades de prestação de serviços prevista no artigo 151.º do CIRS ) .

Categoria E: rendimentos de capitais, que resultem de acréscimos patrimoniais, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

Categoria F: rendimentos prediais, como rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos.

Categoria G: rendimentos provenientes de  incrementos patrimoniais ( incluem-se as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados).

Note : que os serviços da AT, os Espaços Cidadão e as Juntas de Freguesia, podem ajudá-lo  no preenchimento e envio eletrónico da declaração.

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